DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO LXIV- A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GRANJA
Com o município de CHAVAL - Ao norte. Começa na foz do riacho Santa Rosa no rio Ubatuba [241.924 / 9.648.370], no limite interestadual com o Piauí;
segue por um paralelo para leste até a incidência no riacho Cajueiro [251.347 / 9.648.295]; vai em linha reta até a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha
[259.248 / 9.653.165] e segue na linha reta que vai para foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa, até o ponto de coordenadas [260.931 / 9.654.332], no
cruzamento com o divisor de águas entre os rios Timonha e Palmeiras.
Com o município de BARROQUINHA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [260.931 / 9.654.332], no cruzamento da linha reta tirada da foz do
riacho Tabocal no riacho da Canoa para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha, com o divisor de águas entre os rios Timonha e Palmeiras e segue
pela referida reta até o ponto de coordenadas [266.443 / 9.657.803], na incidência com o rio Palmeiras.
Com o município de CAMOCIM - Ao norte. Começa na incidência do rio Palmeira na linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa, para a
foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha, [266.443 / 9.657.803]; segue por esta reta até a foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa [278.620 / 9.664.869];
segue por outra linha reta até o cruzamento do riacho do Cafundó com a estrada BR-402 / Cafundó [291.060 / 9.667.035]; vai por outra linha reta até o ponto
de coordenadas [295.632 / 9.664.224], no quilômetro quinze da estrada de ferro de Sobral; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [311.977 /
9.667.317], no riacho Jaguapari situado aproximadamente a quatro quilômetros à jusante da barragem do açude Parazinho; segue em linha reta até a conflu-
ência do riacho Tucunduba com o rio Inhanduba [326.230 / 9.666.474] e sobe por este rio até seu cruzamento com uma estrada no ponto de coordenadas
[333.858 / 9.661.435].
Com o município de MARCO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [333.858 / 9.661.435], no cruzamento de uma estrada com o rio Inhanduba, na
localidade Pedral e em linha reta, vai até o ponto de coordenada [332.251 / 9.656.167], no rio Tucunduba, no boqueirão da localidade Apertado.
Com o município de SENADOR SÁ - A leste. Começa no ponto de coordenada [332.251 / 9.656.167], no rio Tucunduba, no boqueirão da localidade Apertado
e segue em linha reta até a foz do desaguadouro da lagoa do Curral no riacho Jurema [325.045 / 9.653.278].
Com o município de MARTINÓPOLE - A leste e ao sul. Começa na foz do desaguadouro da lagoa do Curral no riacho Jurema [325.045 / 9.653.278]; vai em
linha reta tirada para a foz do córrego da Seriema no riacho Jaguapari [312.438 / 9.659.284], continua pela mesma reta até seu cruzamento com o divisor de
águas entre o rio Coreaú e o riacho Jaguarapi [305.396 / 9.662.635]; vai em linha reta até o cruzamento da estrada de ferro com o riacho Jaguarapi [309.980
/ 9.644.681] e segue ,por outra reta, até o ponto de coordenadas [308.000 / 9.642.385], no cruzamento com a reta tirada do antigo quilômetro cinquenta da
RFFSA para a foz do riacho Campo Grande no rio Coreaú.
Com o município de URUOCA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [308.000 / 9.642.385], na intercessão da reta da estrada de ferro com o riacho
Jaguarapi com a reta tirada do quilômetro cinquenta da estrada de ferro para a foz do riacho Campo Grande no rio Coreaú; segue pela mencionada reta até a
foz do riacho Campo Grande no rio Coreaú [296.170 / 9.645.178]; sobe por este rio até a foz do rio Itacolomi [298.595 / 9.637.816]; sobe por este último rio
até o ponto de coordenadas [291.079 / 9.627.891]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [291.392 / 9.627.268]; segue por outra reta até o ponto de coor-
denadas [295.807 / 9.628.536], no serrote Sununga, na parte norte da serra Dom Simão e segue pela cumeada desta serra até o seu pico [294.573 / 9.622.098].
Com o município de TIANGUÁ - Ao sul. Começa no pico da serra Dom Simão [294.573 / 9.622.098] se segue pelo divisor de águas entre os rios Itacolomi
e Coreaú até o ponto de coordenadas [290.410 / 9.610.673], no morro mais setentrional da serra da Gameleira.
Com o município de VIÇOSA DO CEARÁ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [290.410 / 9.610.673], no morro mais setentrional da serra da Game-
leira, no divisor de águas entre os rios Itacolomi e Coreaú; vai em linha reta até o pico mais setentrional da serra de São Joaquim [277.410 / 9.621.413]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [275.173 / 9.622.894], na estrada Cajueiro / Tabocal; segue por outra linha reta até ponto de coordenadas [272.047
/ 9.623.725], na estrada Arapuá / Lagoa Redonda; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [272.356 / 9.624.894], no sopé da serra da Timbaúba; segue
por uma reta até o pico da serra da Timbaúba [271.408 / 9.625.283]; segue em linha reta até a confluência do riacho Grande com o riacho do Brejo [268.027
/ 9.627.032]; segue pelo divisor de águas entre o riacho Grande e o riacho do Brejo até o ponto de coordenadas [261.214 / 9.627.975]; segue em linha reta
até o pico da serra da Ubatuba [258.851 / 9.636.323]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [258.077 / 9.626.227], nas proximidades da localidade
São José; segue por outra reta, até a vertente ocidental da serra da Ibiapaba, no ponto de coordenada [256.054 / 9.624.021]; segue pela referida vertente,
sentido sudoeste, até o pico do morro do Sítio [245.781 / 9.615.129] e segue em linha reta até a incidência do riacho do Brejo no limite interestadual com o
Piauí [244.558 / 9.613.820].
Com o estado de PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual no trecho compreendido entre a incidência do riacho do Brejo [244.558 / 9.613.820] e a foz do
riacho Santa Rosa no rio Ubatuba [241.924 / 9.648.370].
Mapa municipal de Granja, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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