DOMCE 28/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2162 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré, RESOLVE conceder enquadramento dos 
vencimentos dos integrantes das Carreiras do Quadro Permanente de 
Pessoal da Administração, Atividades Auxiliares, de que trata a Lei 
acima, especialmente ao(à) servidor(a) VALDETRUDES PAZ 
JUNIOR, 
matricula 
070570-5, 
enquadrando-o(a) 
na 
função 
ELETRICISTA, Padrão ATA – II, Classe “A”, referência “02”, 
conforme os arts. 6º, alínea “B”, inciso III e 33, inciso I, com a 
identificação do atual vencimento na Tabela de Vencimentos junto à 
linha da escolaridade do servidor e encontrando o valor igual ou maior 
mais próximo atualmente recebido, em conformidade com o que prevê 
o artigo 33, inciso I, alíneas “a” a “d” da Lei supracitada. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5900504E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 176.25.02/2019-REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a, Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 
2018 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do 
Município de Quixeré, RESOLVE conceder enquadramento dos 
vencimentos dos integrantes das Carreiras do Quadro Permanente de 
Pessoal da Administração, Atividades Auxiliares, de que trata a Lei 
acima, especialmente ao(à) servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS DA 
SILVA RIBEIRO SANTOS, matricula 041792-0, enquadrando-o(a) 
no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Padrão ATA – III, 
Classe “A”, referência “02”, conforme os arts. 6º, alínea “B”, inciso 
III e 33, inciso I, com a identificação do atual vencimento na Tabela 
de Vencimentos junto à linha da escolaridade do servidor e 
encontrando o valor igual ou maior mais próximo atualmente 
recebido, em conformidade com o que prevê o artigo 33, inciso I, 
alíneas “a” a “d” da Lei supracitada. Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de 
fevereiro de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:036F2D92 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DIÁRIA N° 49/2019 
 
PORTARIA 49/2019 
  
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências.  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo 
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
CPF: 660.084.254-72 
CARGO: Prefeito 
DESTINO: Fortaleza/CE 
PERIODO DA VIAGEM: 26,27,28 de março. 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 500,00 (quinhentos reais) 
QUANTIDADE: 3 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 
OBJETIVO DA VIAGEM: Viagem para resolver Problemas 
Institucionais do Interesse da Administração Pública, junto aos 
órgãos do Poder Executivo do Estado do Ceará. 
  
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima 
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento 
em moeda corrente no país, mediante recibo. 
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após 
o retorno. 
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce., 26 de março de 2019. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria 340/2018 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:55EC7852 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
RESOLUÇÃO N.º 003/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019. 
 
Dispõe sobre criação da comissão de inventário, 
reavaliação, baixa, registros, controle e supervisão 
do patrimônio público da câmara municipal de 
Santana do Cariri. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri faz saber que 
a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e, em 
conformidade com o Art. 27, I, do Regimento Interno, vem 
PROMULGAR a presente Resolução: 
  
Art. 1º. Criar a Comissão de Inventário e Reavaliação dos Bens 
Patrimoniais Permanentes Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de 
Santana do Cariri, que terá o objetivo de realizar inventário geral, 
discriminando de forma organizada e analítica todos os bens 
permanentes de propriedade, guarda e uso desta Unidade Gestora, 
inclusive os que lhe são cedidos e ainda: 
I - Confirmar a existência física e a localização de todos os bens 
patrimoniais tombados ou não; 
II - Informar o estado de conservação, classificação contábil, dos bens 
inventariados e a existência ou não de plaqueta de identificação 
patrimonial, sendo todas as informações registradas em livro próprio 
para esse fim e no sistema de informatização; 
III - Avaliar os bens patrimoniais permanentes do Legislativo 
Municipal periodicamente, sempre que necessário, a qual será 
traduzida através de relatório de reavaliação assinado por todos os 
integrantes. 
  
Art. 2°. A Comissão de Inventário e Reavaliação de Bens 
Patrimoniais Permanentes será composta por servidores efetivos e/ou 
comissionados do Poder Legislativo Municipal e será constituída 
pelos seguintes cargos: 
I - Presidente; 
II - Membro; 
III - Membro. 
  
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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