DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Ipaumirim, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPU
Com o município de RERIUTABA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [308.351 / 9.535.065], no divisor de águas da serra da Ibiapaba, nas proxi-
midades da antiga ladeira do Araticum; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [309.222 / 9.534.919], no riacho Araticum e desce por este riacho até
o cruzamento com a curva de nível de 320 metros, no sopé da serra da Ibiapaba [312.757 / 9.534.496].
Com o município de PIRES FERREIRA - A leste e ao norte. Começa no cruzamento do riacho Araticum com a curva de nível e 320 metros, no sopé da
Serra da Ibiapaba [312.757 / 9.534.496]; segue por esta curva de nível, para o sul, até o cruzamento com o divisor de águas entre os riachos Tatu e Ipuzinho
[310.918 / 9.526.340]; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [315.314 / 9.523.492]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[317.013 / 9.525.170]; segue pela estrada Tataíra / CE-71 até o ponto de coordenadas [319.502 / 9.524.140], na nascente do riacho dos Angicos; desce por
este riacho até sua foz no rio Jatobá [328.288 / 9.523.435] e segue em uma linha reta para o meio do açude Araras, no ponto de coordenadas [335.968 /
9.525.403], nas proximidades da antiga foz do rio Batoque no Acaraú.
Com o município de HIDROLÂNDIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [335.968 / 9.525.403], no meio do açude Araras, nas proximidades da
antiga foz do rio Batoque no Acaraú; sobe pelo meio do açude Araras e continua subindo pelo rio Acaraú até a foz do riacho do Feijão e do riacho do Góes
[323.840 / 9.496.046].
Com o município de IPUEIRAS - Ao Sul. Começa na foz do riacho do Feijão e do riacho do Góes no rio Acaraú [323.840 / 9.496.046]; sobe pelo riacho
do Feijão até o cruzamento com a estrada Ipu / Nova Russas [323.138 / 9.495.625]; segue por esta estrada, passando pelas localidades de Barra do Feijão,
Vagalume, Lagoa dos Veados e Várzea da Curicaca até o cruzamento com rio Jatobá, no ponto de coordenadas [313.489 / 9.510.534]; sobe por este rio até
o ponto de coordenadas [310.603 / 9.504.234]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [308.610 / 9.505.414], na estrada que liga a CE187/BR403
até a linha férrea, passando pela localidade de Arroz de Baixo; segue por uma reta até a linha férrea no ponto de coordenadas [307.658 /9.506.125]; por uma
reta, segue até o ponto de coordenadas [306.132 / 9.507.367], na estrada que liga a localidade de Barro Vermelho a localidade de Gatos; por uma reta, segue
até o ponto de coordenadas [301.399 / 9.510.497], na estrada da localidade de Angelim e por uma ultima reta, segue para o ponto de coordenadas [300.992
/ 9.510.784], na estrada da localidade de América.
Com o município de CROATÁ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [300.992 / 9.510.784], na estrada da localidade de América; toma o divisor de
águas da serra da Ibiapaba e segue por este até o ponto de coordenadas [303.427 / 9.518.590], na nascente do riacho Mulungu; desce por esse riacho até seu
cruzamento com o caminho que liga as localidades Banguê e Tabocal [300.412 / 9.517.520]; segue por este caminho até o ponto de coordenadas [299.969
/ 9.519.478].
Com o município de GUARACIABA DO NORTE - A oeste e ao norte. Começa no Pico do Angelim; vai pelo divisor de águas entre as vertentes dos rios
Inhussú e Acaraú; apanha a nascente do riacho picada ou Mulungú pelo qual desce até a incidência da estrada Ingazeira; toma esta estrada, segue até encontrar
o riacho São Feliz; dai segue, pelo divisor de águas dos riacho Albina ou Gameleira, indo até o alto da ladeira do Araticum, conforme Lei n° 1.153, de 22 de
novembro de 1951 – Item 39 – Lei de criação do municipio do Ipu.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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