DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de General Sampaio, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXIII- A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GRAÇA
Com o município de IBIAPINA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [295.975 / 9.559.200], nas proximidades da nascente do riacho Pejuaba, na
serra da Ibiapaba, vai em linha reta até as proximidades da nascente do riacho Olho d’Água, no ponto de coordenadas [296.141 / 9.562.242]; segue por uma
linha reta para a nascente do riacho Olho d’Água [296.546 / 9.562.234] e desce por este riacho até seu cruzamento com a curva de nível de 280 metros, no
sopé da serra da Ibiapaba [297.621 / 9.562.478].
Com o município de MUCAMBO - Ao norte. Começa no cruzamento do riacho Olho d’Água com a curva de nível de 280 metros, no sopé da serra da
Ibiapaba [297.621 / 9.562.478]; desce pelo riacho Olho d’Água e prossegue descendo pelo riacho Oitis até sua foz no rio Jaibaras [307.828 / 9.561.281].
Com o município de PACUJÁ - A Leste. Começa na foz do riacho Oiti, no rio Jaibaras [307.828 / 9.561.281]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas
[307.923 / 9.560.299], na estrada Sitio Taquari / Sitio Milhas; segue por uma reta, até o cruzamento da estrada de Pacujá / Olho d’Água Grande com o riacho
Olho d’água Grande [309.786 / 9.551.045] e segue, por outra linha reta, até o ponto de coordenadas [313.213 / 9.551.315], no serrote Pontal.
Com o município de RERIUTABA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [313.213 / 9.551.315], no serrote Pontal; segue, por uma linha reta, até
o ponto de coordenadas [309.865 / 9.543.486], na borda superior do front da serra da Ibiapaba.
Com o município de GUARACIABA DO NORTE - Ao sul. Começa na borda superior do front da serra da Ibiapabano ponto de coordenadas [309.865 /
9.543.486] e segue por esta borda até o ponto de coordenadas [299.042 / 9.544.545], no pico da elevação ao lado da localidade Guaribas, ainda na borda
superior do front da serra da Ibiapaba.
Com o município de SÃO BENEDITO - Ao leste. Começa no ponto de coordenadas [299.042 / 9.544.545], no pico da elevação ao lado da localidade
Guaribas, ainda na borda superior do front da serra da Ibiapaba e segue por esta borda até o ponto de coordenadas [295.975 / 9.559.200], nas proximidades
da nascente do riacho da Pejuaba.
Mapa municipal de Graça, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº014 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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