DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento
“ESTÉTICA IN NORDESTE 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 23 A 25 DE OUTUBRO 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 25.179,00; REALIZAÇÃO: 26 A 28 OUTUBRO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 76.824,00; DESMONTAGEM: 29 DE
OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 12.804,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 114.807,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 19.434,00; TOTAL FINAL R$ 134.241,00 (Cento e trinta e quatro mil,
duzentos e quarenta e um reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZA-
TÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 134.241,00 (Cento e trinta
e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO
VALOR (R$) TAXA DE OFICIALIZAÇÃO (10%) 28/09/2018 13.424,10
TAXA DE COMPLEMENTAÇÃO 1 (30%) 23/07/2019 40.272,30 TAXA DE
COMPLEMENTAÇÃO 2 (30%) 23/08/2019 40.272,30 TAXA DE COMPLE-
MENTAÇÃO 3 (30%) 23/09/2019 40.272,30 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso,
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI
– O valor de R$ 13.424,10 (treze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dez
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 23/09/2019, a título de caução. VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 15 de março
de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do
Turismo); Adalto Ricardo Torres Costa, Eduardo Gouvea Pereira e Fátima
Thereza Facuri Leirinha (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº08/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL
DO GOVERNO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 17.479.459/0001-12, sediada na Rua São José, n°
01, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-170. Resolvem as Partes, de comum
acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condi-
ções a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “3º SEMINÁRIO INTERNACIONAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS INOVADORAS PARA CIDADES”, conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº
31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o
prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria
nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 12 E 13 MARÇO DE
2019 TOTAL DA MONTAGEM: 15.125,00; REALIZAÇÃO: 14 A 16 DE
MARÇO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 81.300,00; DESMON-
TAGEM: 17 DE MARÇO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$
9.575,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$
106.000,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO
DE ÁREAS COMUNS): R$ 18.725,00; TOTAL GERAL R$ 124.725,00
DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670,
de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades
públicas federais, estaduais ou municipais) TOTAL FINAL: R$ 62.362,50
(Sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto
do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento
do valor de R$ 62.362,50 (Sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois
reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas
seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Integral
08/03/2019 62.362,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo
com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE
DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Laudélio Antônio de
Oliveira Bastos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº11/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MELO E BAU COMÉRCIO DE
CONFECÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA
- ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no
CNPJ sob o n.° 11.825.492/0001-70 sediada na Rua Doutor Joaquim Frota,
nº 331, Bairro: Sapiranga, Fortaleza-CE, CEP: 60.833.213. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “BAZAR LA
BOUTIQUE JUNHO 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regula-
mento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670,
de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 01 A 04 DE JUNHO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: 20.425,00; REALIZAÇÃO: 05 A 08 DE JUNHO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 86.584,00; DESMONTAGEM: 09
DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 3.775,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 110.784,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 14.216,00; TOTAL FINAL R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil
reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências,
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o paga-
mento do valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) referente
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 20/02/2019
12.500,00 Taxa de Complementação 1 (45%) 22/04/2019 56.250,00 Taxa de
Complementação 2 (45%) 20/05/2019 56.250,00 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso,
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.
VI – O valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
20/05/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos
serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e Ângelo Chimento Bau (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob
o SPU n° 15298247-7, instaurada sob a Portaria CGD Nº. 884/2015, publi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº059 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
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