DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mapa municipal de Cruz, parte integrante desta Lei.
ANEXO LIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Com o município de SENADOR POMPEU - Ao norte. Começa na ponta meridional da Serra do Inchuí [463.704 / 9.360.798], no divisor de águas entre o 
rio Banabuiú e o riacho do Sangue e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [469.771 / 9.363.106], no Serrote Monte Grave.
Com o município de MILHÃ - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas [469.771 / 9.363.106], no Serrote Monte Grave, no divisor de águas entre 
o rio Banabuiú e o riacho do Sangue; segue por este divisor de águas e prossegue pelo divisor entre o riacho da Maré e o riacho Verde até alcançar a foz do 
riacho da Maré no riacho Verde, com topônimo local de riacho Jenipapeiro [481.937 / 9.359.063].
Com o município de SOLONÓPOLE - A leste. Começa na foz do riacho da Maré no riacho Verde, com topônimo local de riacho Jenipapeiro [481.937 / 
9.359.063]; vai em reta até a foz do riacho São Bento, com topônimo local de riacho Santo Antônio, no riacho do Sangue [479.833 / 9.352.280] e segue pelo 
divisor de águas entre o riacho São Bento e o riacho do Tigre até alcançar a nascente mais ao sul do riacho do Tigre [481.198 / 9.341.188].
Com o município de ACOPIARA - Ao sul. Começa na nascente mais ao sul do riacho do Tigre [481.198 / 9.341.188]; toma o divisor de águas entre o rio 
Jaguaribe e o riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [459.788 / 9.338.898], na convergência das vertentes do riacho do Sangue, 
do rio Banabuiú e do rio Jaguaribe.
Com o município de PIQUET CARNEIRO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [459.788 / 9.338.898], na convergência das vertentes do riacho 
do Sangue, do rio Banabuiú e do rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o riacho do Sangue até a ponta meridional da Serra do 
Inchuí [463.704 / 9.360.798].
Mapa municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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