DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO LXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPAPORANGA
Com o município de ARARENDÁ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue pelo 
paralelo para leste, até a nascente mais setentrional do riacho do Olho d’Água [293.515 / 9.470.905], desce por este riacho até sua foz no riacho Massapê 
[304.610 / 9.461.839]; segue em linha reta até o cruzamento da Estrada Diamante / Ipaporanga com o rio Diamante [308.925 / 9.464.569]; desce pelo rio 
Diamante até o cruzamento com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [309.383 / 9.463.318] e segue por esta estrada até seu cruzamento com 
a reta tirada do pico da Serra do Cedro na direção do cume da Serra Verde [319.440 / 9.470.302];
Com o município de NOVA RUSSAS - A leste. Começa na Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade, no cruzamento da reta tirada do ápice da Serra 
do Cedro para o cume da Serra Verde [319.440 / 9.470.302]; segue pelo divisor de águas entre os rios Poti e Acaraú até o ponto de coordenadas [320.763 / 
9.467.805] e vai por uma linha reta até a foz do riacho Imburana no riacho da Pintada [329.115 / 9.456.498].
Com o município de TAMBORIL - Ao sul. Começa na foz do riacho Imburana no riacho da Pintada [329.115 / 9.456.498] e vai por uma reta até o pico do 
Serrote Sacramento [318.644 / 9.455.431].
Com o município de CRATEÚS - Ao sul. Começa no pico do Serrote Sacramento [318.644 / 9.455.431]; vai em linha reta até o pico da Serra da Imburaninha 
[316.897 / 9.448.628]; segue por outra reta para a foz da Grota do Maia no rio Diamante [309.790 / 9.453.023]; vai, ainda em linha reta, até a confluência 
dos riachos do Bastião e do Mel [297.374 / 9.449.452] e segue, por outra linha reta, até cruzamento do riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da 
Serra Simbaúba [272.640 / 9.444.078].
Com o município de PORANGA - Ainda a oeste. Começa no cruzamento do riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.640 / 
9.444.078]; sobe pelo riacho Cachoeira até o ponto de coordenadas [290.552 / 9.461.801], em sua nascente mais oriental; toma o divisor de águas da Serra 
da Ibiapaba e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do 
riacho do Olho d’Água.
Mapa municipal de Ipaporanga, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM
Com o município de BAIXIO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [516.954 / 9.258.394], no divisor de águas entre o riacho do Gado Bravo e o 
riacho Pendência, no cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba; segue por esta via férrea até o cruzamento com o riacho Pendência [524.916 / 
9.257.465]; sobe por este riacho até a foz do riacho da Bananeira [529.738 / 9.252.793]; sobe por este último riacho até o cruzamento da Rodovia CE-151 
[530.959 / 9.251.943]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [533.290 / 9.252.459], na estrada que liga Paraíso a Bananeira, no divisor de 
águas entre o riacho da Bananeira e um afluente de sua margem direita; segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o riacho da Bananeira 
e o riacho do Olho d’Água até o ponto de coordenadas [538.419 / 9.253.114], no limite interestadual com a Paraíba. 
Com o ESTADO DA PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [538.419 / 9.253.114], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de 
águas entre o riacho da Bananeira e o riacho do Olho d’Água e segue pelo limite interestadual até o ponto de coordenadas [525.964 / 9.236.134], no divisor 
de águas da Serra da Areia.
Com o município de AURORA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [525.964 / 9.236.134], no limite interestadual da Paraíba, no divisor de águas da 
Serra da Areia e segue por este divisor até o pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.908 / 9.241.832].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [515.908 / 9.241.832], no pico mais oriental da Serra da 
Várzea Grande; vai em linha reta até o pico do Serrote Pelado [518.178 / 9.243.092], no divisor de águas entre o riacho da Carnaúba e o córrego Juá; segue 
por este divisor até o ponto de coordenadas [519.641 / 9.250.811], nas proximidades do sítio Degredo; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [522.581 
/ 9.251.799]; na estrada que vai de Três Chalés a riacho da Palha; vai em linha reta até o pico do Serrote Cupim [518.910 / 9.254.474], no divisor de águas 
entre o riacho Gado Bravo e o riacho Pendência e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [516.954 / 9.258.394], no cruzamento com a via férrea 
Arrojado / Ramal Paraíba.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº014  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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