DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2018
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE ESTUDOS 
E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS - 
CEALTRU, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 
60.325-901; IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSIS-
TÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS - CEALTRU; 
V - ENDEREÇO: Avenida Visconde do Rio Branco, n° 2257, Joaquim Távora, 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no 
Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações 
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 10042515/2018 e Parecer Jurídico nº. 078/2019; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação 
da vigência do Contrato n°. 052/2018, por mais 01 ano, contados a partir do 
dia 31 de janeiro de 2019. O objeto do referido Contrato é a contratação de 
serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água nº 01 e 
nº 06 – Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e 
Cisterna Escolar de 52 mil litros respectivamente, na área de atuação do Projeto 
Paulo Freire em consonância com o Acordo de Empréstimo Nº I-882-BR/
E17-BR do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), de 
acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional SESAN nº 02/2017 
e nº 05/2017. Anexo do Edital, referente ao Lote 04 do Edital de chamada 
pública n° 06/2018; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 01 ano, contados a partir do 
dia 31 de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do CONTRATO Nº. 052/2018, ora aditado, não foram modifi-
cadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 
de janeiro de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário Secretaria do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ FRANCISCO DE 
ALMEIDA CARNEIRO Presidente CEALTRU. 
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº158/2018
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2018 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A EMPRESA 
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA, PARA INCLUSÃO DE 
CLAUSULAS ESPECIFICAS DO PROJETO PAULO FREIRE E PROJETO 
SÃO JOSÉ III.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA; V - ENDE-
REÇO: Rua Osvaldo Cruz, nº 2040, Aldeota, Fortaleza/CE CEP: 60.125-
150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, § 1°, 
II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos de direito 
público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral 
dos contratos e as disposições de direito privado e ainda nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº 10591047/2018 e Parecer Jurídico 
nº 04/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este termo aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO 
ADITIVO tem por objeto alterar elementos do contrato, mais precisamente 
inclusão das clausulas especificas do Projeto Paulo Freire e Projeto São 
José III. UGP – PROJETO SÃO JOSÉ - CLÁUSULA DE COMBATE À 
FRAUDE E CORRUPÇÃO; 1- As partes interessadas se obrigam a cumprir e 
a fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção estabelecidas no acordo 
de Empréstimo firmado entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, 
conforme Diretrizes sobre Prevenção e combate á Corrupção em Projetos 
Financiados por Empréstimos do BIRD, revistas em Janeiro de 2011, na qual 
estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público. 2- É 
a politica do Banco exigir de todos os Mutuários, consultores e seus agentes, 
subcontratados, subconsumidores, prestadores de serviços e fornecedores, além 
de todos funcionários a eles vinculado, que mantenham os elevados padrões 
de ética durante a seleção e execução de contratos financiados pelo Banco. 
De acordo com essa politica, o Banco: (a) define, para fins dessa disposição, 
as expressões abaixo da seguinte forma: “prática corrupta” significa oferecer, 
entregar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor 
com a intenção de influenciar indevidamente as ações de terceiros; “prática 
fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão dos fatos que, 
de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a 
erro, para obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com 
a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; “prática colusiva” 
significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um 
objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra 
parte; “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar 
prejudicar ou causar dano, direta, ou indiretamente, qualquer parte ou a sua 
propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma parte. “prática 
coercitiva” significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou 
ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, 
com o objetivo de materialmente uma investigação do Banco de alegações de 
prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir 
ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhe-
cimento sobre assunto relevante à investigação ou ao seu prosseguimento, 
ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício 
dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. UGP – PROJETO 
PAULO FREIRE (FIDA) - CLÁUSULA DE COMBATE À FRAUDE E 
CORRUPÇÃO; 1- Os proponentes devem observar e o contratado/convenente 
deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo 
de licitação/seleção, de contratação e de execução do objeto contratual. Para 
os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes pratica: a) “prática 
corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar direta ou indiretamente, qual-
quer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no 
processo de licitação /seleção ou na execução de contrato/convênio; b) “prática 
fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influen-
ciar o processo de licitação/seleção ou de execução de contrato/convênio; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou 
mais licitante/proponentes, com ou sem o conhecimento de representantes 
ou prepostos do órgão licitador/convocador, visando estabelecer preços em 
níveis artificiais e não competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou 
ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou suas propriedade, 
visando influenciar sua participação em um processo licitatório/seletivo ou 
afetar a execução do contrato/convênio. e) “pratica obstrutiva”: I – destruir, 
falsificar, altera, ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 
aos representantes do FIDA, com o objetivo de impedir materialmente a 
apuração de alegações previstas neste contrato; II – atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o FIDA promover inspeção. 
2 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral pelo FIDA, mediante 
adiamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou 
pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo 
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em 
qualquer momento, contatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por 
meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas 
ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de contrato finan-
ciado pelo organismo. 3 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, 
o proponente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar 
e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou 
integralmente, pelo FIDA, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá 
que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicados 
possam inspecionar o local de execução do contrato e todo os documentos, 
contas e registros relacionados à licitação/seleção e à execução do contrato/
convênio.; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA 
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não tenham sido 
expressamente modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 
Fortaleza (CE), 09 de Janeiro de 2019.; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e EDGAR DE 
CASTRO NUNES Representante Legal da Empresa. 
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO 
Nº112/2015
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A PREFETURA 
MUNICIPAL DE MIRAIMA/CE. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO 
tem por objetivo a Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão 
de Uso nº 112/2015, para mais u m período de 03 (três) anos contado a partir 
do dia 01 de Dezembro de 2018, cujo o objeto é a Cessão de uso a título 
gratuito de 01 (uma) balança de piso móvel, Tombamento nº 32954, 01 (um) 
freezer horizontal, Tombamento nº 32894, 10 caixas plásticas vazadas e 20 
pallets de polietileno, conforme a seguir disposto FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo n.º 9887290/2018 e 
Parecer Jurídico n.º 2229/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019

                            

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