DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO LXV- A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GRANJEIRO
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante 
a São Lourenço [462.541 / 9.236.682]; segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [470.584 / 9.239.321], na extremidade norte da cumeada da Serra 
Nova; segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [473.737 / 9.239.319], na extremidade ocidental do Morro Três Irmãos; segue  pelo divisor de águas 
entre o Riacho do Meio e o Riacho do Boqueirão até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.471 / 9.241.314].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.471 / 9.241.314]; vai 
em linha reta até o ponto de coordenadas [481.603 / 9.236.653], na ponta oriental da Serra das Andorinhas e por outra reta vai ao pico da Serra do Taquari 
[481.598 / 9.233.347].
Com o município de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa no pico da Serra do Taquari [481.598 / 9.233.347]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada 
Serrinha / Granjeiro - Via Sítio Boqueirão, na estrada que liga a Rodovia CE – 385 às Localidades Santo Antônio e Serrinha [473.973 / 9.234.184]; segue 
por esta rodovia até seu cruzamento com a encosta da Serra Santa Maria, na curva de nível de altitude 440 metros [473.927 / 9.233.937]; segue por esta curva 
de nível até o ponto de coordenadas [467.006 / 9.233.022]; segue em linha reta, para a foz do Riacho Grota da Cachoeira no Riacho do Meio, próximo ao 
Açude Boris de Santa Vitória [464.542 / 9.233.615]; vai, por mais uma reta, até a ponte sobre o Riacho São Lourenço, na estrada que segue para a Localidade 
Vazante / São Lourenço [464.093 / 9.228.068]; segue por esta estrada, passando pelos pares de coordenadas [463.985 / 9.227.954] e [461.761 / 9.232.360] 
até o entroncamento da estrada para o Sítio Boa Vista [462.541 / 9.236.682].
Mapa municipal de Granjeiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXVI- A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS
Com o município de SOBRAL - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [342.800 / 9.579.134], na altura do quilômetro 250 da antiga estrada de 
ferro; segue em linha reta até a foz do riacho dos Porcos ou Atalho no rio Acaraú [345.687 / 9.579.911] e sobe por este riacho até o cruzamento da rodovia 
CE-178 [347.875 / 9.573.052].
Com o município de FORQUILHA - A leste. Começa no cruzamento da rodovia CE-178 com o riacho dos Porcos ou Atalho [347.875 / 9.573.052]; sobe por 
este riacho, continua subindo pelo riacho Unha de Gato até sua nascente [353.529 / 9.572.569] e segue em linha reta até o pico do serrote Jandaíra [355.119 
/ 9.565.142].
Com o município de SANTA QUITÉRIA - A leste e ao sul. Começa no pico do serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142]; vai em linha reta até a foz do riacho 
dos Grossos no rio Groaíras [351.513 / 9.561.062] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas [349.005 / 9.554.220], na foz do riacho das Umburanas 
no rio Jacurutu.
Com o município de CARIRÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [349.005 / 9.554.220], na foz do Riacho das Umburanas no Rio Jacurutu; desce 
por este rio até a sua foz no rio Acaraú [344.021 / 9.567.890] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [342.800 / 9.579.134], na altura do quilômetro 
250 da antiga estrada de ferro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº014  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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