DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e imputada ao sindicado serve de péssimo exemplo aos demais integrantes
da corporação, visto que a Polícia Militar é uma instituição que se exige de
seus componentes ações exemplares e completo acatamento aos ditames da
disciplina militar; CONSIDERANDO ainda, que a conduta do sindicado
preencheu, em tese, os pressupostos legais e autorizadores contidos na Lei nº
16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016 - CGD (conforme Despacho
de fls. 128/130); CONSIDERANDO que restou prejudicada a solução consen-
sual do feito devido a não aceitação da parte ofendida em realizar a mediação,
conforme despacho de fls. 134; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade
Julgadora, no caso, a Controladora Geral de Disciplina, acatará o relatório da
Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante) sempre que a
solução sugerida for em conformidade às provas dos autos, consoante descrito
no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/201; RESOLVE: a) punir
com 04 (quatro) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR o policial militar
1º SGT PM 14.755 – FRANCISCO JOSÉ CARVALHO BALICA - M.F.
N° 103.870-1-9, de acordo com o Art. 42, inc. III, pelos atos contrários aos
valores militares previstos no 7º, incs. III, IV, V e IX, violando também os
deveres militares contidos no Art. 8º, incs. VI, VIII, XIII, XV, XVI, XVIII,
XXIII e XXVII constituindo, como consta, transgressão disciplinar, de acordo
com o Art. 12, § 1º, inc. I, c/c Art.13, § 1º, incs. IX, XXXII e XXXIV, com
atenuantes dos incs. I e II do Art. 35, e agravantes nos incs. II e V do Art.
36, ingressando no comportamento ÓTIMO, conforme dispõe o Art. 54, inc.
II, todos da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros; b) Caberá recurso em face desta decisão no prazo de
10 (dez) dias úteis, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/
CGD), contado da data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor,
nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011; c)
Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à
Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida
imposta; d) Após a comunicação formal da CGD determinando o registro
na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor e consequente cumpri-
mento da decisão, a autoridade competente determinará o envio imediato a
esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória da
medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, Anexo I do
Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório
nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº148/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO
a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo
legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/
CGD. RESOLVE: DESIGNAR os SERVIDORES CEL QOBM RR LUIZ
CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4, TEN CEL QOPM DENIO PRATES
FIGUEIREDO, M.F. 111.059-1-2, TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO
FERNANDES DE BRITO, M.F. 095.128-1-4, MAJ QOPM FRANCISCO
HÉLIO ARAÚJO FILHO, M.F. 111.064-1-2 e a CAP QOPM DANIELLE DE
SALES PINHEIRO, M.F. 152.108-1-8, para presidir Sindicâncias Administra-
tivas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como
Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições
para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra
em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 21 de março de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº149/2019 - REVOGAÇÃO - A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 3°, incs. I e III, e Art. 5º, incs. I e IX, ambos da Lei Complementar nº
98, de 13 de junho de 2011. RESOLVE: REVOGAR a Portaria CGD Nº
354/2013, publicada no D.O.E nº 088, de 14 de maio de 2013, produzindo seus
efeitos a partir de 21 de março de 2019. REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 21 de
março de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do
Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear
VALÉRIA PRUDENTE BARROS para o cargo de provimento em comissão
de SECRETÁRIA EXECUTIVA I, símbolo DAS-2, integrante da estrutura
organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos da
Resolução nº 351, de 24/02/95, publicada no Diário Oficial em 24/02/95, a
partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de fevereiro
do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do
Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear
RAIMUNDO PONTES NETO para o cargo de provimento em comissão
de CHEFE RAIMUNDO PONTESDO SERVIÇO DE MATERIAL E
PATRIMÔNIO, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos da Lei 12.076, de
15/02/93, publicado no Diário Oficial em 18/02/93, a partir de 1º de fevereiro
de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do
Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear
EDILEUSA BANDEIRA DA SILVA para o cargo de provimento em
comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo DNS-2, integrante da
estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos
termos do Ato Normativo nº 161, de 15/02/93, publicado no Diário Oficial em
18/02/93, a partir de 1º de fevereiro de 2019, junto a Presidência. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorrção.
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do
Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear
MARIA DIONE SOARES FELIX para o cargo de provimento em comissão
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº059 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019
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