DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste 
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias 
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço . VALOR GLOBAL: 
R$ 9.222,35 (Nove mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) 
pagos em conformidade com este objeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 3610
0003.23.695.500.22171.03.339039.10000.0; 36100003.23.695.028.22729.0
1.339039.10000.0; 36100003.23.695.028.22729.03.339039.10000.0; 3610
0005.23.695.028.22729.03.339039.10000.0; . DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 20 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo) e Eduardo Paz Barreto Filho (Eduardo 
Paz Barreto Filho - ME)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°15/2019
Contr. N° : 0232019SETUR Contr. Cliente : 00202018 Cód. da Obra: 
0232019SETUR01 Contratante: SECRETARIA DO TURISMO DO 
ESTADO DO CEARA Contratada: N2 INCORPORAÇÕES LTDA 
CNPJ: 19.142.458/0001-03 Endereço: FAZ SANTA INÊS, S/N – SERRA 
DI ITAPAI – REDENÇÃO/CE Por determinação do(a) Senhor(a) Secretário 
Executivo, Francisco Quintino Vieira Neto – Casa Civil, em documento 
acostado às fl(s). 21 do processo VIPROC N° 01368200/2019. Autorizamos 
a empresa N2 INCORPORAÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de OBRA 
DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CALÇADÃO DA ORLA DA 
BEIRA MAR DO PECÉM, NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE-CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. 
Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, conforme cláusula 
contratual. Valor global da Obra: R$ 1.419.171,96 (Um milhão e quatrocentos 
e dezenove mil e cento e setenta e um reais e noventa e seis centavos). Forta-
leza, 08 de março de 2019. Denise Sá Vieira Carrá(Contratante), Eng° Artur 
Edisio Meira Façanha(Superintendente em exercicío) E Eng° Justiano josé 
Camurça Filho(Eng° Civil do DAE). Recebi em , 18/03/2019, Nilo Sergio 
Holanda Gomes Filho(N2 incorporações LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº115/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FEBRACIS FORTALEZA 
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E 
GERENCIAL LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORI-
ZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 28.787.320/0001-52, sediada na Rua 
Desembargador Lauro Nogueira, nº 1500, Sala 1409/1410, Bairro: Papicu, 
Fortaleza/Ce – CEP: 60.176-065. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a 
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar 
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “ORADORES E PALESTRANTES”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 
31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o 
prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria 
nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, 
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 20 DE OUTUBRO 
DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 3.415,50; REALIZAÇÃO: 21 A 23 DE 
OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 20.493,00; DESMON-
TAGEM: 24 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
3.415,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 
27.324,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 4.968,00; TOTAL FINAL R$ 32.292,00 (Trinta e 
dois mil, duzentos e noventa e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: 
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 32.292,00 (Trinta e dois mil, 
duzentos e noventa e dois reais) referente ao valor total do presente contrato, 
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa 
de Oficialização (10%) 14/12/2018 3.229,20 - PG Taxa de Complementação 
1 (30%) 19/07/2019 9.687,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 20/08/2019 
9.687,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 20/09/2019 9.687,60 II - O 
pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através 
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a 
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, 
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de 
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado 
neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à 
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a 
tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.229,20 (Três mil, 
duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10% 
(dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 20/09/2019 a título de 
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em 
cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR 
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus 
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto 
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o 
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE 
DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Maria Auxiliadora 
Campos Saraiva (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº03/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, UNIMED FORTALEZA SOCIE-
DADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, doravante denominada simples-
mente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.868.278/0001-07, 
sediada na Avenida Santos Dumont, nº 949, Fortaleza/CE – CEP: 60.150-160. 
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: 
O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipa-
mentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do 
Evento “ASSEMBLEIA UNIMED”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de 
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. 
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 19 DE MARÇO DE 2019 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 3.000,00; REALIZAÇÃO: 20 DE MARÇO DE 
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 10.584,00; DESMONTAGEM: 21 
DE MARÇO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 3.000,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 16.584,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 2.250,00; TOTAL FINAL R$ 18.834,00 (Dezoito mil, oitocentos e trinta 
e quatro reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependên-
cias, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o 
pagamento do valor de R$ 18.834,00 (Dezoito mil, oitocentos e trinta e quatro 
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única (100%) 15/02/2019 
18.834,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O 
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização 
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA 
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo 
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.883,40 
(Hum mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) referente ao 
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
15/02/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos 
serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. 
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); 
Elias Bezerra Leite e Edmar Oliveira Guedes Junior (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº07/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FER EDITORA LTDA-
ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o n.° 25.529.234/0001-51 sediada na Avenida Tenente Coronel 
Muniz Aragão, nº 1200, Bairro: Anil, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.765-008. 
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº059  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019

                            

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