DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO LV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ERERÊ
Com o Município de IRACEMA - Ao norte. Começa no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Figueiredo, na Serra do Pereiro [565.114 / 9.347.981]; 
segue em linha reta até alcançar a nascente do riacho Fundão [565.571 / 9.347.925]; desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que vai de Varjota 
ao Sítio Foz [569.243 / 9.346.619]; segue em linha reta para a extremidade Norte do sopé do Serrote do Ademar Bandeira nas proximidades da localidade 
de Varjota [569.720 / 9.346.024]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [572.994 / 9.345.740], no Açude do Gordo, na localidade Abrigo; segue pelo 
meio deste açude e desce por seu desaguadouro até sua foz no riacho Jenipapeiro [573.684 / 9.345.658]; desce por este riacho até o cruzamento com a estrada 
que vai de Remédio a Córrego Fundo, na passagem molhada de José Feitosa [575.421 / 9.347.099]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [580.244 / 
9.348.697], na Rodovia CE – 138, na confrontação com a Capela da Localidade Riacho da Areia; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [582.006 
/ 9.345.525], na passagem molhada da Raposa; vai em linha reta para o cruzamento da estrada que vai de Vila São João a Sítio São Luís, no riacho do Tipi 
[585.013 / 9.345.884] e segue em linha reta para leste até o limite estadual com o Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas [593.055 / 9.345.062].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É a extrema interestadual entre a incidência da reta que parte para leste do cruzamento da 
estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís no riacho do Tipi [593.055 / 9.345.062] e o ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na Pedra do 
Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita.
Com o Município de PEREIRO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa 
Rita, na divisa estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [563.959 / 9.335.422], na encosta sul da Serra do Pau 
d’Arco, na curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas proximidades do Sítio Bom 
Jesus e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.114 / 9.347.981], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Figueiredo, na Serra do Pereiro.
Mapa municipal de Ererê, parte integrante desta Lei.
ANEXO LVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO
Com o município de FORTALEZA - A oeste. Começa na ponte da BR-116, sobre o Riacho Carro Quebrado; desce por este, até sua foz no Riacho Coassu; 
continua por este até onde ele desemboca na lagoa da Precabura. Continua pelo meio desta lagoa até seu extremo norte. Começa. A norte. Começa no ponto 
descrito no final da alínea anterior, e segue em linha reta para a Gamboa da Cunhã, conforme Lei n° 11.333, de 19 de junho de 1987 – Lei de criação do 
municipio do Eusébio.
Com o município de AQUIRAZ - A leste e ao sul. Começa na foz do riacho Gamboa da Cunhã no rio Pacoti [565.575 / 9.577.846]; sobe pelo Rio Pacoti 
até a foz do Riacho Jacundá [564.929 / 9.574.171]; sobe pelo riacho Jacundá até sua nascente [561.215 / 9.566.312]; segue em linha reta até o ponto de 
coordenadas [559.554 / 9.567.366], no cruzamento do riacho Coaçu com a estrada Tapuio / BR – 116 – via Mosquito e sobe por este riacho até o meio da 
ponte na Rodovia BR-116 [554.527 / 9.564.849].
Com o município de ITAITINGA - A leste com os municipios de Eusébio, Aquiraz e Horizonte. Final da descrição norte, do ponto referido na BR-116 na 
descrição anterior, seguindo por esta estrada sentido Aul até a ponte desta sobre o rio Pacoti. Daí subindo pelo rio Pacoti até o ponto onde o riacho Baú faz 
foz neste nas águas do açude Pacoti, conforme a Lei n° 11.927, de 27 de março de 1992 – Lei de criação do municipio do Itaitinga.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº014  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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