DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir do dia 03 de abril de 2019, até
o dia 03 de abril de 2020. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas do Contrato Primitivo, passando o presente Termo
Aditivo, a fazer parte integrante do mesmo, independente da transcrição. ;
XII - DATA: Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, 22 de março de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo
Loureiro e João Arruda Ribeiro Junior.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 10488521/2018/VIPROC,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 20 de Dezembro de 2018,
do Ato datado de 11 de Junho de 2018 e publicado no Diário Oficial do
Estado de 14 de Junho de 2018, que autorizou o AFASTAMENTO PARA
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR do(a) servidor(a) ROBERIO
LEITE DE MACEDO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional do Magistério, ní
vel F, matrícula(s) n° 30444515, lotado(a) no(a)
EEEP SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS, no município de
MARANGUAPE/CE, CREDE 1 , da Secretária da Educação. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26
de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10500270/2018/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007,
e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de
maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE
PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HEBERTON
MENDES CASSIANO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional do Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30280415, lotado(a)
nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM
LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-
UESPI, pelo período de 04 de Março de 2019 a 28 de Junho de 2019, sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0233/2019- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01028698/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) PAULO ROGERIO DE LIMA, que ocupa o cargo
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível H,
matrícula(s) nº 47875714, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do
curso MESTRADO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 11 de
Maio de 2019 a 28 de Fevereiro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0238/2019-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01436265/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) VALDINEZ CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível H,
matrícula(s) nº 47887518, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso
MESTRADO ACADEMICO INTERDISCIPLINAR EM HUMANIDADES,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRO, pelo período de 27 de Março de 2019 a 19 de Janeiro
de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a)
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
08 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0239/2019-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01004209/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) MARIA DE FATIMA BRITO FONTENELE ROCHA, que
ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do
Magistério, nível K, matrícula(s) nº 13677417, lotado(a) nesta Secretaria,
para participar do curso DOUTORADO EM PSICOLOGIA, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE DE FORTALEZA-UNIFOR, pelo período de 07
de Março de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0240/2019-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01366135/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) MILENA KARINE DE SOUSA LOURENCO, que ocupa
o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do
Magistério, nível F, matrícula(s) nº 47849918, lotado(a) nesta Secretaria,
para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM EDUCAÇÃO,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE,
pelo período de 01 de Março de 2019 a 31 de Maio de 2019, sem ônus para
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0255/2019-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01668611/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”,
§ 1º (Redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005) da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº059 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
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