DOE 28/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Radiologia, nível/referência 3, matricula nº
2411001492181-1-7, com óbito em 13/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.110,83 (hum mil, cento dez reais e oitenta e três centavos), calculada com
base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 13/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu penão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/10/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANA CELIA ALENCAR DE MELO
CÔNJUGE
75618419300
555,42
RODRIGO ALENCAR DOS SANTOS
FILHO
08001310370
277,70
DIOGO CASTRO DOS SANTOS
FILHO
06884869324
277,70
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7142960/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º, parágrafo único, da EC nº 47/2005, e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de julho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) LENI MENEZES DA SILVA, CPF: 16343646353, lotado(s) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remu-
neração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/ referência 26, matricula nº 241100140104216, com óbito em 11.08.2017, pensão mensal
no valor R$ 1.775,42(hum mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) correspondente a totalidade da remuneração do(a) falecido(a),
a partir de 11/08/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato concedeu pensão provisória ao(s) benefício(s) constantes do D.O.E
publicado em 08.02.2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
PRAZO PENSÃO
Alison Aguiar da Silva
Cônjuge
50587293349
1.775,42
Art. 6º.§5º, II “e”
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 4983243/2012-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1ºda Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
MARIA CÉLIA ANDRADE DA SILVA, CPF nº 31670334368, lotado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matricula nº 404906-1-2, com óbito em 12/05/2012, pensão mensal no valor de
R$ 490,80 (quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/10/2016, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Célio Marques da Silva
Companheiro
46574794315
490,80
Art. 6º,§5,III
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2943911/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Josefa Ferreira Cavalcante Auad, CPF nº 06001351368,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Índice 170, atualmente Professor, nível/
referência 1, matrícula nº 041005-1-4, com óbito em 06/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.209,20 (hum mil, duzentos e nove reais e vinte centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/04/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. Publicado em 15/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO DAS CHAGAS AUAD
CÔNJUGE
03759997368
1.209,20
Vitalício (art. 6º, §5º, III)
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/10/2016, publicado no DOE nº 205, de 31/10/2016, que concedeu pensão à FRANCISCO DAS CHAGAS
AUAD, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Josefa Ferreira Cavalcante Auad, falecido(a) em 06/04/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7323921/2013, 4251854/2012 e 8457360/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II , da Lei Complementar nº 12, de 23 de
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002,
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AIRTON DA SILVA, CPF n° 003.003.813-87, pelo(a) Tribunal de Justiça – TJ/CE, onde percebia a
remuneração do(a) cargo/função de Juiz de Direito de Entrância Intermediária, matrícula nº 201023-1-3, com óbito em 27/08/2012, pensão mensal no valor
de R$ 16.411,18 (dezesseis mil, quatrocentos e onze reais e dezoito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/04/2014:
1) A partir da data do óbito (27/08/2012) – R$ 16.411,18:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Roseo de Queiroz
Cônjuge
211.511.603-63
8.205,59
Ângela Cristine de Queiroz e Silva
Filha menor
040.876.693-00
8.205,59
2) A partir da data de 17/09/2013 – Requerimento de Guilherme Lourenço da Silva – R$ 17.245,83:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Roseo de Queiroz
Cônjuge
211.511.603-63
8.622,91
Ângela Cristine de Queiroz e Silva
Filha menor
040.876.693-00
4.311,46
Guilherme Lourenço da Silva
Filho menor
069.434.103-77
4.311,46
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº242 | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
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