DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO LXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Retiro Grande no Oceano Atlântico [661.884 / 9.486.444] e segue pelo litoral
até o limite com o Estado do Rio Grande do Norte [693.708 / 9.465.706].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa no litoral, no cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte [693.708 /
9.465.706] e segue por este limite estadual até o ponto de incidência do meridiano que passa na confluência do Córrego Manguinho com o Córrego da Mata
Fresca [682.208 / 9.462.804].
Com o Município de ARACATI - A oeste e ao sul. Começa na incidência do meridiano que passa na foz do Córrego Manguinho no Córrego da Mata Fresca
no limite com o Estado do Rio Grande do Norte [682.208 / 9.462.804]; segue por este meridiano, rumo norte, até a foz do Córrego Manguinho no Córrego
da Mata Fresca [682.356 / 9.469.862]; sobe pelo Córrego Manguinho até sua nascente [669.695 / 9.471.077]; vai em linha reta até a Rodovia BR-304, no
ponto de coordenadas [665.907 / 9.470.160]; segue por esta rodovia até o entroncamento da Rodovia CE-261 [660.021 / 9.477.842]; vai, em linha reta, até a
nascente do riacho Retiro Grande [661.868 / 9.484.597] e desce por este riacho até sua foz no Oceano Atlântico [661.884 / 9.486.444].
Mapa municipal de Icapuí, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ICÓ
Com o município de ORÓS - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [485.691 / 9.291.622], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio
Salgado, na Serra do Casquilho; vai em linha reta até a nascente do riacho Milhãs [485.942 / 9.292.019]; desce por este riacho até sua foz no riacho Tatajuba
[494.044 / 9.294.090]; desce pelo riacho Tatajuba até sua foz no açude Lima Campos [500.913 / 9.295.113]; segue pelo contorno deste açude até a foz do
riacho Cajazeira [502.159 / 9.295.108]; sobe por este até sua nascente [509.253 / 9.302.570]; segue em linha reta até a nascente do riacho da Cachoeirinha
[513.456 / 9.300.598]; segue em linha reta até a nascente do riacho Cassimiro [518.018 / 9.304.409]; desce por este riacho sua foz no rio Jaguaribe [519.862
/ 9.306.864]; segue em linha reta até a foz do riacho das Caraíbas no rio Jaguaribe [519.763 / 9.306.985]; sobe pelo riacho das Caraíbas até sua nascente
[519.169 / 9.312.700] e segue em linha reta até a foz do riacho da Jia no riacho das Almas [522.043 / 9.323.311].
Com o município de JAGUARIBE - Ao norte. Começa na foz do riacho da Jia no riacho das Almas [522.043 / 9.323.311]; desce pelo riacho das Almas até
a sua foz no rio Jaguaribe [532.212 / 9.324.884]; sobe pelo rio Jaguaribe até a foz do riacho do Brum [529.793 / 9.316.085]; sobe por este riacho até a foz do
Riacho da Aba [541.717 / 9.317.817] e sobe por este riacho até o cruzamento com o sopé da Serra do Pereiro [544.208 / 9.317.100].
Com o município de PEREIRO - Ao norte. Começa no cruzamento do riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro [544.208 / 9.317.100] e sobe pelo riacho
da Aba até a sua nascente [553.130 / 9.312.117], no limite interestadual com o Rio Grande do Norte.
Com o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o ESTADO DA PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual, compreendida entre o ponto de coor-
denadas [553.130 / 9.312.117], na nascente do riacho da Aba, e o ponto de coordenadas [543.037 / 9.277.963], na serra do Constantino.
Com o município de UMARI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [543.037 / 9.277.963], no limite interestadual com a Paraíba, na serra do Constan-
tino; toma o divisor de águas entre os afluentes do rio Salgado que deságuam a montante da foz do riacho do Umarizinho e os afluentes do citado rio que
deságuam a jusante do mesmo ponto e segue por este divisor até a nascente do riacho do Umarizinho [518.188 / 9.270.567] e desce por este riacho até o
cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho [513.645 / 9.272.499].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ao sul. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o riacho do Umarizinho
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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