DOE 28/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2018 - SEMA/CONSÓRCIO ENGESOFT/GAU
PROCESSO Nº9594373/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: CONSÓRCIO ENGESOFT/GAU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.666/93. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição da empresa líder do Consórcio , TPF ENGENHARIA LTDA,
ente jurídico de direito privado, inscrito no CNPJ nº 12.285.441/0001-66, que incorporou e substituiu a extinta empresa ENGESOFT ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, assumindo, a partir da assinatura do presente termo aditivo, a continuidade dos serviços contratados nos exatos termos pactuados no
contrato nº 024/2018. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a
fazer parte do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente
e Adonai de Sousa Porto - Representante Legal do Consórcio TPF/GAU. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2018.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º §1º do Decreto Estadual nº 23.157 de 08 de
abril de 1994, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE designar os REPRESENTANTES
da Secretaria do Turismo - SETUR: Denise Sá Vieira Carrá - Titular e Paulo César Franco de Castro - Suplente. Fica revogada a disposição em contrário a
partir da sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 9567376/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Francisco Flavio Bezerra Nunes, CPF nº 05368022387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 030422-2-7, com óbito em 31/10/2018, pensão mensal no valor de R$
615,39 (seiscentos e quinze reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) fale-
cido(a), a partir de 31/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIZA MENDES NUNES
CÔNJUGE
97112852315
615,39
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5472633/2012 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CARNEIRO DA FROTA, CPF 11553588304,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 4, matrícula nº 036705-1-1, com óbito em 28/06/2012, pensão mensal no valor de R$ 268,29 (duzentos e sessenta e oito reais e vinte e nove
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/06/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/11/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
Maria Socorro de Souza
Viúva
52438155353
268,29
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5182703/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro de Brito, CPF nº 05263000359, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 02, atualmente
Professor Iniciante I, nível/referência 1, matrícula nº 05697212, com óbito em 20/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 919,37 (novecentos e dezenove
reais e trinta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/07/2014, conforme descrição abaixo indicada, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/11/2014: Nome: Luiz Alberto de Brito;
Parentesco: Cônjuge ; CPF: 907.896.953-91 ; Valor R$ 919,37. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8957003/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Walter Vale Amorim, CPF nº 04182085493, lotado(a) no(a) Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, onde percebia a remuneração do(a)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº242 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
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