DOE 04/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as
atividades, as despesas e os custos apresentados para execução.
03
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base no plano de comunicação apresentado.
2
0 a 4
8
MÁXIMO DE PONTOS TOTAL
32
11.2.2. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos subitens 11.2.1.1 e 11.2.1.2 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
11.2.3. A pontuação máxima de cada proposta será de 96 (noventa e seis) pontos, considerando a soma dos critérios dos subitens 11.2.1.1 e 11.2.1.2
11.2.4. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos três membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
11.2.5. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem o equivalente a 50% do
total máximo de pontuação dos subitens 11.2.1.1 e 11.2.1.2
11.2.6. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o
projeto que obtiver maior pontuação, na soma do critério “a” do subitem 11.2.1.1 e 11.2.1.2
11.2.7. A instituição selecionada será aquela que obtiver maior pontuação entre as propostas classificadas.
11.3. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
11.3.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela
Comissão de Avaliação e Seleção.
11.3.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult‐CE, nos seguintes endereços eletrônicos www.
secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
11.3.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a
contar do dia seguinte à publicação do resultado.
11.3.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e‐mail: formacaoartescenicas@secult.
ce.gov.br em formulário específico (Anexo V), disponível nos site dos editais nos seguintes endereços eletrônicos www.secult.ce.gov.br e www.editais.
cultura.ce.gov.br .
11.3.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
11.3.6. O resultado do recurso e a lista de classificados e desclassificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado nos sites da Secretaria da Cultura
do Estado do Ceará, nos endereços eletrônicos www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acom-
panhar a atualização dessas informações.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado será homologado pelo Secretário de Cultura do Estado do Ceará e levado à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e na página
oficial da Secult, nos endereços eletrônicos www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.br.
12.2. Não caberá recurso do resultado final.
12.3. O resultado homologado não garante direito à celebração do termo de colaboração.
13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
13.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
28/12/2018
27/01/2019
2. Inscrições
28/01/2019
11/02/2019
3. Habilitação Documental
12/02/2019
15/02/2019
4. Recurso
16/02/2019
20/02/2019
5. Resposta pós recurso
25/02/2019
6. Análise e seleção da proposta
26/02/2019
12/03/2019
7. Recurso
13/03/2019
18/03/2019
8. Homologação do Resultado final
19/03/2019
14. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
14.1 Após a homologação do resultado final, a entidade classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar a Proposta de Plano de Trabalho,
conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
14.2. A Proposta de Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – identificação da organização da sociedade civil;
II - Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
III – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
V – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
VI – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação
dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VII – Cronograma de desembolso;
VIII – Valor total da Proposta de Plano de Trabalho;
IX – Valor da contrapartida, quando houver;
X – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
14.2.1 A estimativa de despesas de que trata o inciso VI do caput deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o
levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
14.2.2 A cotação de preços prevista no parágrafo anterior deverá ser comprovada pela organização da sociedade civil, mediante apresentação de documento
emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total
da proposta, em moeda corrente nacional.
14.2.3 O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
14.2.4 Quando a organização da sociedade civil não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização
de cotação, a estimativa de despesas de que trata o inciso VI do caput poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
14.2.5 Nos casos de obra e serviços de engenharia, os valores unitários dos serviços a serem executados deverão observar como valor máximo o preço da
Tabela da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra), vigente na data de aprovação do plano de trabalho, ficando dispensada a cotação de
preço de que trata o § 2º para os itens nela contemplados.
14.3 Para a celebração do Termo de Colaboração, será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da instituição selecionada, a ser verificada mediante
a análise dos seguintes requisitos:
a) Regularidade e Adimplência perante o sistema E-Parcerias da Controladoria-Geral do Estado do Ceará – CGE;
b) Atendimento dos prazos previstos no item 13.1 deste Edital;
c) Ser aprovada em Vistoria de Funcionamento, a ser realizada pela Secretaria da Cultura, a fim de comprovar a regularidade de funcionamento da entidade
selecionada;
d) Não se enquadrar nas seguintes hipóteses:
I – esteja em situação de irregularidade cadastral e inadimplência;
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019
Fechar