DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mapa municipal de Eusébio, parte integrante desta Lei.
ANEXO LVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO
Com o município de TARRAFAS - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [427.851 / 9.246.005], no Riacho da Pintada, na localidade Cacho-
eira do Peru; segue em linha reta até o Pico do Bom Jesus [426.653 / 9.249.012], no divisor de águas entre os afluentes do Riacho do Felipe que deságuam 
a montante da foz do Riacho Bom Jesus e os afluentes que deságuam a jusante deste ponto e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [431.957 / 
9.249.593], na vertente sul da Serra da Palmeira, no ponto cotado de 630 metros.
Com o município de CARIÚS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [431.957 / 9.249.593], na vertente sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas 
entre o Riacho do Felipe e o Rio Cariús, no ponto cotado de 630 metros; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [438.507 / 9.250.912], no cruza-
mento da estrada Sítio Cajueiro / Fazenda Riachão com o divisor de águas entre o Riachão e o Rio Cariús; segue por este divisor até o pico do Serrote do 
Junco [439.885 / 9.251.848]; vai em linha reta até a foz do Riacho Fortuna no Rio Cariús [443.113 / 9.250.973] e sobe pelo Riacho Fortuna até o ponto de 
coordenadas [443.599 / 9.250.901], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora.
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [443.599 / 9.250.901], no Riacho da Fortuna, no boqueirão situado 
entre o Serrote do Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora; toma o divisor de águas entre o Riacho Fortuna e o Rio 
Cariús, segue por ele até a nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco [446.609 / 9.237.506]; vai em linha reta ao ponto de coordenadas [453.743 
/ 9.237.822], na Serra do Trigueiro e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [456.367 / 9.234.814], na Serra do Carvoeiro.
Com o município de CARIRIAÇU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [456.367 / 9.234.814], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta até o ponto 
de coordenadas [453.310 / 9.230.411], num boqueirão no Riacho Fortuna, próximo à localidade Bom Jesus; segue em linha reta até o ponto de coordenadas 
 
[451.881 / 9.230.275], na Serra do Tambor e por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [450.039 / 9.225.199],  no Alto do Soturno.
Com o município de CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [450.039 / 9.225.199], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o ponto de 
coordenadas [444.614 / 9.224.857], na estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas, no entroncamento da estrada que passa nas localidades Olho d’Água e 
Mutamba; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [442.577 / 9.225.993], no divisor de águas da Serra do Espigão; segue por este divisor até o ponto 
de coordenadas [437.971 / 9.224.603], no boqueirão da Serra do Espigão; toma o curso do Rio Cariús e sobe por ele até o ponto de coordenadas [435.977 / 
9.221.370], nas proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município de NOVA OLINDA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [435.977 / 9.221.370], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; 
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [430.153 / 9.223.699], no Riacho Bujari; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [430.565 / 9.224.568], 
no divisor de águas entre o Riacho Foveira e o Riacho do Cardoso e segue por este divisor até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.824  / 
9.224.411].
Com o município de ALTANEIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.824 / 9.224.411]; apanha o divisor de águas 
entre o Rio São Romão e o Riacho Taquari, segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema até o 
ponto de coordenadas [431.370 / 9.230.588], na localidade Oiticica Duas Irmãs e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [427.835 / 9.246.023], no 
pico da Serra Cabeço do Gavião.
Com o município de ASSARÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [429.309 / 9.232.218], no pico da Serra Cabeço do Gavião; apanha o divisor de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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