DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO LXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE
Com o município de CARNAUBAL - Ao norte. Começa no cruzamento do limite estadual do Piauí com a foz do riacho do Pinga no riacho da Gameleira 
ou Pinga [267.037 / 9.537.529]; sobe pelo riacho do pinga até o ponto de coordenadas [270.505 / 9.535.447]; segue pelo paralelo até o cruzamento do riacho 
da Cruz com a estrada Casa da Pedra / Carnaubal [276.054 / 9.535.447]; segue por esta estrada até o cruzamento com o riacho São Francisco [277.308 / 
9.536.596]; desce pelo referido riacho, continua a descer pelo riacho Palmeira até sua foz no rio Inhuçu [280.741 / 9.532.147] e segue em linha reta até a foz 
do riacho Cachoeirinha no rio Inhuçu [288.993 / 9.540.049].
Com o município de SÃO BENEDITO - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas [288.993 / 9.540.049], na foz do riacho Cachoeirinha no rio 
Inhuçu; apanha o divisor entre o riacho Cachoeirinha ou Garrancho e o rio Inhuçu, até o ponto de coordenadas [294.630 / 9.542.043], no cruzamento do refe-
rido divisor com a estrada que liga a localidade de Lagoa a localidade de Pensa Bem; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [295.195 / 9.543.339], 
na estrada que liga a localidade de Campos Verde a CE-187; segue pela estrada até seu entroncamento com a CE-187, no ponto de coordenadas [295.791 / 
9.543.618]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [296.480 / 9.544.077], na estrada que ligas as localidades de Mata Fresca e Cigarro a CE-137; 
segue por aquela estrada, até o ponto de coordenadas [296.442 / 9.544.572], onde a estrada bifurca para a localidade de Mata Fresca e para a localidade de 
Cigarro; por uma reta, segue ao ponto de coordenadas [297.658 / 9.544.700] e por uma reta, segue para o ponto de coordenadas [299.042 / 9.544.545], no 
pico do morro próximo a localidade Guaribas, na borda superior do front da serra da Ibiapaba.
Com o município de GRAÇA - Ainda ao norte. Começa na borda superior do front da serra da Ibiapaba, no ponto de coordenadas [299.042 / 9.544.545] e 
segue por esta borda, sentido sul, até o ponto de coordenadas [309.865 / 9.543.486], ainda na borda superior do front da serra da Ibiapaba.
Com o município de RERIUTABA - A leste. Começa perto do lugar Potô, no ponto onde a esttrada que continua a ladeira do Ribeiro incide com o divisor 
de águas entre a vertente do Rio Acaraú, a leste, e a do Inhussú ou Macambira a oeste, seguindo para o sul pelo mesmo divisor de águas até o alto da ladeira 
do Araticum, conforme Lei n° 1.153, de 22 de novembro de 1951 – Item 34 – Lei de criação do municipio do Guaraciaba do Norte.
Com o município de IPU - A leste. Começa no alto da ladeira do Araticum, no sopé da serra da Ibiapaba; toma o divisor de águas entre os riacho Albina e 
Gameleira, seguindo por ele, a incidência do riacho São Felix com a estrada que vai de São Felix para Ingazeira; prossegue pela referida estrada, para sul, 
até onde ele cruza o córrego ou riacho Picada ou do Mulungu, pelo qual vai à sua nascente; passa para o divisor de águas entre as vertentes dos rios Inhussu 
e Acaraú, pelo qual prossegue até o pico do Angelim, conforme a Lei n° 1.153, de 22 de novembro de 1951 – Item 34 – Lei de criação do municipio do 
Guaraciaba do Norte.
Com o município de CROATÁ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [299.969 / 9.519.478] no caminho que liga as localidades Banguê e Tabocal; segue 
em linha reta até o ponto de coordenadas [294.999 / 9.522.095], na curva de nível de 760 metros da serra de Croatá; segue por esta curva nível, contornando 
a referida serra pela sua vertente norte até ponto de coordenadas [290.887 / 9.522.491], na vertente noroeste da referida serra; segue em linha reta até o pico 
do morro do Meio [286.089 / 9.525.602]; segue por outra linha reta até o pico do morro Picot [277.197 / 9.527.407]; vai por mais uma linha reta até o ponto 
de coordenadas [262.468 / 9.516.631], no caminho para a localidade Veados; segue por este caminho até o entroncamento com a estrada que liga as fazendas 
Serra Nova e Madeira Cortada, nas proximidades da localidade Lapa, no limite estadual com o Piauí [261.560 / 9.517.011].
Com o Estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual entre o entroncamento do caminho para a localidade Veados com a estrada que liga as fazendas 
Serra Nova e Madeira Cortada, nas proximidades da localidade Lapa [261.560 / 9.517.011] e o ponto de coordenadas [267.037 / 9.537.529], no cruzamento 
com o riacho da Gameleira.
Mapa municipal de Guaraciana do Norte, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº014  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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