DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO LXXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IRACEMA
Com o Município de ALTO SANTO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [562.801 / 9.377.994], na ponta norte da Serra da Micaela; vai em linha
reta até a foz do riacho das Salsas no rio Figueiredo [581.124 / 9.380.802] e sobe por este rio até a foz do riacho Seco [583.194 / 9.375.933].
Com o Município de POTIRETAMA - A leste. Começa na foz do riacho Seco no rio Figueiredo [583.194 / 9.375.933]; sobe por este rio até a foz do rio
Piranhas [582.542 / 9.364.544]; sobe por este último rio até a foz do riacho do Massapê [585.531 / 9.355.194]; sobe por este riacho, prossegue subindo pelo
riacho do Moreno até sua nascente [592.347 / 9.346.170] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [593.055 / 9.345.062], no limite interestadual com
o Estado do Rio Grande do Norte.
Com o Município de ERERÊ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [593.055 / 9.345.062], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue em
linha reta para oeste até o cruzamento da estrada que vai de Vila São João a Sítio São Luís com o riacho do Tipi [585.013 / 9.345.884]; vai em linha reta até
o ponto de coordenadas [582.006 / 9.345.525], na passagem molhada da Raposa; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [580.244 / 9.348.697], na
Rodovia CE – 138, na confrontação com a Capela da Localidade riacho da Areia; vai em linha reta até o cruzamento da estrada de Remédio para Córrego
Fundo com o riacho Jenipapeiro, na passagem molhada de José Feitosa [575.421 / 9.347.099]; sobe pelo riacho Jenipapeiro até a foz do desaguadouro do
Açude do Gordo, na Localidade Abrigo [573.684 / 9.345.658]; sobe por este desaguadouro e segue pelo meio do açude até o ponto de coordenadas [572.994
/ 9.345.740]; vai em linha reta a extremidade norte do sopé do Serrote do Ademar Bandeira, nas proximidades da localidade de Varjota [569.720 / 9.346.024];
segue em linha reta até o cruzamento da estrada de Varjota para o Sítio Foz com o riacho Fundão [569.243 / 9.346.619]; sobe por este riacho até sua nascente
[565.571 / 9.347.925] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.114 / 9.347.981], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Figueiredo, na
Serra do Pereiro.
Com o Município de PEREIRO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.114 / 9.347.981], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio
Figueiredo, na Serra do Pereiro; segue por esse divisor de águas até o ponto de coordenadas [559.468 / 9.361.009]; segue em linha reta até a nascente do
riacho dos Pinhões [558.985 / 9.361.162] e desce por este riacho até o cruzamento da curva de nível de 250 metros no sopé ocidental da Serra do Pereiro
[558.173 / 9.361.201].
Com o município de JAGUARIBARA - A oeste. Começa no cruzamento da curva de nível de 250 metros do sopé ocidental da Serra do Pereiro, com o Riacho
dos Pinhões [558.173 / 9.361.201]; segue pela referida curva de nível até o ponto de coordenadas [561.405 / 9.374.358], na encosta sudoeste da Serra do
Pereiro; sobe por esta encosta até o ponto de coordenadas [561.845 / 9.374.676], na cumeada da serra e segue por esta cumeada até o ponto de coordenadas
[562.801 / 9.377.994], na ponta norte da serra da Micaela.
Mapa municipal de Iracema, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Com o município de MIRAÍMA - Ao norte. Começa no cruzamento do rio Aracatiaçu com a antiga linha telegráfica [387.294 / 9.589.631]; segue por esta
antiga linha telegráfica até o cruzamento com o rio Missi [398.613 / 9.588.678]; desce por este rio até o ponto de coordenadas [401.060 / 9.595.939]; segue
em linha reta até o cruzamento da antiga estrada fazenda Agreste / Riachão com o rio Riachão [407.683 / 9.601.678]; vai por outra linha reta até o pico Pedra
do Morro [409.758 / 9.601.530]; segue pela cumeada da serra do Sequidão até seu pico mais ao sul [413.225 / 9.597.406]; vai em linha reta até a confrontação
da nascente do riacho do Simião [420.805 / 9.595.976], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré, na serra do S. Simeão.
Com o município de ITAPIPOCA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [420.805 / 9.595.976], na serra do S. Simeão, na confrontação da nascente
do riacho do Simeão, no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré, e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [422.075 / 9.600.101],
na confrontação da nascente do rio São Joaquim.
Com o município de ITAPAJÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [422.075 / 9.600.101], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré, na
confrontação da nascente do rio São Joaquim e toma este riacho e desce por ele até a sua foz no rio Caxitoré [428.992 / 9.577.506].
Com o município de TEJUÇUOCA - A leste. Começa na foz do rio São Joaquim no rio Caxitoré [428.992 / 9.577.506]; sobe pelo rio Caxitoré até a foz do
riacho Batuba [422.584 / 9.555.427] e sobe pelo referido riacho até sua nascente [426.192 / 9.548.814].
Com o município de CANINDÉ - Ao sul. Começa na nascente do riacho Batuba [426.192 / 9.548.814]; toma o divisor de águas entre o rio Curu, ao sul, e
os rios Caxitoré e Aracatiaçu, ao norte e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [414.107 / 9.538.630] na área de convergência entre as
vertentes dos rios Curu, Groaíras e Aracatiaçu.
Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [414.107 / 9.538.630], na área de convergência entre as vertentes dos
rios Groaíras e Aracatiaçu e a do rio Curu e segue pelo divisor de águas entre os rios Groaíras e Aracatuaçu até ponto de coordenadas [406.695 / 9.545.274]
na área de convergência entre as vertentes destes rios e seu afluente Bom Jesus.
Com o município de SOBRAL - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [406.695 / 9.545.274], na área de convergência das vertentes dos rios Groaíras,
Aracatiaçu e seu afluente Bom Jesus; segue pelo divisor de águas entre o rio Aracatiaçu e o riacho Bom Jesus até o ponto de coordenadas [388.203 / 9.568.959],
no açude Aracatiaçu; segue, por uma linha reta, até o pico da serra do Urubu [397.324 / 9.563.775]; por outra linha reta, segue para o pico da serra Manuel
Dias [391.586 / 9.582.496]; por outra linha reta, segue até a nascente do riacho da Joana [388.123 / 9.583.952]; desce por este riacho até sua foz no riacho
Cachoeirinha [387.676 / 9.586.827]; desce pelo riacho Cachoeirinha até sua foz no rio Aracatiaçu [386.995 / 9.588.620] e desce pelo rio Aracatiaçu até a
incidência da antiga linha telegráfica [387.294 / 9.589.631].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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