DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2015
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 004/2019 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 029/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA; II -
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28;
III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
GRANJA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.476.369/0001-14; V - ENDEREÇO: Rua Sergipe nº 250, altos dos pescadores, Centro - Granja-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratada, constante da Inexigibili-
dade de Licitação nº 009/2015, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato nº 029/2015, SAAE - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA que tem como objeto contratação da empresa, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços
de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Granja; IX - VALOR GLOBAL: O valor global
estimado na quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) cuja fatura deverá ser encaminhada mensalmente para o Departamento Administrativo e
Financeiro; X - DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/05/2019, com seu término em 30/04/2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: E. por estarem justos e acordados, lavrou-se o instrumento, Termo de prorrogação, com a respectiva autorização nos termos contidos na Lei
atinente; XII - DATA: 20 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Thelma Maria Araripe Andrade - GESTOR DO CONTRATO e Francisco das Chagas de Pinto Teixeira - SAAE - GRANJA.
Amando Albuquerque Silva
CHEFE RESPONDENDO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº008/2019 – CPP - O CORONEL PM, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e em atenção ao Parecer do Dr. Renato Vilardo de Mello Cruz – Procurador do Estado do Ceará, devidamente acordado pelo Dr. Fábio Pedrosa Vascon-
celos – Da Chefia da Procuradoria Judicial, e ainda conforme decisão judicial, referente ao processo nº 0380065-64.2000.8.06.0001, oriunda da 7ª Vara da
Fazenda Pública (SEJUD I) da Comarca de Fortaleza, encaminhado a esta Corporação por meio do Ofício/PGE/PJ nº 2378/2017, RESOLVE PROMOVER
à graduação de Cabo PM, a contar de 25 de agosto de 2004, o Soldado PM RR DAMIÃO DE ANDRADE ALVES, M.F.: 025.419-1-2. QUARTEL EM
FORTALEZA - CE, 20 de março de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos - CEL PM
COMANDANTE GERAL DA PMCE
M.F.: 090.507-1-X
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO que efetivamente o interessado faz jus ao recebimento da quantia reclamada,
deixada de receber no período oportuno em virtude de sua passagem para a Reserva Remunerada; Considerando que a PGE emitiu Parecer nº 0652/18 (fls.
24-28) e Despacho nº 791/2018 (fls. 29 a 33), nos quais autoriza o pagamento do valor devido; CONSIDERANDO que, segundo informação contida na Folha
de Informação e Despacho oriunda da CEMIL/CPREV/SEPLAG (fl. 41), não é possível realizar a alteração vencimental de militar inativo (código W) para
implantar verbas não previdenciárias, sendo cabível o pagamento por meio de empenho. RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.029,00 (três mil
e vinte e nove reais) em favor do Cel PM RR ANTÔNIO CARLOS NUNES FILHO, Matrícula funcional 076.095-1-5, CPF 317.826.123-00, referente
a instrução na modalidade futsal ministradas no Colégio da Polícia Militar General Edgar Facó – CPMGEF, correspondente a 25 horas-aula no período de
16/02/2017 a 15/03/2017 e 25 horas-aula no período de 16/03/2017 a 15/04/2017, conforme Processo VIPROC nº 2695341/2017. POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°005/2019 – PEFOCE/ SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055/2008, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.112, de 12 de maio
de 2008. artigo 13, inciso I, DOE de 13 de maio de 2008, Lei nº15.014 de 04 de outubro de 2011 publicado no DOE de 18 de outubro de 2011, considerando
o disposto no art.2º da Lei nº 15.149. de 09 de maio de 2012, DOE de 16 de maio de 2012, LEI N º16.318, 14 de agosto de 2017 publicado no DOE de 18
de agosto de 2017. RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a quantidade de cargos em efetivo exercício até a presente data nesta PEFOCE, INTEGRANTES
do grupo APJ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº005/2019 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
CARGO/DENOMINAÇÃO/CLASSE
CARGOS CRIADOS
CARGOS OCUPADOS
CARGOS VAGOS
TOTAL POR CARGOS
Médico Perito Legista Classe A
100
44
56
108
Médico Perito Legista Classe B
80
20
60
Médico Perito Legista Classe C
60
14
46
Médico Perito Legista Classe D
40
30
10
Perito Legista Classe A
88
6
82
27
Perito Legista Classe B
54
5
49
Perito Legista Classe C
36
0
36
Perito Legista Classe D
32
16
16
Perito Criminal Classe A
70
38
32
71
Perito Criminal Classe B
30
18
12
Perito Criminal Classe C
30
0
30
Perito Criminal Classe D
20
15
5
Perito Criminal Adjunto Classe A
10
0
10
45
Perito Criminal Adjunto Classe B
10
1
9
Perito Criminal Adjunto Classe C
10
0
10
Perito Criminal Adjunto Classe D
90
44
46
Auxiliar De Perícia Classe A
175
89
86
171
Auxiliar De Perícia Classe B
67
38
29
Auxiliar De Perícia Classe C
69
44
25
Auxiliar De Perícia Classe D
50
0
50
QUANTITATIVO TOTAL
1121
422
699
* Lei nº14.112 de 12 de maio de 2008 publicado no DOE de 13 de maio de 2008, página 4 e Lei nº13.702 de 01 de dezembro de 2005 publicado no
DOE de 06 de dezembro de 2005, página 3 (quantitativo de vagas por classe).
** Lei nº14.112 de 12 de maio de 2008 publicado no DOE de 13 de maio de 2008, página 1, Art.9.
***Lei nº15.014 de 04 de outubro de 2011 publicado no DOE de 18 de outubro de 2011, página 3.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº059 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
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