DOE 28/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 1, matrícula nº 300987-1-4, com óbito em 14/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.459,04 (três 
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 14/10/2017, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 26/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ADRIANA GOMES DE MELO SILVA AMORIM
CÔNJUGE
86475266434
1.729,52
Temporário por 20 anos (art. 6º, §5º, II, “e”)
ANA LETICIA DE MELO SILVA AMORIM
FILHA (Nascida em 15/04/2006)
14855474401
1.729,52
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 331, § 1º, 
inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais 
nº 52, de 29 de abril de 2003, e nº 56, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, § 4.º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional n.º 
56/2004, e nos termos dos arts 5.º, Parágrafo Único, inciso II, e 6º, inciso II e 8.º, da Lei Complementar n.º 21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei 
Complementar n.º 38, de 31 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 06154743-3/
SPU, RESOLVE CONCEDER a MARIA ELIZETE BEZERRA, filha inválida de EDUARDO BEZERRA DA SILVA, ex. - militar da Polícia Militar do 
Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SGT PM reformado, matrícula nº 019.613-1-4, falecido em 16/03/2006, uma pensão no valor mensal R$ 1.163,15 
(um mil e cento e sessenta e três reais e quinze centavos), com vigência a partir da data do óbito, observando o disposto do art. 3º, da Lei Complementar 
n° 31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no DOE de 27 de junho de 2006. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3153364/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edilson Santana, CPF nº 12234060320, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, classe 3, atualmente Inspetor de Polícia 
Civil, Classe B, nível/referência I, matrícula nº 012908-1-9, com óbito em 26/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.446,23 (quatro mil, quatrocentos e 
quarenta e seis reais e vinte e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/04/2017, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 04/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ROGERIA MARIA RAULINO SANTANA
CÔNJUGE
31617484334
4.446,23
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5135921/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO CARMO OLIVEIRA GONÇALVES, CPF 
nº 115.345.833-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 
C, matrícula nº 078919-1-1, com óbito em 19/07/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.076,94 (três mil e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/07/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por depen-
dente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes do D.O.E. Publicado em 10/11/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOÃO SERAFIM GONÇALVES
CÔNJUGE
04132530310
3.076,94
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8389764/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERALDO AMORIM DE OLIVEIRA, CPF 17210259368, 
lotado(a) na Secretaria da Justiça e Cidadania, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, 
matrícula nº 181100100448915, com óbito em 02/12/2013, pensão mensal calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 26/01/2016: A partir de 
02/12/2013 – data do óbito do ex-servidor: - R$ 462,78
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônio William de Lima Amorim
Filho Menor (Nascido aos 24/04/1994)
608.142.003-54
231,39
Antônia Vilanir do Ó de Lima
Companheira
438.913.223-72
231,39
A partir de 24/04/2015 – data da maioridade do filho – R$ 520,71
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônia Vilanir do Ó de Lima
Companheira
438.913.223-72
520,71
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitando quanto ao salário mínimo estatual, a proporcionalidade de 
90%, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº242  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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