DOE 28/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e imputada ao sindicado serve de péssimo exemplo aos demais integrantes 
da corporação, visto que a Polícia Militar é uma instituição que se exige de 
seus componentes ações exemplares e completo acatamento aos ditames da 
disciplina militar; CONSIDERANDO ainda, que a conduta do sindicado 
preencheu, em tese, os pressupostos legais e autorizadores contidos na Lei nº 
16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016 - CGD (conforme Despacho 
de fls. 128/130); CONSIDERANDO que restou prejudicada a solução consen-
sual do feito devido a não aceitação da parte ofendida em realizar a mediação, 
conforme despacho de fls. 134; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade 
Julgadora, no caso, a Controladora Geral de Disciplina, acatará o relatório da 
Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante) sempre que a 
solução sugerida for em conformidade às provas dos autos, consoante descrito 
no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/201; RESOLVE: a) punir 
com 04 (quatro) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR o policial militar 
1º SGT PM 14.755 – FRANCISCO JOSÉ CARVALHO BALICA - M.F. 
N° 103.870-1-9, de acordo com o Art. 42, inc. III, pelos atos contrários aos 
valores militares previstos no 7º, incs. III, IV, V e IX, violando também os 
deveres militares contidos no Art. 8º, incs. VI, VIII, XIII, XV, XVI, XVIII, 
XXIII e XXVII constituindo, como consta, transgressão disciplinar, de acordo 
com o Art. 12, § 1º, inc. I, c/c Art.13, § 1º, incs. IX, XXXII e XXXIV, com 
atenuantes dos incs. I e II do Art. 35, e agravantes nos incs. II e V do Art. 
36, ingressando no comportamento ÓTIMO, conforme dispõe o Art. 54, inc. 
II, todos da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros; b) Caberá recurso em face desta decisão no prazo de 
10 (dez) dias úteis, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/
CGD), contado da data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, 
nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011; c) 
Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à 
Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida 
imposta; d) Após a comunicação formal da CGD determinando o registro 
na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor e consequente cumpri-
mento da decisão, a autoridade competente determinará o envio imediato a 
esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória da 
medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, Anexo I do 
Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório 
nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em 
Fortaleza, 20 de março de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL  DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº148/2019 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII 
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO 
a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo 
legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/
CGD. RESOLVE: DESIGNAR os SERVIDORES CEL QOBM RR LUIZ 
CARLOS VIANA, M.F. 099.437-1-4, TEN CEL QOPM DENIO PRATES 
FIGUEIREDO, M.F. 111.059-1-2, TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO 
FERNANDES DE BRITO, M.F. 095.128-1-4, MAJ QOPM FRANCISCO 
HÉLIO ARAÚJO FILHO, M.F. 111.064-1-2 e a CAP QOPM DANIELLE DE 
SALES PINHEIRO, M.F. 152.108-1-8, para presidir Sindicâncias Administra-
tivas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como 
Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhes delegadas as atribuições 
para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra 
em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 21 de março de 2019. 
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
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PORTARIA CGD Nº149/2019 - REVOGAÇÃO - A CONTROLADORA 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
Art. 3°, incs. I e III, e Art. 5º, incs. I e IX, ambos da Lei Complementar nº 
98, de 13 de junho de 2011. RESOLVE: REVOGAR a Portaria CGD Nº 
354/2013, publicada no D.O.E nº 088, de 14 de maio de 2013, produzindo seus 
efeitos a partir de 21 de março de 2019. REGISTRE-SE. E PUBLIQUE-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 21 de 
março de 2019. 
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução 
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do 
Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear 
VALÉRIA PRUDENTE BARROS para o cargo de provimento em comissão 
de SECRETÁRIA EXECUTIVA I, símbolo DAS-2, integrante da estrutura 
organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos da 
Resolução nº 351, de 24/02/95, publicada no Diário Oficial em 24/02/95, a 
partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de fevereiro 
do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução 
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do 
Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear 
RAIMUNDO PONTES NETO para o cargo de provimento em comissão 
de CHEFE RAIMUNDO PONTESDO SERVIÇO DE MATERIAL E 
PATRIMÔNIO, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos da Lei 12.076, de 
15/02/93, publicado no Diário Oficial em 18/02/93, a partir de 1º de fevereiro 
de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução 
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do 
Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear 
EDILEUSA BANDEIRA DA SILVA para o cargo de provimento em 
comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo DNS-2, integrante da 
estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos 
termos do Ato Normativo nº 161, de 15/02/93, publicado no Diário Oficial em 
18/02/93, a partir de 1º de fevereiro de 2019, junto a Presidência. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorrção.
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução 
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do 
Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE nomear 
MARIA DIONE SOARES FELIX para o cargo de provimento em comissão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº059  | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2019

                            

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