DOE 11/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da execução do contrato, permanece inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
25 de janeiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Maria Nunes da Silva 
- CONTRATANTE, Claudio Alves Palácio - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 01 - José Máximo de Figueiredo, 02 - Francisco Ivan Leite Rodrigues. 
Fortaleza, 07 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018031301/CED/
PROCESSO Nº01022495/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 
2018031301/CED; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui 
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
MARACANAS VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
06.133.408/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, com sede na 
Rua 14, nº 441, Conjunto Jereissati I, Maracanaú/Ce, representada neste ato 
pela Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, portador 
RG nº 96018006129, e no CPF nº 848.282.503-87, RESOLVEM firmar 
o Primeiro Aditivo ao Contrato n° 2018031301, mediante as cláusulas e 
condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo 
Administrativo nº 01022495/2019, no art. 63 da Lei Estadual nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, no art. 2º caput e §2º do Decreto Estadual nº 
32.936 de 28 de janeiro de 2019 e na Lei 8.666/93 e alterações; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo 
Aditivo a alteração na interveniência da parte CONTRATANTE, antes 
Centro de Educação à Distância (CED - Sobral), passando para Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, alteração esta decorrente da 
da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e do Decreto Estadual 
nº 32.936 de 28 de janeiro de 2019 ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem 
as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as 
demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por 
este Termo Aditivo. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam 
o presente Termo Aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que 
produza os seus efeitos jurídicos e legais, devendo seu extrato ser publicado 
no Diário Oficial do Estado.; XII - DATA: 01 de março de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
- CONTRATANTE, CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO 
- Representante legal da empresa - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. 
Ilegível, 2. Cleber Garzaro. Fortaleza 06 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº201602901/CED/
PROCESSO Nº01021855/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 201602901/
CED; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por 
diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
FÁBRICA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS DE APOIO EIRELI 
EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.517.550/0001-07, doravante deno-
minada CONTRATADA, com sede na Rua Nogueira Acioli, 996, sala 14, 
Bairro Aldeota Fortaleza/Ce, representada neste ato pela Sra. RAFAELA 
GONÇALVES LIMA, portadora RG nº 970210292990 SSP/CE, e no CPF 
nº 005.790.663-71, RESOLVEM firmar o Oitavo Aditivo ao Contrato n° 
201602901, mediante as cláusulas e condições seguintes ; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se no Processo Administrativo nº 01021855/2019, no art. 63 da 
Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no art. 2º caput e §2º 
do Decreto Estadual nº 32.936 de 28 de janeiro de 2019 e na Lei 8.666/93 e 
alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do 
presente Termo Aditivo a alteração na interveniência da parte CONTRA-
TANTE, antes Centro de Educação à Distância (CED - Sobral), passando 
para Secretaria da Educação do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, alteração 
esta decorrente da da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e 
do Decreto Estadual nº 32.936 de 28 de janeiro de 2019. 2.2 Outrossim, a 
mudança da dotação orçamentária, que passará a vigorar a seguinte: 22100
022.12.122.500.22051.15.339034.10000.0 22100022.12.122.500.22051.15.
339037.10000.0; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e 
condições que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo. E, 
por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, 
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurí-
dicos e legais, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado.; 
XII - DATA: 27 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, RAFAELA 
GONÇALVES LIMA - Representante legal da empresa - CONTRATADA. 
TESTEMUNHAS: 1. Gizelly Gomes da Silva, 2. Cleber Garzaro. Fortaleza 
06 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01282845/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº06/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
PROFESSOR PEDRO JAIME inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0676 
- 29, CREDE 14, MOMBAÇA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) Lílian Cristina Mota de Alencar Lucena; III - ENDEREÇO: 
MOMBAÇA/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ARAUJO E 
SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº13.370.745/0001 - 94, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Renato Araújo Leite; V - ENDEREÇO: 
MOMBAÇA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Segundo Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2018 
e o contrato de nº 06/2018, publicado no DOE de 27/07/2018 e de acordo com 
o processo nº 6222294/2017 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II I, da 
Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: MOMBAÇA/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do 
contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA 
DOS BANHEIROS MASCULINO E FEMININO, RECUPERAÇÃO DE 
COBERTA, ACESSIBILIDADE, RECUPERAÇÃO DE COBERTA, ACES-
SIBILIDADE, RECUPERAÇÃO DO PISO DA CIRCULAÇÃO 01,02,03 
E ACESSIBILIDADE NA ENTRADA DA ESCOLA da Escola de Ensino 
médio Professor Pedro Jaime, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 60 (sessenta ) dias, a partir de 01/03/2019 até 29/04/2019; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 12 de fevereiro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Lílian 
Cristina Mota de Alencar Lucena - CONTRATANTE, Renato Araújo Leite - 
CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. Maria Lucia Leite 2. Antonia Marta 
Virginio Brito. Fortaleza, 06 de março de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01119391/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2018; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
DRAGÃO DO MAR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/00454-98,FORTA-
LEZA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor BRENO RICARDO 
OLIVEIRA MARQUES; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - 
CONTRATADA: MARCELO PRIMO COSTA, inscrita no CNPJ sob 
nº26.515.599/0001-90,neste ato representada pelo Sr.(a) Marcelo Primo 
Costa; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolvem firmar o presenteTermo Aditivo de acordo com a cotação 
eletrônica de nº 0016/2018,publicado no DOE de 20 de julho de 2018 e de 
acordo com o processo de nº 4474302/2018, e regulamentado nos, e o art.57 
§1º inciso VI da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condi-
ções seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, 
que tem por objetivo a MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS, serviço de pintura, conserto de armário e manutenção elétrica 
na EEMTI DRAGÃO DO MAR, conforme orçamento dedes pesa em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato,ora aditado, fica 
prorrogado por mais 100 (cem) dias, a partir de 05 de fevereiro de 2019 até 
15 de maio de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade 
do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº048  | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019

                            

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