DOE 04/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
três macrorregiões do Vale do Jaguaribe, Vale do Acaraú e Metropolitana
(Fortaleza),tendo como sede do percurso formativo as cidades de Russas,
Sobral e Fortaleza.
1.2. A Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano
Estadual da Cultura, coloca entre seus objetivos e competências do Poder
Público a democratização do acesso à produção e à fruição da cultura, bem
como a promoção da circulação de bens, serviços e conteúdos culturais.
1.3. O Programa de Formação em Artes Cênicas em Macrorregiões Culturais
do Ceará, tem os seguintes objetivos:
a) Fortalecer a política de formação para a área do Teatro;
b) Desenvolver um Programa de Formação em Artes Cênicas de
caráter avançado;
c) Possibilitar o intercâmbio de saberes e fazeres entre profissionais,
artistas, professores e pesquisadores das artes cênicas com professores
mestres ou doutores em Artes Cênicas de Universidades brasileiras
e estrangeiras;
d) Promover formação profissional para atender às demandas de
produção, pesquisa e difusão do Teatro no Estado do Ceará;
e) Contribuir para a descentralização da formação em artes cênicas
no Ceará;
f) Ampliar a democratização do acesso a bens e serviços culturais
no campo do Teatro;
g) Contribuir para a formação de público.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de 1 (uma) enti-
dade de direito privado sem fins lucrativos para formalizar parceria com a
Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização
do Programa de Formação em Artes Cênicas em Macrorregiões Culturais
do Ceará, a ser realizado em 3 (três) municípios do Ceará (Russas, Sobral e
Fortaleza), no período de 6 (seis) meses.
2.2. Para fins deste edital, o projeto apresentado para a realização do Programa
de Formação em Artes Cênicas em Macrorregiões Culturais do Ceará deverá
contemplar, obrigatoriamente, a proposta de execução das seguintes atividades
e produtos, conforme Termo de Referência (Anexo I):
a) Realização de 12 (doze) cursos avançados de artes cênicas, divididos nos
3 (três) municípios (Russas, Sobral e Fortaleza);
b) Realização de 4 (quatro) residências criativas envolvendo profissionais das
artes cênicas, artistas, professores, pesquisadores das artes cênicas;
c) Realização de 4 (quatro) experimentos cênicos envolvendo profissionais
das artes cênicas, artistas, professores, pesquisadores das artes cênicas;
d) Elaboração e Desenvolvimento de conteúdos para Registro e Memória
das ações formativas.
2.3. Para execução do Programa de Formação em Artes Cênicas em Macror-
regiões Culturais do Ceará com as atividades e produtos previstos no item
2.2, a entidade selecionada deverá assegurar a realização de todas as ações
necessárias previstas no Termo de Referência (Anexo I).
2.4. A Secretaria da Cultura atuará em conjunto com a instituição selecionada
e terá o papel de aprovação, acompanhamento e avaliação das atividades
propostas no programa e participação na curadoria de profissionais e atividades
a serem realizadas durante todo o período de vigência do referido programa.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Programa proposto, que tem por objetivo promover uma ação de
formação avançada em Artes Cênicas em macrorregiões do Ceará, vai ao
encontro da meta 10 do Plano Estadual de Cultura, que prevê a ampliação em
50% (cinquenta por cento) do número de cursos, fóruns, oficinas e seminá-
rios, na área de Gestão Cultural e Arte e Cultura, em todo território cearense,
objetivando a formação artística, a qualificação dos gestores e profissionais
da cultura.
3.2. Trata-se de um programa que apresenta propostas pedagógicas abran-
gentes, beneficiando 1.200 (um mil e duzentas) pessoas, entre professores,
alunos, artistas e profissionais das artes cênicas do Ceará, das Macrorregiões
do Vale do Jaguaribe (Russas), Vale do Acaraú (Sobral) e Região Metropo-
litana (Fortaleza), contribuindo para democratizar e descentralizar o acesso
aos processos de formação, fruição e produção artística no estado do Ceará.
4. DA ACESSIBILIDADE
4.1. Cabe ao parceiro selecionado garantir que as atividades do projeto
(cursos avançados, residências criativas, experimentos cênicos e apresen-
tações públicas) sejam realizadas em espaços que não apresentem barreiras
arquitetônicas para o acesso de pessoas com deficiência motora;
4.2. Cabe ao parceiro selecionado garantir que toda a equipe envolvida no
projeto zele para que a realização deste transcorra sem a manifestação de
barreiras atitudinais em relação a pessoas com deficiências.
5. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinará, para o presente
edital, o aporte financeiro no valor total de R$ 226.982,50 (duzentos e vinte e
seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme o
Termo de Convênio 808488/2014 MinC/Secult/CE, sendo que R$ 197.032,50
(cento e noventa e sete mil, trinta e dois reais e cinquenta centavos) são
oriundos do Tesouro Federal (Fonte 82), e R$ 29.950,00 (vinte e nove mil,
novecentos e cinquenta reais) oriundos do Tesouro Estadual (Fonte 00), de
acordo com a previsão orçamentária para o exercício de 2019, no programa 044
– Promoção do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense.
5.2. O recurso para a execução do plano de trabalho selecionado será repas-
sado por meio de Termo de Colaboração a ser firmado entre a Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará e a entidade proponente.
5.3. O valor financeiro repassado pela Secretaria da Cultura do Estado do
Ceará, deverá cobrir, obrigatoriamente, todas as atividades previstas nos
subitens 2.2 e 2.3 deste edital, com base nos parâmetros do Termo de Refe-
rência (Anexo I).
5.4. Os recursos previstos para este edital serão depositados exclusivamente
em conta bancária da instituição proponente, aberta exclusivamente para o
projeto selecionado, na Caixa Econômica Federal, conforme orientação desta
Secretaria da Cultura.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
6.1. Poderá se inscrever somente PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, com sede ou domicílio no Ceará,
que cumpra os seguintes requisitos:
a) Mínimo de 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Experiência prévia na realização, com efetividade, de ações no campo
cultural, especialmente na área das artes cênicas;
c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades prevista no Termo de Referência (Anexo I);
d) Já tenha realizado projetos de formação em artes cênicas que tenha contem-
plado um mínimo de 400 pessoas ao todo;
e) Já tenha realizado, no mínimo um evento ou ação cultural com público
mínimo de 600 pessoas.
6.1.1 Os anos de existência exigidos pelo item a) serão comprovados por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovando
o cadastro ativo da entidade no período exigido, admitida a redução desse
prazo por ato específico da Secretaria da Cultura, na hipótese de nenhuma
entidade atingi-lo;
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. O Edital ficará disponível nos endereços eletrônicos www.secult.ce.gov.
br e www.editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de
toda sociedade a partir do dia 28 de dezembro de 2018 a 27 de janeiro de 2019.
7.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições,
no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2019. As inscrições serão
gratuitas e exclusivamente online, pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
7.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
7.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar
cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico:
www.mapa.cultura.ce.gov.br.
7.5. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o
Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto
no decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
7.6. Para validação da inscrição, os cadastros de Agente Individual (Pessoa
Física Responsável pelo Projeto) e de Agente Coletivo (Pessoa Jurídica
Proponente), bem como a ficha de inscrição, no Mapa Cultural do Ceará,
deverão estar preenchidos, obrigatoriamente, com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais (Pessoa Física Coordenadora do Projeto):
I - Nome completo;
II - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Endereço residencial completo, com CEP;
V - Telefone;
VI - E-mail;
VII - Data de nascimento;
VIII - Gênero.
b) Dados Cadastrais (pessoa jurídica da instituição proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de
expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e emails);
XI - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida pela junta comercial;
XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) de cada um deles.
c) Dados Profissionais (pessoa jurídica da instituição proponente)
I – Apresentação do currículo, preferencialmente como anexo em formato
PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição
Proponente, e a descrição de experiências realizadas no âmbito artístico e
cultural nos últimos 03 (três) anos (obrigatório);
II – Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos,
de ações culturais realizadas pela Instituição Proponente , nos formatos JPG
ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);
III – Links e/ou anexos com clipping de mídia, preferencialmente em formato
PDF, com notícias da Instituição Proponente e/ou de ações do Responsável
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019
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