DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por
toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO
002 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com
a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA –
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 002
/ 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte
redação: O valor total do instrumento é de R$ 143.697,60 (cento e quarenta
e três mil e seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). 7.1 O valor
da contrapartida que corresponde a R$ 15.624,91 (quinze mil e seiscentos e
vinte e quatro reais e noventa e um centavos), sendo R$ 1.302,08 (um mil e
trezentos e dois reais e oito centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 14.322,84 (quatorze mil
e trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 002 / 2017 Acrescenta-se
à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1.
Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às
Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão firmado entre
as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO
DE FOMENTO SDA Nº 002 / 2017, ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:22 de fevereiro de
2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, Presidente RAIMUNDO
NONATO DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO.SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº62/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 62
/ 2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES (AS)
ARTESANAIS, MARISQUEIRAS E TRABALHADORES DA AGRI-
CULTURA FAMILIAR DE ICAPUÍ, PARA O FIM NELE INDICADO.
OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO
ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o
acréscimo de R$ 45.981,49 (quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta e
um reais e quarenta e nove centavos) referente ao valor do repasse e redução
de R$ 45.981,49 (quarenta e cinco mil e novecentos e oitenta e um reais e
quarenta e nove centavos) no tocante ao valor da contrapartida, porém sem
alteração do valor original do Instrumento de R$ 574.768,65 (quinhentos e
setenta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos), apenas ajustes das metas inicialmente previstas, bem como alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 62 / 2017 Acrescenta-se
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA –
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO
62 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 505.796,41 (quinhentos e cinco mil e setecentos e noventa e seis
reais e quarenta e um centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO
TERMO DE FOMENTO 62 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original
passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO
TERMO DE FOMENTO 62 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento é de
R$ 574.768,65 (quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito
reais e sessenta e cinco centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 68.972,24 (sessenta e oito mil e novecentos e setenta e dois reais e vinte
e quatro centavos), sendo R$ 5.747,69 (cinco mil e setecentos e quarenta e
sete reais e sessenta e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 63.224,55 (sessenta e
três mil e duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 62 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 62 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:18 de fevereiro
de 2019, SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, TAIS DE PAULA
BRAGA,ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES (AS) ARTESANAIS, MARIS-
QUEIRAS E TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
ICAPUÍ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº140/2017
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº. 140
/ 2017 TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS QUILOM-
BOLAS DE CROATÁ, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Convênio, face a
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 45.607,66 (quarenta e cinco mil,
seiscentos e sete reais e sessenta e seis centavos) referente ao valor do repasse
e redução de R$ 20.176,95 (vinte mil, cento e setenta e seis reais e noventa e
cinco centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar
o valor global do Instrumento de R$ 265.868,69 (duzentos e sessenta e cinco
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), bem como
alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO Nº 140 / 2017
Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA
QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE
FOMENTO Nº 140 / 2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 237.958,04 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos
e cinquenta e oito reais e quatro centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
SEXTA DO TERMO DE FOMENTO Nº 140 / 2017 A Cláusula Sexta do
instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA
SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 140 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
instrumento é de R$ 265.868,69 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e
sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 27.910,65 (vinte e sete mil, novecentos e dez reais e
sessenta e cinco centavos), sendo R$ 2.325,89 (dois mil, trezentos e vinte e
cinco reais e oitenta e nove centavos) de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 25.584,76 (vinte e cinco
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho.CLÁUSULA SÉTIMA ALTERAÇÕES
NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO Nº 140 / 2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Convênio o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 140 / 2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:30 de janeiro
de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO LUIZ
MOTA,ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOLAS DE CROATÁ, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza,
15 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº169/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº.
169/2017 TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
MUXURÉ VELHO, PARA O FIM NELE INDICADO. OBJETO:CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente TERMO ADITIVO tem por
objeto adequar o Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de
R$ 31.939,56 (trinta e um mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta
e seis centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 22.673,87
(vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos)
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global
do Instrumento de R$ 306.587,54 (trezentos e seis mil, quinhentos e oitenta
e sete reais e cinquenta e quatro centavos), bem como a prorrogação do prazo
por mais 05 meses que passará para o dia 30 de agosto de 2019 e alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas
cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁU-
SULA PRIMEIRA DO TERMO DE FOMENTO 169/2017 Acrescenta-se
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº059 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
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