DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO LXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA
Com o município de COREAÚ - Ao Norte e a Leste. Começa na CE-222, no ponto de coordenadas [289.976 / 9.594.354], na ponte sobre o riacho Itraguçu; 
desce pelo rio Itraguru até sua foz no açude Angicos [293.847 / 9.596.652]; segue pelo meio do açude Angicos, passando pela antiga foz do riacho Jardim 
(submersa no açude Angicos), afluente do rio Itraguru, até o ponto de coordenadas [297.781 / 9.597.937], na parede do açude Angicos; segue em linha reta 
até o ponto de coordenadas [303.825 / 9.596.544], na serra da Penanduba; por outra linha reta, segue até o ponto de coordenadas [307.458 / 9.592.061] no 
rio Coreaú; sobe pelo rio Coreaú até apanhar o riacho Caiçara, prossegue por este até a foz do riacho das Guaribas [302.368 / 9.581.296].
Com o município de UBAJARA - Ao sul. Começa na foz do riacho das Guaribas, no riacho Caiçara [302.368 / 9.581.296], segue em linha reta até a foz do 
riacho Palmeiras no riacho Ubajara [295.228 / 9.581.011]; sobe pelo riacho Palmeiras até sua nascente [289.782 / 9.581.887] e segue por uma linha reta até 
o ponto de coordenadas [289.517 / 9.581.853], na ladeira das Palmeiras.
Com o município de TIANGUÁ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [289.517 / 9.581.853], na ladeira das Palmeiras; segue por uma linha reta até o 
ponto de coordenadas [291.846 / 9.588.328], na foz do riacho da Serra no riacho do Bebedouro, nas proximidades da localidade Olho d’Água da Frecheira 
e segue por mais uma linha reta até o rio Itraguçu no ponto em que sobre ele incide a reta tirada do morro Caraúbas em direção a foz do riacho da Rasgada 
no rio Itraguçu [289.976 / 9.594.354].
Mapa municipal de Frecheirinha, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO
Com o município de APUIARÉS - Ao norte e a leste. Começa na nascente do Riacho do Souza [446.080 / 9.557.286]; desce por este riacho até sua foz no 
Rio Curu [450.693 / 9.561.266] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [464.012 / 9.547.891], na Rodovia CE-253.
Com o município de PARAMOTI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [464.012 / 9.547.891], na Rodovia CE-253; vai em linha reta até a nascente do 
Riacho Sabonete [458.993 / 9.548.024]; vai por outra linha reta até a nascente do Riacho Castelo [460.273 / 9.547.049]; desce por este riacho até sua foz no 
Açude General Sampaio [454.828 / 9.547.258]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [451.486 / 9.546.696], nas águas do Açude General Sampaio; 
segue pelas águas deste açude até a foz do Riacho da Salvação [450.071 / 9.543.389]; vai em linha reta para o entroncamento da estrada Carnaubinha / Patos 
– Via Fazenda São João com a estrada Pinda / Patos – Via Fazenda São João [446.286 / 9.544.415]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas 
[445.371 / 9.545.517], nas águas do Açude General Sampaio; segue pelas águas deste açude até a foz do Rio Curu [441.878 / 9.542.776] e sobe pelo Rio 
Curu até o ponto de coordenadas [439.978 / 9.540.167].
Com o município de CANINDÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [439.978 / 9.540.167], no Rio Curu; vai em linha reta até o entroncamento da 
estrada Gangorra / Fazenda Lajinha com a estrada Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio – Via Fazenda Lajinha [438.695 / 9.541.082]; segue pela estrada 
Gangorra / Fazenda Lajinha até o entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda Lajinha – Via Gangorra com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha – 
Via Gangorra [439.224 / 9.542.126]; vai em linha reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Rio Curu [439.275 / 9.545.682] e vai por mais 
uma linha reta até a nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519].
Com o município de TEJUÇUOCA - Ainda a oeste. Começa na nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519]; vai em linha reta até o ponto de 
coordenadas [444.183 / 9.557.710], no divisor de águas entre o Rio Tejuçuoca e o Riacho das Pedras, na Serra Pintada, e segue por este divisor de águas até 
alcançar a nascente do Riacho do Souza [446.080 / 9.557.286].
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

Fechar