DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA –
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE FOMENTO
169/2017 Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: a) Depositar em conta específica o valor de R$
269.797,04 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e
quatro centavos); Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao
presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA –
ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO
169/2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a
Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA
– ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO
169/2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte
redação: O valor total do instrumento é de R$ 306.587,54 (trezentos e seis mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). 7.1 O valor
da contrapartida que corresponde a R$ 36.790,50 (trinta e seis mil, setecentos
e noventa reais e cinquenta centavos), sendo R$ 6.131,75 (seis mil, cento
e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 30.658,75
(trinta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERA-
ÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE FOMENTO 169/2017
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Cessão
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 169/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:08 de feve-
reiro de 2019,SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO
FERREIRA DE LIMA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MUXURÉ
VELHO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2014
I - ESPÉCIE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA KG CONSTRU-
ÇÕES - LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA;
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA KG CONS-
TRUÇOES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua O, nº 545, altos, bairro Castelão,
Fortaleza/CE, CEP; 60.867-670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, espe-
cialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n°. 01658055/2019 e Parecer Jurídico nº. 297/2019; VII- FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Contrato n°. 188/2014, que tem como objeto
a contratação, para prestação de serviços de engenharia, para implantação
de 26 (vinte e seis) sistemas de abastecimento de água em comunidades no
meio rural, no âmbito do programa água para todos no Estado do Ceará,
devidamente especificado no Anexo A -Planilha de Preços Básicos e Anexo
C – Especificações Técnicas, com o objetivo de uma prorrogação por um
prazo de mais 50 (cinquenta) dias, contados a partir do dia 07 de março de
2019; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;
X - DA VIGÊNCIA: 50 (cinquenta) dias, contados a partir do dia 07 de março
de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
CONTRATO Nº. 188/2014, ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza – CE 28 de fevereiro de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário
do Desenvolvimento Agrário – SDA e MARIA CANILDES VIEIRA SALES
Representante Legal Empresa KG Construções - LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2016
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº. 049/2016
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA CONJASF -CONSTRUTORA
DE AÇUDAGEM LTDA, COM A INTERVENIENCIA DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA E DA COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, PARA O FIM NELE
INDICADO. ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes,
1820 – São Gerardo, em Fortaleza-CE,; IV - CONTRATADA: CONJASF
– CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA,; V - ENDEREÇO: Rua
Padre Antônio Correia de Sá, n.º 70, Bairro Vila Azul, Boa Viagem / CE,;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á pela NCB N.º 20150001/CCC/SDA/CE e por toda a legislação apli-
cável, especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como
as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 00869877/2019 e Parecer Jurídico
nº. 087/2019.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por se acharem justos e acor-
dados, firmam o presente em 4 vias de igual teor perante as testemunhas ao
final identificadas. ; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa)
dias. Assim, o vencimento contratual inicialmente previsto para o dia 02 de
fevereiro de 2019 passará para o dia 03 de maio de 2019.; IX - VALOR
GLOBAL: Este Aditivo não e de Valor e sim Prazo; X - DA VIGÊNCIA:
previsto para o dia 02 de fevereiro de 2019 passará para o dia 03 de maio
de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do
CONTRATO Nº. 049/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.; XII - DATA: 01 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal, ANA MARIA FACUNDO ALVES,-
CONJASF – CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2018
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº. 004/2018
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA PRIMOR CONSTRUÇÕES
LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, SDA; III - ENDEREÇO:
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,; IV
- CONTRATADA: PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA,; V - ENDEREÇO:
Rua Antônio Domingues, nº 258 - Altos, Centro, Boa Viagem – CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
pela NCB N.º 20170002/CCC/SDA/CE e por toda a legislação aplicável,
especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo n°. 01084350/2019 e Parecer Jurídico nº. 171/2019.;
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privile-
giado que seja ou venha a ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o
presente em 3 vias de igual teor perante as testemunhas ao final identificadas.
; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência do Contrato n°. 004/2018 que tem por objetivo execução das
obras civis, com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos de
32 sistemas de abastecimento de água, por lote, a serem executados em 22
Municípios do Estado do Ceará, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir do dia 05 de março de 2019.; IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não
e Valor e sim Prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir do dia 05 de março de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 004/2018, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 01 de março
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ADELMO
ALVES DE FREITAS, PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº074/2018
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE ESTUDOS
DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR - CETRA,
PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901;
IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E
DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR - CETRA; V - ENDEREÇO:
rua Capitão Gustavo, n° 3842, São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP
n° 60120-140; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no
Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n°. 01882990/2019 e Parecer Jurídico nº. 262/2019; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº059 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
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