DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO LXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IBARETAMA
Com o município de ITAPIÚNA - Ao norte. Começa na nascente do riacho Poço Redondo [513.929 / 9.482.763]; toma o divisor de águas entre o rio Choró 
e o rio Piranji e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [525.986 / 9.488.978], no Serrote Branco.
Com o município de ARACOIABA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [525.986 / 9.488.978], no Serrote Branco; segue pelo divisor de águas 
entre o rio Choró e o Rio Piranji, prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do io Piranji que deságuam a montante da foz do riacho Humaitá e os 
afluentes do mesmo rio que o fazem a jusante do mesmo ponto até alcançar a nascente do riacho Humaitá [540.870 / 9.481.749]; desce por este rio até sua foz 
no rio Piranji [540.343 / 9.480.558] e desce pelo rio Piranji até a foz do riacho do Córrego, com topônimo local de riacho Quinxinxé [547.294 / 9.483.849].
Com o município de OCARA - Ainda ao norte. Começa na foz do riacho do Córrego, com topônimo local de riacho Quinxinxé, no rio Pirangi [547.294 / 
9.483.849] e desce por este rio até a foz do riacho do Feijão [552.278 / 9.482.749].
Com o município de MORADA NOVA - A leste. Começa na foz do riacho do Feijão no rio Pirangi [552.270 / 9.482.638]; sobe pelo riacho do Feijão até a 
foz do riacho dos Tanques [537.026 / 9.461.310] e sobe por este riacho até sua nascente [539.075 / 9.454.228]. 
Com o município de QUIXADÁ - Ao sul e ao oeste. Começa na nascente do riacho dos Tanques [539.075 / 9.454.228]; vai em linha reta até a foz do riacho 
Guaribas no riacho do Feijão [533.123 / 9.458.117]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [513.009 / 9.454.496], no rio Sitiá; sobe pelo rio 
Sitiá até a foz do riacho Mororó [512.665 / 9.455.418]; sobe pelo riacho Mororó até o cruzamento com a estrada Timbaúba / São João Queiroz [508.539 
/ 9.465.502]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [508.655 / 9.466.490], no divisor de águas entre o rio Piranji e o rio Sitiá; segue por este 
divisor de águas até o pico do Serrote do Pontudo [515.626 / 9.466.302]; vai em linha reta até a foz do riacho Cipó no rio Piranji [521.927 / 9.475.959] e vai 
por outra reta até a nascente do riacho Poço Redondo [513.929 / 9.482.763].
Mapa municipal de Ibaretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IBIAPINA
Com o município de UBAJARA - Ao norte. Começa no cruzamento do rio Jaburu com o limite interestadual com o Piauí [252.503 / 9.561.065]; sobe por 
este rio até o ponto de coordenadas [253.294 / 9.560.973], na parte ocidental da serra de Nazaré; segue pela cumeada da referida serra até o ponto de coor-
denadas [266.624 / 9.565.307], na sua parte oriental; segue por uma linha reta até o cruzamento da estrada Cacimbas / Jaburana / Pitanga com o rio Jaburu 
[280.416 / 9.569.479]; sobe pelo referido rio até sua foz na levada da Moitinga [285.429 / 9.567.839]; sobe pela levada da Moitinga até sua nascente [287.013 
/ 9.569.886], no meio da lagoa da Moitinga; segue por uma linha reta até a nascente do riacho Boa Água [289.652 / 9.569.993]; desce pelo referido riacho 
até seu cruzamento com a curva de nível de 280 metros [292.064 / 9.572.150], no sopé da serra da Ibiapaba.
Com o município de MUCAMBO - A leste. Começa no cruzamento do riacho Boa Água com a curva de nível de 280 metros, no sopé da serra da Ibiapaba 
[292.064 / 9.572.150]; segue pela curva de nível de 280 metros até o seu cruzamento com a antiga linha telegráfica [294.471 / 9.569.219]; segue por esta 
linha telegráfica até o seu cruzamento com o riacho Jatobá [302.635 / 9.570.518]; sobe pelo referido riacho até o seu cruzamento com a estrada Gameleira 
/ Muriçoca [300.371 / 9.566.766]; segue por essa estrada até o seu cruzamento com a curva de nível de 280 metros, no sopé da serra da Ibiapaba [296.381 / 
9.566.003] e segue por esta curva de nível até o cruzamento com o riacho Olho d’Água [297.621 / 9.562.478].
Com o município de GRAÇA - A leste. Começa no cruzamento do riacho Olho d’Água com a curva de nível de 280 metros, no sopé da serra da Ibiapaba 
[297.621 / 9.562.478]; sobe por este riacho até sua nascente [296.546 / 9.562.234]; segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas [296.141 / 9.562.242], 
nas proximidades de sua nascente e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [295.975 / 9.559.200], nas proximidades da nascente do riacho Pejuaba, 
na serra da Ibiapaba.
Com o município de SÃO BENEDITO - Ao sul. Começa nas proximidades da nascente do riacho Pejuaba, na serra da Ibiapaba [295.975 / 9.559.200]; desce 
por este riacho até seu cruzamento com o limite interestadual com o Piauí [257.630 / 9.555.563].
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. Começa na incidência do rio Pejuaba no limite interestadual [257.630 / 9.555.563] e segue por este limite interestadual 
até a incidência do rio Jaburu [252.503 / 9.561.065].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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