DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 175/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. OBJETO:
Aquisição de Material Médico Hospitalar, contemplados na CURVA B e
C, para atender as unidades da Rede SESA, de acordo com as especificações
e quantitativos constantes na Dispensa de Licitação nº 007/2019, que passa a
fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá os itens 05, 06, 07, 08,
10, 11 e 12, conforme descrição e quantitativo contido no contrato. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 007/2019, e seus Anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 13.455,00 (Treze mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6239 - 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.
00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 18/02/2019 SIGNATÁRIOS: Francisco
Daniel de Sousa e José D Almeida
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RESCISÃO UNILATERAL Nº02/2019 DO CONTRATO Nº002/2015
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada por seu Secretário
da Saúde, Dr. João Marcos Maia, RG nº 2007160729-8 e CPF nº 060.964.683-
49, com fulcro no inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art.79, da Lei - federal
nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o contrato nº
002/2015, com a Empresa CTIS TECNOLOGIA S/A, estabelecida na Rua
Contorno da CEASA, 1.500 , Setor: T; bairro Ancuri - CEP: 60.874-198,
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o no 01.644.731/0039-05, tudo em confor-
midade com os elementos contidos no processo nº 02525369/2019, bem como
na sua Cláusula Quinta, resolve rescindir o mencionado contrato, que teve
por objeto a prestação de serviços de impressão corporativa - ”outsourcing
de impressão” - com fornecimento de equipamentos novos multifuncionais,
dotados de Solução Embarcada com Workflow, e impressoras novas, todos de
primeiro uso, suprimentos (exceto papel), manutenção corretiva e preventiva,
fornecimento de sistemas de gestão e de monitoramento, e sistema de atendi-
mento de suporte aos usuários, incluindo o treinamento na operacionalização
dos equipamentos e no uso dos sistemas citados. Pelo que firma a presente
rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RESCISÃO UNILATERAL Nº003/2019 DO CONTRATO Nº007/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada por seu
Secretário da Saúde, Dr. João Marcos Maia, RG nº 2007160729-8 e CPF nº
060.964.683-49, com fulcro no inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art.79,
da Lei - federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o
contrato no 007/2018, com a Empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELE-
COMUNICAÇÕES LTDA., empresa com sede no Trecho Pereiro – CE,
Divisa Com RN – Km14, Estrada de Acesso Brisa 1km - Portão a Prédio 2
- Entrada 3 Térreo , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.601.397/0001-28, tudo
em conformidade com os elementos contidos no processo nº 02525164/2019,
bem como na sua Cláusula Sexta, resolve rescindir o mencionado contrato,
que teve por objeto a prestação de serviços de conexão à rede de internet e a
disponibilização de um endereço de correio eletrônico (E-MAIL) reconhe-
cido na internet, TV e telefonia a ser instalado na Rua Interventor Francisco
Erivano Cruz, 120 – Centro Juazeiro do Norte – CE (térreo). Pelo que firma
a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RESCISÃO UNILATERAL Nº004/2019 DO CONTRATO Nº008/2016
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada por seu
Secretário da Saúde, Dr. João Marcos Maia, RG nº 2007160729-8 e CPF nº
060.964.683-49, com fulcro no inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art.79,
da Lei - federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente
o contrato no 008/2016, com a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.,
empresa com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede
na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 02.558.157/0001-62, tudo em conformidade com os elementos contidos
no processo nº 02525253/2019, bem como na sua Cláusula Quinta, resolve
rescindir o mencionado contrato, que teve por objeto a prestação de serviços
de Link de Acesso à Internet, Via Rede sem Fio (WI-FI), com Velocidade
Mínima de 20 Mega Bites, Incluindo 2 Pontos De TV À Cabo. Pelo que firma
a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº001/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 59, da Lei Estadual Nº 13.875/17 e
tendo em vista o que consta no processo 01610001/2019 (Viproc), bem como
do Parecer Jurídico nº 1087/2019 anexo ao referido processo, RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 150,04 (cento e cinquenta reais
e quatro centavos) para a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A,
referente aos serviços prestados de gerenciamento, incluindo abastecimento
e serviços nos veículos deste Centro Odontológico Tipo I – CEO - Centro,
unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, no período de 12 à 31.12.2018, por ter sido empenhado
por estimativa a menor, devendo as despesas correr por conta do orçamento
vigente do CEO-Centro/SESA/2019-Unidade Orçamentaria: 6330 - 24200
334.10.302.057.22747.03.33903900.1.01.00.0.30 - PF 2415010012016G -
Produto: 752 – Centro de Especialidades Odontológicas Mantido - Suproduto:
332 – Gerenciamento de Frota de Veiculo, logo que sejam concluídos os
procedimentos administrativos para sua consecução. CENTRO DE ESPE-
CIALIDADES ODONTOLÓGICAS-CEO CENTRO, em Fortaleza, 28 de
fevereiro de 2019.
Francisco de Paula Pessoa Rorigues
DIRETOR GERAL DO CEO CENTRO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2019, REFE-
RENTE AO CONTRATO Nº307/2017
PROCESSO Nº10323123/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Estadual 13.875/2007, a fim de
atender as necessidades da unidade de saúde Hospital e Maternidade José
Martiniano de Alencar-HMJMA (fornecimento de Gases Medicinais no
Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar-HMJMA), inscrito no
CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede nesta capital, na Rua
Princesa Isabel, 1526, Centro, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e do Parecer Jurídico nº 0653/2019. CONSIDERANDO: a) as informações
e documentos existentes no processo; b) as notas fiscais da empresa White
Martins (White Martins Gases Industriais do Nordeste LTDA), CNPJ nº
24.380.578/0032-85, para pagamento pelo fornecimento de Gases Medicinais
para atendimento aos pacientes no funcionamento do Hospital e Maternidade
José Martiniano de Alencar-HMJMA; e c) a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 8.227,06 (Oito mil e duzentos e vinte e sete reais
e seis centavos) referente ao serviço prestado pela requerente no mês de
novembro de 2018 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da administração pública. Compromete-se, portanto, o Governo do
Estado do Ceará, através da Secretaria do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluímos os procedimentos administrativos
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza-CE, 14 de
feveiro de 2019.
Silvana Furtado Sátiro.
DIRETORA GERAL
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2019,
REFERENTE AO CONTRATO Nº307/2017
PROCESSO Nº10387369/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Estadual 13.875/2007, a fim de
atender as necessidades da unidade de saúde Hospital e Maternidade José
Martiniano de Alencar-HMJMA (fornecimento de Gases Medicinais no
Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar-HMJMA), inscrito no
CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede nesta capital, na Rua
Princesa Isabel, 1526, Centro, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e do Parecer Jurídico nº 0652/2019. CONSIDERANDO: a) as informações
e documentos existentes no processo; b) as notas fiscais da empresa White
Martins (White Martins Gases Industriais do Nordeste LTDA), CNPJ nº
24.380.578/0032-85, para pagamento pelo fornecimento de Gases Medicinais
para atendimento aos pacientes no funcionamento do Hospital e Maternidade
José Martiniano de Alencar-HMJMA; e c) a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 13.378,89 (treze mil e trezentos e setenta e oito reais e
oitenta e nove centavos) referente ao serviço prestado pela requerente no mês
de dezembro de 2018 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da administração pública. Compromete-se, portanto, o Governo do
Estado do Ceará, através da Secretaria do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluímos os procedimentos administrativos
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza-CE, 14 de
feveiro de 2019.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº059 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
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