DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da execução do contrato, permanece inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
25 de janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Maria Nunes da Silva
- CONTRATANTE, Claudio Alves Palácio - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 01 - José Máximo de Figueiredo, 02 - Francisco Ivan Leite Rodrigues.
Fortaleza, 07 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018031301/CED/
PROCESSO Nº01022495/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
2018031301/CED; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
MARACANAS VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.133.408/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, com sede na
Rua 14, nº 441, Conjunto Jereissati I, Maracanaú/Ce, representada neste ato
pela Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, portador
RG nº 96018006129, e no CPF nº 848.282.503-87, RESOLVEM firmar
o Primeiro Aditivo ao Contrato n° 2018031301, mediante as cláusulas e
condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo
Administrativo nº 01022495/2019, no art. 63 da Lei Estadual nº 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, no art. 2º caput e §2º do Decreto Estadual nº
32.936 de 28 de janeiro de 2019 e na Lei 8.666/93 e alterações; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo
Aditivo a alteração na interveniência da parte CONTRATANTE, antes
Centro de Educação à Distância (CED - Sobral), passando para Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital localizada
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, alteração esta decorrente da
da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e do Decreto Estadual
nº 32.936 de 28 de janeiro de 2019 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem
as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as
demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por
este Termo Aditivo. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam
o presente Termo Aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que
produza os seus efeitos jurídicos e legais, devendo seu extrato ser publicado
no Diário Oficial do Estado.; XII - DATA: 01 de março de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
- CONTRATANTE, CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO
- Representante legal da empresa - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.
Ilegível, 2. Cleber Garzaro. Fortaleza 06 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº201602901/CED/
PROCESSO Nº01021855/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 201602901/
CED; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por
diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
FÁBRICA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS DE APOIO EIRELI
EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.517.550/0001-07, doravante deno-
minada CONTRATADA, com sede na Rua Nogueira Acioli, 996, sala 14,
Bairro Aldeota Fortaleza/Ce, representada neste ato pela Sra. RAFAELA
GONÇALVES LIMA, portadora RG nº 970210292990 SSP/CE, e no CPF
nº 005.790.663-71, RESOLVEM firmar o Oitavo Aditivo ao Contrato n°
201602901, mediante as cláusulas e condições seguintes ; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se no Processo Administrativo nº 01021855/2019, no art. 63 da
Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no art. 2º caput e §2º
do Decreto Estadual nº 32.936 de 28 de janeiro de 2019 e na Lei 8.666/93 e
alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do
presente Termo Aditivo a alteração na interveniência da parte CONTRA-
TANTE, antes Centro de Educação à Distância (CED - Sobral), passando
para Secretaria da Educação do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
capital localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, alteração
esta decorrente da da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e
do Decreto Estadual nº 32.936 de 28 de janeiro de 2019. 2.2 Outrossim, a
mudança da dotação orçamentária, que passará a vigorar a seguinte: 22100
022.12.122.500.22051.15.339034.10000.0 22100022.12.122.500.22051.15.
339037.10000.0; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;
XI - DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e
condições que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo. E,
por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurí-
dicos e legais, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado.;
XII - DATA: 27 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, RAFAELA
GONÇALVES LIMA - Representante legal da empresa - CONTRATADA.
TESTEMUNHAS: 1. Gizelly Gomes da Silva, 2. Cleber Garzaro. Fortaleza
06 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01282845/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº06/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
PROFESSOR PEDRO JAIME inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0676
- 29, CREDE 14, MOMBAÇA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor
(a) Sr. (a) Lílian Cristina Mota de Alencar Lucena; III - ENDEREÇO:
MOMBAÇA/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ARAUJO E
SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº13.370.745/0001 - 94,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Renato Araújo Leite; V - ENDEREÇO:
MOMBAÇA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Segundo Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2018
e o contrato de nº 06/2018, publicado no DOE de 27/07/2018 e de acordo com
o processo nº 6222294/2017 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II I, da
Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: MOMBAÇA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do
contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA
DOS BANHEIROS MASCULINO E FEMININO, RECUPERAÇÃO DE
COBERTA, ACESSIBILIDADE, RECUPERAÇÃO DE COBERTA, ACES-
SIBILIDADE, RECUPERAÇÃO DO PISO DA CIRCULAÇÃO 01,02,03
E ACESSIBILIDADE NA ENTRADA DA ESCOLA da Escola de Ensino
médio Professor Pedro Jaime, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 60 (sessenta ) dias, a partir de 01/03/2019 até 29/04/2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 12 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Lílian
Cristina Mota de Alencar Lucena - CONTRATANTE, Renato Araújo Leite -
CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. Maria Lucia Leite 2. Antonia Marta
Virginio Brito. Fortaleza, 06 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01119391/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2018; II -
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
DRAGÃO DO MAR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/00454-98,FORTA-
LEZA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor BRENO RICARDO
OLIVEIRA MARQUES; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV -
CONTRATADA: MARCELO PRIMO COSTA, inscrita no CNPJ sob
nº26.515.599/0001-90,neste ato representada pelo Sr.(a) Marcelo Primo
Costa; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolvem firmar o presenteTermo Aditivo de acordo com a cotação
eletrônica de nº 0016/2018,publicado no DOE de 20 de julho de 2018 e de
acordo com o processo de nº 4474302/2018, e regulamentado nos, e o art.57
§1º inciso VI da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condi-
ções seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato,
que tem por objetivo a MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS, serviço de pintura, conserto de armário e manutenção elétrica
na EEMTI DRAGÃO DO MAR, conforme orçamento dedes pesa em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato,ora aditado, fica
prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 05 de fevereiro de 2019 até
15 de maio de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade
do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº048 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019
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