DOE 04/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            17.4.1 A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência 
do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
17.5 A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no 
sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por 
qualquer interessado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de iden-
tificação exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão 
dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa 
Cultural do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo 
da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o 
número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
18.2 Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecno-
logias produzidos no âmbito do projeto apoiado serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos.
18.3 A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de 
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o 
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
18.4 Em virtude do disposto na lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, 
a instituição selecionada fica proibida de veicular os logotipos do Governo 
do Estado do Ceará e da Secretaria da Cultura em quaisquer projetos gráficos 
associados ao programa selecionado e sua divulgação (cartazes, folders, 
panfletos, peças de vídeo, publicações etc)
18.5 Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas 
no plano de trabalho do projeto selecionado deverão ser previamente aprovadas 
pela Assessoria de Comunicação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
18.6 A omissão no cumprimento do item anterior poderá resultar na desa-
provação da prestação de contas do projeto selecionado.
18.7. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta 
contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, 
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produ-
zidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente 
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade 
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
18.8. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação 
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá 
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a 
Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros 
fins não remunerados.
18.9. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações 
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que 
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de 
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative 
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento 
 pela mesma licença- 
 
http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 
1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
18.10 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo 
Secretário da Cultura.
18.11 Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail www.
editais.cultura.ce.gov.br e pelos telefones 3101.6783 (CCFOR) e 3101.6737 
(Governança Digital - Mapa Cultural do Ceará).
Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N°001//2018
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Termo de Referência visa orientar as instituições candidatas a elaborar seus 
projetos com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Cultura 
(Secult) para o Edital de Seleção de Entidade Privada Sem Fins Lucrativos 
para Realização de Ações Formativas do Programa de Formação em Artes 
Cênicas em Macrorregiões Culturais do Ceará, que será realizado em 3 (três) 
cidades do Estado do Ceará, no período de 180 (cento e oitenta) dias. A 
instituição selecionada pela Secult ficará responsável pela realização do 
Programa de Formação em Artes Cênicas em Macrorregiões Culturais do 
Ceará, garantindo a contratação de serviços e a execução das atividades 
previstas no âmbito deste edital, atendendo aos itens previstos neste Termo 
de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir.
O Programa de Formação em Artes Cênicas em Macrorregiões Culturais do 
Ceará, contempla na Macrorregião Vale do Jaguaribe o município de RUSSAS, 
na Macrorregião Vale do Acaraú o município de SOBRAL e na Macrorre-
gião Metropolitana o município de FORTALEZA, com a realização de  12 
(doze) CURSOS AVANÇADOS em Artes Cênicas com 60h/a cada, com 60 
(sessenta) vagas cada, com público de 720 (setecentos e vinte) beneficiados 
diretos; a realização de 04 (quatro) RESIDÊNCIAS CRIATIVAS em Artes 
Cênicas com 120h/a  cada, com 60 (sessenta) vagas cada, com público de 
240 (duzentos e quarenta) beneficiados diretos; e a realização de 04 (quatro) 
EXPERIMENTOS CÊNICOS em Artes Cênicas, com 120 h/a cada, com 60 
(sessenta) vagas cada, com 240 (duzentos e quarenta) beneficiados diretos.
O Programa atende a meta 10 do Plano Estadual de Cultura, que prevê a 
ampliação em 50% (cinquenta por cento) o número de cursos, fóruns, oficinas 
e seminários, na área de Gestão Cultural e Arte e Cultura, em todo território 
cearense, objetivando a formação artística, a qualificação dos gestores e 
profissionais da cultura.
Os objetivos do programa são: democratizar e descentralizar o processo 
formativo das artes cênicas no Ceará; desenvolver um Programa de Formação 
em Artes Cênicas, com cursos avançados, residências criativas e experimentos 
cênicos, envolvendo profissionais, artistas, professores, pesquisadores das 
artes cênicas cearenses com professores, preferencialmente mestres e/ou 
doutores em Artes Cênicas, do Brasil e ou exterior; democratizar o acesso 
aos bens culturais, gerando oportunidade de formação avançada na área das 
artes cênicas, possibilitando o intercâmbio cultural entre éticas, estéticas, 
técnicas e metodologias em artes cênicas; contribuir para o fomento das artes 
cênicas nas regiões culturais do Ceará e o desenvolvimento da economia da 
cultura formando platéias.
Diante disso, o programa se apresenta como uma ferramenta de fortalecimento 
da formação avançada em artes cênicas nas macrorregiões culturais do Ceará, 
contribui para o fomento das artes cênicas nas regiões culturais do Ceará e 
o desenvolvimento da economia da cultura. O público alvo são professores, 
alunos, pesquisadores, artistas e profissionais em geral das artes cênicas. 
Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
a) Cursos Avançados em artes Cênicas: quantidade de cursos: 12 (doze), 
com carga horária de 60h/a cada, quantidade de vagas para cada curso: 60 
(sessenta) cada; total de público alvo beneficiado: 720 (setecentos e vinte);
b) Residências Criativas em Artes Cênicas: quantidade de residências: 04 
(quatro), com carga horária de 120h/a cada; quantidade de vagas para cada 
residência: 60 (sessenta) cada; total de público alvo beneficiado:  240 (duzentos 
e quarenta);
c) Experimentos Cênicos em Artes Cênicas: quantidade de experimentos 
cênicos: 04 (quatro), com carga horária 120 h/a cada; quantidade de vagas 
para cada experimento: 60 (sessenta) cada; total de público alvo beneficiado 
diretamente 240 (duzentos e quarenta).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM 
ARTES CÊNICAS EM MACRORREGIÕES DO CEARÁ
1. ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO
Para execução do Programa de Formação em Artes Cênicas em Macrorregiões 
Culturais do Ceará, a entidade selecionada deverá assegurar a realização de 
todas as ações necessárias:
a) organização, agendamento, acompanhamento e realização das ações forma-
tivas, tais como os cursos, residências e os experimentos cênicos;
b) gerenciamento dos serviços de divulgação de inscrição, tais como seleção 
de professores e alunos e local em que serão desenvolvidas as ações;
c) articulação com Prefeituras locais e outras instituições criando parcerias;
d) gestão e supervisão dos alunos e profissionais que compõem a equipe 
operacional do Projeto;
e) elaboração de relatório detalhado registrando quantitativa e qualitativamente 
as etapas de execução do projeto e seus resultados;
f) registro fotográfico das atividades;
g) confecção de livro com fotos e textos de professores e alunos. Os livros 
deverão ser doados a instituições de ensino, teatros e bibliotecas a fim de 
contribuir com a memória da cultura e das artes formativas do Ceará nas três 
macrorregiões beneficiadas;
h) certificação de alunos participantes;
i) Todos os serviços devem ser realizados com supervisão da Secretaria da 
Cultura do Ceará através da Coordenadoria de Conhecimento e Formação;
j) Valor máximo disponível R$ R$ 226.982,50 (duzentos e vinte e seis mil, 
novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
2. FORMAÇÃO: CURSOS AVANÇADOS - RESIDÊNCIAS CRIATIVAS 
- EXPERIMENTOS CÊNICOS
Os profissionais que irão facilitar o processo de ensino-aprendizagem deverão 
obedecer alguns requisitos, citados abaixo. É recomendável que possuam, 
principalmente, experiência em ensino.
2.1. Perfil dos profissionais: para concepção e desenvolvimento das atividades 
e produtos do Programa de Formação em Artes Cênicas em Macro Regiões 
Culturais do Ceará, a Secult recomenda o seguinte perfil para os profissionais 
a serem contratados:
a) INSTRUTORES TÉCNICOS ILUMINAÇÃO-PLANEJAMENTO:
● Cria e projeta a iluminação do espetáculo em consenso com a 
equipe de criação; indica o equipamento necessário; elabora o plano 
geral de iluminação, o esquema para instalação e adequação dos 
refletores à mesa de luz, bem como afina os mesmos; prepara o 
roteiro para operação da mesa, ensaia o operador.
Valor máximo disponível: R$ 3.500,00 (três mil, e quinhentos reais)
Quantidade de profissionais: 01 (um). 
  
  
b) INSTRUTORES TÉCNICOS SONOPLASTIA-PLANEJAMENTO:
● Elabora o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou 
gravados, seleciona músicas, efeitos adequados ao texto e de comum 
acordo com a equipe de criação; pesquisa as músicas ou efeitos, para 
montar a trilha sonora; opera a mesa de controle, produz os efeitos 
planejados ou ensaia o operador de som.
Valor máximo disponível: R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais)
Quantidade de profissionais: 1 (um)
c) INSTRUTORES TÉCNICOS ILUMINAÇÃO-EXECUÇÃO:
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019

                            

Fechar