DOE 04/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pelo Projeto e publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e com materiais de divulgação de atividades culturais anteriores, como
notícias de jornais ou blogs, cartazes, folders, etc (obrigatório);
IV – Links para site ou blog do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente (opcional);
V – Links de vídeos de ações da Instituição Proponente e/ou Responsável pelo Projeto publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI – Anexos ou links para áudios da Instituição Proponente e de ações do Responsável pelo Projeto, nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII – Outros links ou anexos da Instituição Proponente ou do Responsável pelo Projeto e julguem necessários para comprovação de histórico de atividades
de cunho artístico e/ou cultural, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
d) Dados da Proposta
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, justificativa, objetivos, público-
-alvo, metodologia, plano de comunicação etc (obrigatório);
II - Declaração de Compromisso (Anexo III) assinada pelo dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
III - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o projeto proposto (obrigatório);
IV - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional).
7.9. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo necessário o
upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
apresentado pelo proponente.
7.10. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
7.11. A Secult disponibiliza suporte aos proponentes apenas em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail formacaoar-
tescenicas@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101‐6783 (CCFOR) e 3101.6737 (Governança Digital - Mapa Cultural).
7.12. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 17hs (dezessete
horas) do dia 14 de fevereiro de 2019.
7.13. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
7.14. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
7.15. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
7.16. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1. O proponente terá sua inscrição indeferida no caso do:
a) Proponente não se enquadrar nos requisitos exigidos neste edital;
b) Proponente não apresentar os documentos exigidos neste edital;
c) Proponente fraudar ou tentar fraudar as regras deste edital;
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
9.2. A Avaliação das Propostas se dará nas seguintes etapas:
9.2.1. Habilitação da Inscrição (documental): etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe
da Secult, para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
9.2.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habili-
tados na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta, dos currículos e demais
materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item 10 deste Edital e em seus subitens.
10. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
10.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes
e o motivo da inabilitação.
10.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada no site dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, nos endereços
eletrônicos www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do
resultado.
10.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e‐mail: formacaoartescenicas@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo IV), disponível nos endereços eletrônicos www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.br,sendo vedada
a inclusão de novos documentos.
10.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados nos endereços eletrônicos www.secult.ce.gov.br e www.editais.
cultura.ce.gov.br da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Da Comissão de Avaliação e Seleção
11.1.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 03 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo 1 (um) servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
11.1.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será instituída por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, contendo os nomes dos
respectivos membros.
11.1.3. Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes,
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
11.1.4. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo
de seleção.
11.1.5. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nas informações da ficha de inscrição on line, da proposta, portfólio,
currículos enviados e demais informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
11.2. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
11.2.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância aos seguintes critérios:
11.2.1.1 – Critério de Mérito Artístico e Cultural:
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE PONTOS
a) Grau de contribuição relacionado à inovação e à experimentação
estética para os processos de criação artística e cultural.
03
0 a 4
12
b) Clareza e consistência da proposta conceitual e pedagógica (ementas, conteúdo programático, carga
horária, perfil das pessoas envolvidas, recursos didáticos, critérios e metodologia de avaliação).
03
0 a 4
12
c) Alcance e abrangência da proposta (efeito multiplicador artístico e cultural na cena local).
03
0 a 4
12
d) Grau de relevância da proposta em relação à sua contribuição para a geração
de novas vocações produtivas e promoção da economia da cultura.
03
0 a 4
12
e) Grau de contribuição da proposta relacionada à promoção dos direitos culturais, na perspectiva da
garantia do acesso à cultura, tendo como premissa a diversidade étnica, de gênero, etária, dentre outras.
2
0 a 4
8
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais.
2
0 a 4
8
MÁXIMO DE PONTOS TOTAL
64
11.2.1.2. Critérios de Capacidade Técnica
a) Capacidade técnica de execução demonstrada pela instituição proponente e
pessoas envolvidas, com base no portfólio e currículos apresentados.
03
0 a 4
12
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019
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