DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço . VALOR GLOBAL:
R$ 9.222,35 (Nove mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos)
pagos em conformidade com este objeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 3610
0003.23.695.500.22171.03.339039.10000.0; 36100003.23.695.028.22729.0
1.339039.10000.0; 36100003.23.695.028.22729.03.339039.10000.0; 3610
0005.23.695.028.22729.03.339039.10000.0; . DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 20 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá
(Secretária Executiva do Turismo) e Eduardo Paz Barreto Filho (Eduardo
Paz Barreto Filho - ME)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°15/2019
Contr. N° : 0232019SETUR Contr. Cliente : 00202018 Cód. da Obra:
0232019SETUR01 Contratante: SECRETARIA DO TURISMO DO
ESTADO DO CEARA Contratada: N2 INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ: 19.142.458/0001-03 Endereço: FAZ SANTA INÊS, S/N – SERRA
DI ITAPAI – REDENÇÃO/CE Por determinação do(a) Senhor(a) Secretário
Executivo, Francisco Quintino Vieira Neto – Casa Civil, em documento
acostado às fl(s). 21 do processo VIPROC N° 01368200/2019. Autorizamos
a empresa N2 INCORPORAÇÕES LTDA, a iniciar a obra/serviço de OBRA
DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CALÇADÃO DA ORLA DA
BEIRA MAR DO PECÉM, NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE-CE, conforme projeto básico e especificações técnicas.
Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, conforme cláusula
contratual. Valor global da Obra: R$ 1.419.171,96 (Um milhão e quatrocentos
e dezenove mil e cento e setenta e um reais e noventa e seis centavos). Forta-
leza, 08 de março de 2019. Denise Sá Vieira Carrá(Contratante), Eng° Artur
Edisio Meira Façanha(Superintendente em exercicío) E Eng° Justiano josé
Camurça Filho(Eng° Civil do DAE). Recebi em , 18/03/2019, Nilo Sergio
Holanda Gomes Filho(N2 incorporações LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº115/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FEBRACIS FORTALEZA
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E
GERENCIAL LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORI-
ZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 28.787.320/0001-52, sediada na Rua
Desembargador Lauro Nogueira, nº 1500, Sala 1409/1410, Bairro: Papicu,
Fortaleza/Ce – CEP: 60.176-065. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “ORADORES E PALESTRANTES”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº
31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o
prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria
nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 20 DE OUTUBRO
DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 3.415,50; REALIZAÇÃO: 21 A 23 DE
OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 20.493,00; DESMON-
TAGEM: 24 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM:
3.415,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$
27.324,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 4.968,00; TOTAL FINAL R$ 32.292,00 (Trinta e
dois mil, duzentos e noventa e dois reais). DA FORMA DE PAGAMENTO:
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 32.292,00 (Trinta e dois mil,
duzentos e noventa e dois reais) referente ao valor total do presente contrato,
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa
de Oficialização (10%) 14/12/2018 3.229,20 - PG Taxa de Complementação
1 (30%) 19/07/2019 9.687,60 Taxa de Complementação 2 (30%) 20/08/2019
9.687,60 Taxa de Complementação 3 (30%) 20/09/2019 9.687,60 II - O
pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE,
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado
neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a
tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.229,20 (Três mil,
duzentos e vinte e nove reais e vinte centavos) referente ao pagamento de 10%
(dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 20/09/2019 a título de
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em
cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE
DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Maria Auxiliadora
Campos Saraiva (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº03/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, UNIMED FORTALEZA SOCIE-
DADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, doravante denominada simples-
mente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.868.278/0001-07,
sediada na Avenida Santos Dumont, nº 949, Fortaleza/CE – CEP: 60.150-160.
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipa-
mentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do
Evento “ASSEMBLEIA UNIMED”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 19 DE MARÇO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 3.000,00; REALIZAÇÃO: 20 DE MARÇO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 10.584,00; DESMONTAGEM: 21
DE MARÇO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 3.000,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 16.584,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 2.250,00; TOTAL FINAL R$ 18.834,00 (Dezoito mil, oitocentos e trinta
e quatro reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependên-
cias, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o
pagamento do valor de R$ 18.834,00 (Dezoito mil, oitocentos e trinta e quatro
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Única (100%) 15/02/2019
18.834,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.883,40
(Hum mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
15/02/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos
serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo);
Elias Bezerra Leite e Edmar Oliveira Guedes Junior (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº07/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FER EDITORA LTDA-
ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no
CNPJ sob o n.° 25.529.234/0001-51 sediada na Avenida Tenente Coronel
Muniz Aragão, nº 1200, Bairro: Anil, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.765-008.
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº059 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
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