DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            águas entre o Riacho do Saco e o Riacho do Amaro até o ponto de coordenadas [432.891 / 9.235.337]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada 
que liga Umari à Serra do Padre Cícero com a estrada que liga a Serra do Padre Cícero ao Sítio Barroca [432.993 / 9.236.796]; por mais uma reta vai até o 
ponto de coordenadas [432.584 / 9.237.113], no Riacho do Amaro; desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que liga o Sítio Barroca / Sítio 
Fazenda – Via Fazenda Açude Grande [431.078 / 9.237.239]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [430.982 / 9.237.570]; apanha o divisor de 
águas entre os Riachos do Flamengo e do Breu até seu cruzamento com o divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada, no 
ponto de coordenadas [426.796 / 9.236.455]; segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do Riacho da Espichada [426.170 / 9.241.242]; desce 
por este riacho até sua foz no Riacho da Pintada [428.853 / 9.242.175]; desce pelo Riacho da Pintada até o ponto de coordenadas [427.835 / 9.246.023], na 
localidade Cachoeira do Peru.
Mapa municipal de Farias Brito, parte integrante desta Lei.
ANEXO LVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FORQUILHA
Com o município de SOBRAL - A oeste, a norte e a leste. Começa no cruzamento da rodovia CE-178 com o riacho dos Porcos ou Atalho [347.875 / 9.573.052]; 
segue por esta rodovia até o cruzamento com o açude do Bom Futuro [349.101 / 9.575.945]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas na localidade 
do Salgado [351.149 / 9.581.705]; segue por outra linha até o ponto de coordenadas [352.537 / 9.581.145]; segue por outra linha reta o ponto de coordenadas 
[354.810 / 9.581.340] nas proximidades da localidade Andreza; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [354.862 / 9.581.969]; segue por outra 
linha reta até o ponto de coordenadas [354.400 / 9.582.973]; segue por uma linha reta até a coordenadas [354.418 / 9.583.892], na estrada localidade Arri-
bita – BR 222; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [355.584 / 9.584.645], no entroncamento com BR-222; segue pela BR-222 até o ponto de 
coordenadas [354.847 / 9.585.260], no riacho Canudos; desce pelo riacho Canudos até o ponto de coordenadas [355.075 / 9.585.539]; segue até o ponto de 
coordenadas [357.339 / 9.587.567] na foz do riacho Olho d’Água no riacho Madeiras; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [357.637 / 9.587.569] 
na estrada que liga Madeira / Fazenda Várzea da Pedra; segue pela referida estrada, sentido leste, até o ponto de coordenadas [360.482 / 9.589.312]; segue 
em reta, até o ponto de coordenadas [362.770 / 9.591.215], na antiga linha telegráfica; segue pela referida linha telegráfica, sentido leste, até o ponto de 
coordenadas [374.947 / 9.590.857]; segue em linha reta até a coordenada [374.874 / 9.590.127] no sopé da Serra do Barriga; segue pela referida Serra até o 
ponto de coordenada [375.478 / 9.586.876] na curva de nível 200 metros; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [375.676 / 9.585.943], na estrada 
Fazenda São Luiz / BR – 222; segue pela referida estrada, até seu cruzamento com a BR – 222, no ponto de coordenadas [376.938 / 9.583.953]; segue em 
reta até o ponto de coordenadas [376.160 / 9.582.514], no divisor de águas entre os rios Acaraú e Aracatiaçu; toma o divisor de águas entre os rios Acaraú 
e Aracatiaçu e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [368.026 / 9.562.338], na área de convergência das vertentes do rio Groaíras, do 
rio Aracatiaçu e do riacho Madeira, na Rodovia CE-463.
Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [368.026 / 9.562.338], na área de convergência das vertentes do rio 
Groaíras, do rio Aracatiaçu e do riacho Madeira, na Rodovia CE-463 e vai em linha reta até o pico do serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142].
Com o município de GROAÍRAS - A oeste. Começa no pico do serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142]; segue, por uma linha reta, até a nascente do riacho 
Unha de Gato [353.529 / 9.572.569] e desce por este riacho e continua descendo pelo riacho dos Porcos ou Atalho até o cruzamento com a rodovia CE-178 
[347.875 / 9.573.052].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº014  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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