DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por 
toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA 
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 
002 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com 
a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a 
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – 
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 002 
/ 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte 
redação: O valor total do instrumento é de R$ 143.697,60 (cento e quarenta 
e três mil e seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). 7.1 O valor 
da contrapartida que corresponde a R$ 15.624,91 (quinze mil e seiscentos e 
vinte e quatro reais e noventa e um centavos), sendo R$ 1.302,08 (um mil e 
trezentos e dois reais e oito centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 14.322,84 (quatorze mil 
e trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 002 / 2017 Acrescenta-se 
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. 
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às 
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre 
as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº 002 / 2017, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:22 de fevereiro de 
2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, Presidente RAIMUNDO 
NONATO DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO.SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº62/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 62 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES (AS) 
ARTESANAIS, MARISQUEIRAS E TRABALHADORES DA AGRI-
CULTURA FAMILIAR DE ICAPUÍ, PARA O FIM NELE INDICADO. 
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO 
ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar 
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o 
acréscimo de R$ 45.981,49 (quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta e 
um reais e quarenta e nove centavos) referente ao valor do repasse e redução 
de R$ 45.981,49 (quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta e um reais e 
quarenta e nove centavos) no tocante ao valor da contrapartida, porém sem 
alteração do valor original do Instrumento de R$ 574.768,65 (quinhentos e 
setenta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco 
centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, bem como alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas 
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 62 / 2017 Acrescenta-se 
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – 
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 
62 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 505.796,41 (quinhentos e cinco mil e setecentos e noventa e seis 
reais e quarenta e um centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO 
TERMO DE FOMENTO 62 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original 
passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO 
TERMO DE FOMENTO 62 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de 
R$ 574.768,65 (quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito 
reais e sessenta e cinco centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 68.972,24 (sessenta e oito mil e novecentos e setenta e dois reais e vinte 
e quatro centavos), sendo R$ 5.747,69 (cinco mil e setecentos e quarenta e 
sete reais e sessenta e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 63.224,55 (sessenta e 
três mil e duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 62 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 62 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:18 de fevereiro 
de 2019, SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, TAIS DE PAULA 
BRAGA,ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES (AS) ARTESANAIS, MARIS-
QUEIRAS E TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE 
ICAPUÍ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº140/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 140 
/ 2017 TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS QUILOM-
BOLAS DE CROATÁ, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Convênio, face a 
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução 
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 45.607,66 (quarenta e cinco mil, 
seiscentos e sete reais e sessenta e seis centavos) referente ao valor do repasse 
e redução de R$ 20.176,95 (vinte mil, cento e setenta e seis reais e noventa e 
cinco centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar 
o valor global do Instrumento de R$ 265.868,69 (duzentos e sessenta e cinco 
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), bem como 
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO 
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO Nº 140 / 2017 
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA 
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE 
FOMENTO Nº 140 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 237.958,04 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos 
e cinquenta e oito reais e quatro centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 140 / 2017 A Cláusula Sexta do 
instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização 
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da 
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 140 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
instrumento é de R$ 265.868,69 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e 
sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 27.910,65 (vinte e sete mil, novecentos e dez reais e 
sessenta e cinco centavos), sendo R$ 2.325,89 (dois mil, trezentos e vinte e 
cinco reais e oitenta e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 25.584,76 (vinte e cinco 
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho.CLÁUSULA SÉTIMA ALTERAÇÕES 
NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 140 / 2017 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Convênio o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 140 / 2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:30 de janeiro 
de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO LUIZ 
MOTA,ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOLAS DE CROATÁ, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 
15 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº169/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 
169/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
MUXURÉ VELHO, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por 
objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de 
R$ 31.939,56 (trinta e um mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta 
e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 22.673,87 
(vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos) 
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global 
do Instrumento de R$ 306.587,54 (trezentos e seis mil, quinhentos e oitenta 
e sete reais e cinquenta e quatro centavos), bem como a prorrogação do prazo 
por mais 05 meses que passará para o dia 30 de agosto de 2019 e alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas 
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 169/2017 Acrescenta-se 
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº059  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019

                            

Fechar