DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Iguatu, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
Com o município de TAMBORIL - Ao norte. Começa no meio da Lagoa da Jurema, no ponto de coordenadas [343.268 / 9.421.917]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [354.445 / 9.430.007], no divisor de águas entre os rios Pinheiro e Poti; segue pelo divisor até o ponto de coordenadas [371.428
/ 9.429.002], no pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o município de BOA VIAGEM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra de Santa Rita, na convergência das
vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; e segue pelo divisor de águas entre os rios Poti e Quixeramobim até o ponto de coordenadas [386.878 /
9.410.989], na convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Banabuiú e Poti, na Serra do Calogi.
Com o município de PEDRA BRANCA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [386.878 / 9.410.989], na convergência das vertentes dos rios Quixe-
ramobim, Banabuiú e Poti, na Serra do Calogi; segue pelo divisor de águas entre os rios Poti e Banabuiú, até o ponto de coordenadas [382.689 / 9.403.307],
na convergência das vertentes dos rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, na confrontação da nascente do rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas.
Com o município de TAUÁ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [382.689 / 9.403.307], na convergência das vertentes dos rios Jaguaribe, Banabuiú
e Poti, na confrontação da nascente do rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue pelo divisor de águas entre os rios Poti e Jaguaribe até a nascente do
riacho Touro, na Serra da Joaninha [326.702 / 9.354.160].
Com o município de QUITERIANÓPOLIS - A oeste. Começa na Serra da Joaninha, na nascente do riacho Touro [326.702 / 9.354.160]; desce por este riacho
até a foz do rio Jucá [326.167 / 9.363.738]; desce por este riacho até a foz do riacho do Gorgulho [329.707 / 9.367.329]; sobe por este riacho, continua a
subir pelo riacho Antônio Pereira até sua nascente [322.854 / 9.365.603]; toma o divisor de águas do Serrote do Paturi e segue por este divisor até a nascente
do riacho Sabonete [320.946 / 9.365.835].
Com o município de NOVO ORIENTE - A oeste. Começa na nascente do riacho Sabonete [320.946 / 9.365.835]; toma o divisor de águas entre os rios Poti
e Jucás e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [321.377 / 9.389.608], no Morro do Azul; vai em linha reta até a nascente do riacho das Aroeiras
[324.477 / 9.395.444] e desce pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [327.738 / 9.399.950], no riacho das Aroeiras.
Com o município de CRATEÚS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [327.738 / 9.399.950], no riacho das Aroeiras, desce por este riacho até o
ponto de coordenadas [329.484 / 9.404.067]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [331.100 / 9.404.039] no rio Jucá; por mais uma reta segue até
o pico do Serrote dos Barbosas [336.064 / 9.416.817] e por mais uma reta até o ponto de coordenadas [343.268 / 9.421.917], no meio da Lagoa da Jurema.
Mapa municipal de Independência, parte integrante desta Lei.
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
Fechar