DOE 04/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para este fim;
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto,
sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, em finalidade
diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
e) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução
do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, no prazo legal após o encer-
ramento da vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da
execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica do
instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
f) Quando o Edital exigir, fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte
por cento) do valor total do projeto, devendo apresentar para este fim bens ou
serviços, desde que economicamente mensuráveis, que sejam utilizados no
prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da
execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organi-
zação da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes
sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria;
i) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão
da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLA-
BORAÇÃO;
j) Solicitar expressamente que a Administração Pública, quando for o caso,
ceda a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou
extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos,
produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração
Pública;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto
deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;
2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou
quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.
o) Devolver à SECULT os bens permanentes adquiridos com recursos advindos
deste termo;
p) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas,
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora
dos prazos de vigência deste instrumento;
r) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO
DE COLABORAÇÃO;
s) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
t) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante
a adoção dos parâmetros constantes na Legislação Estadual vigente;
u) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE
16 DE AGOSTO DE 2006”.
III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM
a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir
este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas
as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da
mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer
danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO
DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a)
compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade
da meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência de
XXXXXXXXXXXXX a XXXXXXXXXXXXX, podendo ser prorrogado
nos casos previstos em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de pedido de prorrogação de prazo, este
deverá ser fundamentado e formulado em até 30 (trinta) dias antes do término
da vigência do presente Termo, desde que aceito pela SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA,
dá-se o valor global de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX),
sendo R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) oriundos dos
recursos financeiros Fundo Estadual da Cultura, na dotação orçamentária
n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que serão creditados na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL na conta bancária xxxxxxxxxxxxxx, e R$
XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em
consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos
em conta bancária específica aberta pelo(a) Parceiro (a) na Instituição Finan-
ceira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congêneres
do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art.5º do Decreto nº
31.621/2014, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores mencionados no
caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a),
dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à
SECULT por meio de ofício destinado ao SIEC, o qual fará parte integrante
deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica
do termo de colaboração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem
Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Parceiro (a) ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total dos
recursos recebidos da SECULT, em até 30 (trinta) dias após o encerramento
da vigência do instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a
apresentação dos seguinte documentos:
I - Termo de encerramento da execução do objeto;
II - Extrato da movimentação bancária da conta específica deste
instru-
mento
III - Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a
rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos,
observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos nos
termos da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula
acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos
termos da lei..
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das
obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/06
e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções aplicadas
pela Lei nº 13.019/2014 e Decreto 32.810/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre
os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLA-
BORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam
os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução adminis-
trativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico
integrante da estrutura da Administração Pública;
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunci-
ável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na
presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXXXXXXX de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
XXXXXXXXXXXXXXXX
PARCEIRO(A)
Testemunhas:
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Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2019
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