DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 175/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. OBJETO: 
Aquisição de Material Médico Hospitalar, contemplados na CURVA B e 
C, para atender as unidades da Rede SESA, de acordo com as especificações 
e quantitativos constantes na Dispensa de Licitação nº 007/2019, que passa a 
fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá os itens 05, 06, 07, 08, 
10, 11 e 12, conforme descrição e quantitativo contido no contrato. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 007/2019, e seus Anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados 
a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 13.455,00 (Treze mil, 
quatrocentos e cinquenta e cinco reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 6239 - 24200214.10.302.057.22424.03.33903000.2.91.
00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 18/02/2019 SIGNATÁRIOS: Francisco 
Daniel de Sousa e José D Almeida
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RESCISÃO UNILATERAL Nº02/2019 DO CONTRATO Nº002/2015
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada por seu Secretário 
da Saúde, Dr. João Marcos Maia, RG nº 2007160729-8 e CPF nº 060.964.683-
49, com fulcro no inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art.79, da Lei - federal 
nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o contrato nº 
002/2015, com a Empresa CTIS TECNOLOGIA S/A, estabelecida na Rua 
Contorno da CEASA, 1.500 , Setor: T; bairro Ancuri - CEP: 60.874-198, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o no 01.644.731/0039-05, tudo em confor-
midade com os elementos contidos no processo nº 02525369/2019, bem como 
na sua Cláusula Quinta, resolve rescindir o mencionado contrato, que teve 
por objeto a prestação de serviços de impressão corporativa - ”outsourcing 
de impressão” - com fornecimento de equipamentos novos multifuncionais, 
dotados de Solução Embarcada com Workflow, e impressoras novas, todos de 
primeiro uso, suprimentos (exceto papel), manutenção corretiva e preventiva, 
fornecimento de sistemas de gestão e de monitoramento, e sistema de atendi-
mento de suporte aos usuários, incluindo o treinamento na operacionalização 
dos equipamentos e no uso dos sistemas citados. Pelo que firma a presente 
rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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RESCISÃO UNILATERAL Nº003/2019 DO CONTRATO Nº007/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada por seu 
Secretário da Saúde, Dr. João Marcos Maia, RG nº 2007160729-8 e CPF nº 
060.964.683-49, com fulcro no inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art.79, 
da Lei - federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o 
contrato no 007/2018, com a Empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELE-
COMUNICAÇÕES LTDA., empresa com sede no Trecho Pereiro – CE, 
Divisa Com RN – Km14, Estrada de Acesso Brisa 1km - Portão a Prédio 2 
- Entrada 3 Térreo , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.601.397/0001-28, tudo 
em conformidade com os elementos contidos no processo nº 02525164/2019, 
bem como na sua Cláusula Sexta, resolve rescindir o mencionado contrato, 
que teve por objeto a prestação de serviços de conexão à rede de internet e a 
disponibilização de um endereço de correio eletrônico (E-MAIL) reconhe-
cido na internet, TV e telefonia a ser instalado na Rua Interventor Francisco 
Erivano Cruz, 120 – Centro Juazeiro do Norte – CE (térreo). Pelo que firma 
a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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RESCISÃO UNILATERAL Nº004/2019 DO CONTRATO Nº008/2016
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada por seu 
Secretário da Saúde, Dr. João Marcos Maia, RG nº 2007160729-8 e CPF nº 
060.964.683-49, com fulcro no inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art.79, 
da Lei - federal nº 8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente 
o contrato no 008/2016, com a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., 
empresa com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede 
na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 02.558.157/0001-62, tudo em conformidade com os elementos contidos 
no processo nº 02525253/2019, bem como na sua Cláusula Quinta, resolve 
rescindir o mencionado contrato, que teve por objeto a prestação de serviços 
de Link de Acesso à Internet, Via Rede sem Fio (WI-FI), com Velocidade 
Mínima de 20 Mega Bites, Incluindo 2 Pontos De TV À Cabo. Pelo que firma 
a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº001/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 59, da Lei Estadual Nº 13.875/17 e 
tendo em vista o que consta no processo 01610001/2019 (Viproc), bem como 
do Parecer Jurídico nº 1087/2019 anexo ao referido processo, RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 150,04 (cento e cinquenta reais 
e quatro centavos) para a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, 
referente aos serviços prestados de gerenciamento, incluindo abastecimento 
e serviços nos veículos deste Centro Odontológico Tipo I – CEO - Centro, 
unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, no período de 12 à 31.12.2018, por ter sido empenhado 
por estimativa a menor, devendo as despesas correr por conta do orçamento 
vigente do CEO-Centro/SESA/2019-Unidade Orçamentaria: 6330 - 24200
334.10.302.057.22747.03.33903900.1.01.00.0.30 - PF 2415010012016G - 
Produto: 752 – Centro de Especialidades Odontológicas Mantido - Suproduto: 
332 – Gerenciamento de Frota de Veiculo, logo que sejam concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução.  CENTRO DE ESPE-
CIALIDADES ODONTOLÓGICAS-CEO CENTRO, em Fortaleza, 28 de 
fevereiro de 2019.
Francisco de Paula Pessoa Rorigues 
DIRETOR GERAL DO CEO CENTRO
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2019, REFE-
RENTE AO CONTRATO Nº307/2017
PROCESSO Nº10323123/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Estadual 13.875/2007, a fim de 
atender as necessidades da unidade de saúde Hospital e Maternidade José 
Martiniano de Alencar-HMJMA (fornecimento de Gases Medicinais no 
Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar-HMJMA), inscrito no 
CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede nesta capital, na Rua 
Princesa Isabel, 1526, Centro, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e do Parecer Jurídico nº 0653/2019. CONSIDERANDO: a) as informações 
e documentos existentes no processo; b) as notas fiscais da empresa White 
Martins (White Martins Gases Industriais do Nordeste LTDA), CNPJ nº 
24.380.578/0032-85, para pagamento pelo fornecimento de Gases Medicinais 
para atendimento aos pacientes no funcionamento do Hospital e Maternidade 
José Martiniano de Alencar-HMJMA; e c) a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 8.227,06 (Oito mil e duzentos e vinte e sete reais 
e seis centavos) referente ao serviço prestado pela requerente no mês de 
novembro de 2018 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da administração pública. Compromete-se, portanto, o Governo do 
Estado do Ceará, através da Secretaria do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluímos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza-CE, 14 de 
feveiro de 2019. 
Silvana Furtado Sátiro.
DIRETORA GERAL
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2019, 
REFERENTE AO CONTRATO Nº307/2017
PROCESSO Nº10387369/2018
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Estadual 13.875/2007, a fim de 
atender as necessidades da unidade de saúde Hospital e Maternidade José 
Martiniano de Alencar-HMJMA (fornecimento de Gases Medicinais no 
Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar-HMJMA), inscrito no 
CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede nesta capital, na Rua 
Princesa Isabel, 1526, Centro, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e do Parecer Jurídico nº 0652/2019. CONSIDERANDO: a) as informações 
e documentos existentes no processo; b) as notas fiscais da empresa White 
Martins (White Martins Gases Industriais do Nordeste LTDA), CNPJ nº 
24.380.578/0032-85, para pagamento pelo fornecimento de Gases Medicinais 
para atendimento aos pacientes no funcionamento do Hospital e Maternidade 
José Martiniano de Alencar-HMJMA; e c) a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 13.378,89 (treze mil e trezentos e setenta e oito reais e 
oitenta e nove centavos) referente ao serviço prestado pela requerente no mês 
de dezembro de 2018 a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da administração pública. Compromete-se, portanto, o Governo do 
Estado do Ceará, através da Secretaria do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluímos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza-CE, 14 de 
feveiro de 2019.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº059  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019

                            

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