DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            oitenta reais);  X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 03 de abril de 2019, até 
o dia 03 de abril de 2020. ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas do Contrato Primitivo, passando o presente Termo 
Aditivo, a fazer parte integrante do mesmo, independente da transcrição. ; 
 
XII - DATA: Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, 22 de março de 2019; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo 
Loureiro e João Arruda Ribeiro Junior. 
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 10488521/2018/VIPROC, 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 20 de Dezembro de 2018, 
do Ato datado de 11 de Junho de 2018 e publicado no Diário Oficial do 
Estado de 14 de Junho de 2018, que autorizou o AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR do(a) servidor(a) ROBERIO 
LEITE DE MACEDO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional do Magistério, ní 
vel F, matrícula(s) n° 30444515, lotado(a) no(a) 
EEEP SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS, no município de 
MARANGUAPE/CE, CREDE 1 , da Secretária da Educação. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10500270/2018/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, 
e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de 
maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE 
PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HEBERTON 
MENDES CASSIANO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30280415, lotado(a) 
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM 
LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-
UESPI, pelo período de 04 de Março de 2019 a 28 de Junho de 2019, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0233/2019- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
01028698/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) PAULO ROGERIO DE LIMA, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível H, 
matrícula(s) nº 47875714, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do 
curso MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 11 de 
Maio de 2019 a 28 de Fevereiro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0238/2019-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
01436265/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) VALDINEZ CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível H, 
matrícula(s) nº 47887518, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
MESTRADO ACADEMICO INTERDISCIPLINAR EM HUMANIDADES, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO DA LUSOFONIA 
AFRO-BRASILEIRO, pelo período de 27 de Março de 2019 a 19 de Janeiro 
de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos 
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
08 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0239/2019-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
01004209/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) MARIA DE FATIMA BRITO FONTENELE ROCHA, que 
ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do 
Magistério, nível K, matrícula(s) nº 13677417, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso DOUTORADO EM PSICOLOGIA, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE DE FORTALEZA-UNIFOR, pelo período de 07 
de Março de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0240/2019-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
01366135/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) MILENA KARINE DE SOUSA LOURENCO, que ocupa 
o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do 
Magistério, nível F, matrícula(s) nº 47849918, lotado(a) nesta Secretaria, 
para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM EDUCAÇÃO, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, 
pelo período de 01 de Março de 2019 a 31 de Maio de 2019, sem ônus para 
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0255/2019-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
01668611/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, 
§ 1º (Redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005) da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº059  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019

                            

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