DOE 02/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do recolocadas no mercado, farão jus à mesma remuneração das demais Debêntures, dando publicidade deste fato por meio da publicação de aviso ao 
mercado; (XVIII) Vencimento Antecipado: o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes da Escritura e 
exigir o imediato pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das Debêntures em 
Circulação acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização ou a data de pagamento de Remuneração 
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventu-
almente devidos pela Emissora, nos termos da Escritura, na ocorrência de qualquer um dos eventos a serem previstos na Escritura de Emissão; (XIX) 
Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos por meio da Emissão serão utilizados pela Emissora para alongamento do perfil de sua dívida e para refor-
ço do capital de giro, no âmbito dos negócios de gestão ordinária da Emissora; (XX) Prazo de Subscrição: as Debêntures poderão ser subscritas a qualquer 
tempo, dentro do prazo de distribuição pública, contado da data de início de distribuição, conforme disposto no Contrato de Distribuição; (XXI) Local de 
Pagamento: os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora utilizando-se os procedimentos adotados pela B3, para as 
Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3 terão os seus pagamentos realizados 
pela instituição liquidante e pelo escriturador, ou, conforme o caso, pela instituição financeira contratada para este fim, ou ainda, na sede da Companhia, 
se for o caso; (XXII) Preço de Subscrição: O preço de subscrição das Debêntures será seu Valor Nominal Unitário, na data da primeira subscrição e in-
tegralização das Debêntures, ou, no caso de subscrição e integralização posterior à Data da Primeira Integralização, seu Valor Nominal Unitário acrescido 
da Remuneração, conforme definido e calculado nos termos da Escritura de Emissão; (XXIII) Garantias Reais: as Debêntures contarão com as seguintes 
Garantias Reais: (a) Alienação Fiduciária de Imóvel. As Debêntures contarão com garantia relativa à alienação fiduciária dos imóveis descritos e caracte-
rizados nas matrículas nº 5.246, nº 49.645, nº 3.934 e nº 1.418, todas do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina-PR, e nas matrículas nº 
19.324 e nº 19.325, todas do 1º Ofício Notarial e Registral de Cabedelo-PB (“Alienação Fiduciária de Imóveis” e “Imóveis”, respectivamente), localiza-
dos nas cidades de Londrina e Cabedelo, respectivamente, Estado do Paraná e Paraíba, em conformidade com os termos e condições do Instrumento Par-
ticular de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis em Garantia a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário (“Contrato de Alienação Fiduciária 
de Imóveis”). (b) Alienação Fiduciária de Equipamentos. Sem prejuízo da Alienação Fiduciária de Imóveis, as Debêntures contarão também com a alie-
nação fiduciária de equipamentos industriais, devidamente descritos e caracterizados no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Equipamentos 
em Garantia, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos” e, em conjunto com o 
Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, os “Contratos de Garantia Real”). (XXIV) Garantia Fidejussória: além das Garantias Reais, para assegu-
rar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura pela Emissora, a Garantidora, nos termos do artigo 
818, do Código Civil, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, como coobrigada e devedora solidária, prestando fiança em favor dos Debenturistas, 
representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiador, principal pagador, coobrigado e devedor 
solidário com a Emissora por todos os valores devidos nos termos da Escritura, até o resgate das Debêntures. (b) aprovar a outorga, pela Companhia, de 
garantia real, na forma de alienação fiduciária, por meio da celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; (c) aprovar a outorga, pela Com-
panhia, de garantia real, na forma de alienação fiduciária, por meio da celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos; (d) autorizar 
expressamente a diretoria e os representantes legais da Companhia para que pratiquem todos e quaisquer atos e adotem todas as medidas necessárias à: (a) 
formalização, efetivação e administração das deliberações desta Ata para a emissão das Debêntures, bem como a assinatura de todos e quaisquer instru-
mentos relacionados à Emissão e à Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando à Escritura de Emissão, ao Contrato de Distribuição, ao Contrato de 
Alienação Fiduciária de Imóveis, ao Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos e praticarem todos os atos e assinarem todos os contratos, docu-
mentos, notificações, declarações, procurações, aditamentos, anexos e instrumentos necessários e/ou desejáveis à celebração e cumprimento das obrigações 
decorrentes da Oferta Restrita, bem como adotar todas as demais providências necessárias para a devida efetivação das deliberações acima; e (b) formali-
zação e efetivação da contratação de Coordenadores, inclusive o Coordenador Líder, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à 
implementação da Emissão e da Oferta Restrita, tais como o escriturador, o banco liquidante, o Agente Fiduciário, a B3, entre outros, podendo, para tanto, 
negociar e assinar os respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações; e (e) autorizar a ratificação de todos os atos já praticados para a rea-
lização da Oferta Restrita, do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis e do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos. APROVAÇÃO: Por 
meio da unanimidade de votos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata sob a forma de 
sumário, que lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes. ASSINATURAS: Sr. Roberto Proença de Macêdo, como Presidente desta 
reunião, e Sr. Marcus Vinícius de Souza e Souza, como Secretário. Fortaleza - CE, 4 de dezembro de 2018. ROBERTO PROENÇA DE MACÊDO - 
CONSELHEIRO DA COMPANHIA E PRESIDENTE DESTA REUNIÃO, MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA E SOUZA - SECRETÁRIO DESTA 
REUNIÃO,  AMARÍLIO PROENÇA DE MACÊDO - PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, HUMAR MARQUES DE OLIVEI-
RA - CONSELHEIRO, CRISTINA ÁVILA MARTINS NOGUEIRA - CONSELHEIRA, JOSÉ ANTONIO DO PRADO FAY - CONSELHEIRO, 
ADALBERTO DE MORAES SCHETTERT - CONSELHEIRO, BRUNO MACEDO ROSA - CONSELHEIRO, ANTÔNIO CARLOS TADEU 
WERNECK DE OLIVEIRA - CONSELHEIRO, DAVID ALAN PALFENIER - CONSELHEIRO. Ata arquivada  na JUCEC sob nº 5211721 por des-
pacho da Dra. Lenira Cardoso de A Seraine em 19/12/2018.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Ararendá – Extrato de Aditivo Contratual. A Câmara Municipal de Ararendá-Ce, torna público o extrato do 
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 2018.04.12.01, resultante do Pregão Presencial nº 002/2018-CMA; Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de 
sistemas informatizados (softwares) de contabilidade, licitação, patrimônio, almoxarifado e portal da transparência junto à Câmara Municipal de Ararendá-
Ce. Contratante: Câmara Municipal de Ararendá; Contratado: ASP – Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda; Objeto do Aditivo: Prorrogação 
do prazo de vigência do contrato inicial por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2019 e término em 31/12/2019. Fundamentação Legal: Art. 57, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. Data da assinatura: 27 de dezembro de 2018. Ararendá-Ce, 28 de dezembro de 2018. Rachel 
Silva Bernardino Eduardo – Presidente da Câmara Municipal de Ararendá.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Julgamento Final – Tomada de Preços nº 2018.12.11.1. A Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna público, que concluiu o julgamento final nas fases de Habilitação e Proposta de Preços, referente ao 
Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2018.12.11.1, sendo o seguinte: a empresa Aldir Campos Assessoria Administrativa & Cia Ltda, 
fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório e vencedora por apresentar preços compatíveis com o orçamento 
básico e com os praticados no mercado. Maiores informações, na Sala de Licitações, sito na Rua Leonel Alencar, nº 347, Centro no horário de 07:30h às 
11:30h. Esclarecimentos: Fone (88)3555-1772. Jardim/CE, 28 de Dezembro de 2018. Woston Paulo Coelho dos Santos – Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação - CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - AVISO DE LICITAÇÃO. O Município de Catarina, através da Comissão 
Permanente de Licitação, mediante Pregoeiro designado, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 14 de janeiro de 2019, das 14:00 às 
14:30 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, realizará o Credenciamento, e que às 14:45 horas, dará início ao Pregão Presencial nº 002/2018 
- PMC, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos municipais durante o exercício 
financeiro de 2019, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital. Tipo Menor Preço por Item. Mais informações pelo telefone (0XX88) 
3556-1167. Catarina - CE, 02 de janeiro de 2019. Francisco José Rodrigues de Olinda - Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Catarina - Edital Publicação. O Sr. Thiago Paes de Andrade Rodrigues Prefeito  Municipal de Catarina em estrita 
observância ao que determina o art.37 caput da Constituição do Estado do Ceará, Lei n° 12.527 de 19 de Novembro de 2011 e Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF Torna Pública a Lei Municipal N° 493/2018 de 30 de Outubro de 2018, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Catarina para 
o exercício financeiro de 2019, por fixação na sede da Prefeitura Municipal de Catarina e demais locais de amplo acesso público e pelo site http://www.
catarina.ce.gov.br/lrf.php, para o conhecimento e controle, pelo interessados diretos, pelo povo geral, e início dos seus efeitos jurídicos e legais. Paço da 
Prefeitura Municipal de Catarina, Estado do Ceará, 28 de Dezembro de 2018. Thiago Paes de Andrade Rodrigues Prefeito Municipal de Catarina
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá - Aviso de Admissão. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques, no uso de suas atribuições legais e regimetais: resolve designar para o cargo de Assessor Técnico 
da Policlínica Dr. Francisco Carlos Cavalcante Roque, O Sr. Charles Pierry Nobre Ferreira , Portador do CPF: Nº 020.954.763-44 e RG: Nº 2004021079300 
SSP-CE, dia 02 de janeiro de 2019, através da resolução Nº 001/2019 de 02 de janeiro de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº001  | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2019

                            

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