DOE 28/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº154/2018 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº 16.537, de 06.04.2018, 
que institui a Gratificação de Desempenho de Atividades de Obras Hidráulicas-GDAOH, e considerando ainda o disposto no Art.8º, do Decreto nº 32.877, 
de 12.11.2018.RESOLVE: Fixar as Metas Institucionais da SOHIDRA para o semestre de 01.01 a 30.06.2019, com prazo de entrega em 30.06.2019, na 
forma estabelecida no Anexo I, parte integrante desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 20 de 
dezembro de 2018.
Yuri Castro de Oliveira 
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e cumpra-se.
METAS INSTITUCIONAIS PARA O PERÍODO DE: JANEIRO Á JUNHO DE 2019
ÁREA
N°
META INSTITUCINAL
PESO
PRODUTO
UND
QTDE
DATA 
TÉRMINO
COMPARTILHAMENTO
DASUB
1
Perfuração de 500 Poços
50
Estudo de Viabilidade técnica
Doc
1
30/6/19
Superintendência
Poços Locados
Und
500
30/6/19
Poço Produtivo Limpo 
e Bombeado
Und
300
30/6/19
Poço Produtivo Instalado
Und
300
30/6/19
DASUB
2
Instalar 150 Chafarizes
30
Estudo de Viabilidade técnica
Doc
1
30/6/19
Chafariz Instalado em Poços 
Construídos por Terceiros
Und
150
30/6/19
DASUB
3
Instalar 10 Dessalinizadores
20
Estudo de Viabilidade técnica
Doc
1
30/6/19
Dessalinizador Instalado
Und
10
30/6/19
DASUP
4
Acompanhar, Coordenar, Supervisionar 
e Fiscalizar a Construção da Barragem 
Amarelas no Município de Beberibe - CE
15
Relatório do Andamento da 
Barragem Fiscalizada
Doc
1
30/6/19
Superintendência
DASUP
5
Acompanhar, Coordenar, Supervisionar 
e Fiscalizar a Construção de 14 km das 
Adutoras de Palmácia e Projeto São José
15
Relatório do Andamento da 
Construção da Adutora
Doc
1
30/6/19
DASUP
6
Acompanhar, Coordenar, Supervisionar 
e Fiscalizar a Construção de 11 km do 
Cinturão das Águas (Lote 01,02,03 e 05)
70
Relatório do Acompanhamento 
da Obra
Doc
4
30/6/19
DIAFI
7
Analisar 100% dos Processos 
que Tramitam na DIAFI
25
Processos Analisados
Doc
1
30/6/19
Superintendência
Realizar Inventário dos Bens Móveis da 
Sohidra bem como os Cedidos para Leilão.
25
Inventário
Doc
1
30/6/19
Promover Serviços de Manutenção Predial 
e de Infraestrutura nas Instalações da 
Sede e da Oficina da SOHIDRA
25
Manutenção Predial
Und
1
30/6/19
Manutenção Elétrica
Und
1
30/6/19
Promover Ações Preventivas e Corretivas dos 
Equipamentos e Máquinas Perfuratrizes
25
Manutenção Relizadas
Und
1
30/6/19
PROJU
8
Analisar 100% dos Processos 
que Tramitam na PROJU
100
Processos Analisados
Doc
1
30/6/19
Superintendência
ADINS
9
Pomover Ações para Elaboração do 
Planejamento Estratégico da SOHIDRA
100
Informativo Elaborado
Doc
1
30/6/19
Superintendência
SECRETARIA DA SAÚDE 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 4539398/2017 do VIPROC, e com 
fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, de 08 
de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo 
de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora GISELLE MARIA DUARTE MENEZES, 
matrícula nº 30010213, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, a partir de 22 de abril 
de 2017.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADO DO ESTADO DO CEARA
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 0501200/2015 do VIPROC, e 
com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, 
de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no 
cargo de ASSISTENTE SOCIAL, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora IVIA ELINE FARIAS DIAS, 
matrícula nº 496023-1-6, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, a partir de 09 de fevereiro de 
2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2054127/2014 do VIPROC, e 
com fundamento no art.41 da Constituição Federal, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei nº 13.092, 
de 08 de janeiro de 2001, D.O.E de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no 
cargo de ENFERMEIRO, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, a servidora CLAUDINETE CONCEIÇÃO FAVA, 
matrícula nº 495380-1-4, lotada na Secretaria da Saúde em exercício funcional no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, a partir de 
17 de dezembro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira De Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº242  | FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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