DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mapa municipal de Ipu, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS
Com o município de CROATÁ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [258.367 / 9.505.821], no cruzamento da estrada de acesso a localidade Guaribas 
com o limite interestadual com Piauí; segue por esta estrada até o cruzamento com o riacho Canindé Grande [275.267 / 9.507.295]; segue em linha reta até 
a foz do riacho Cana-Brava no rio Inhuçu [286.857 / 9.505.753]; sobe pelo riacho Cana-Brava até o ponto de coordeandas [300.298 / 9.511.000] e segue em 
reta até a estrada da localidade de América [300.992 / 9.510.784], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba.
Com o município de IPU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [300.992 / 9.510.784], na estrada da localidade de América; segue em reta até o 
ponto de coordenadas [301.399 / 9.510.497], na estrada da localidade de Angelim; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [306.132 / 9.507.367], 
na estrada que liga a localidade de Barro Vermelho a localidade de Gatos; por uma reta até ponto de coordenadas [307.658 / 9.506.125], na linha férrea; 
segue por uma reta até o ponto de coordenadas [308.610 / 9.505.414], na estrada que liga a linha férrea até a CE187/BR403, passando pela localidade de 
Arroz de Baixo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [310.603 / 9.504.234], no rio Jatobá; desce por este rio até o cruzamento com a estrada Ipu / 
Nova Russas no ponto de coordenadas [313.489 / 9.510.534]; segue por esta estrada, passando pelas localidades de Várzea da Curicaca, Lagoa dos Veados, 
Vagalume e Barra do Feijão, até o cruzamento com o riacho do Feijão [323.138 / 9.495.625] e desce por este riacho até sua foz e do riacho do Góes no rio 
Acaraú [323.840 / 9.496.046].
Com o município de NOVA RUSSAS - A leste. Começa na foz do riacho do Feijão no riacho do Goés, formadores do rio Acaraú [323.840 / 9.496.046]; 
sobe por este riacho até o pontilhão da estrada de ferro [319.553 / 9.488.998], segue em reta até o ponto de coordenadas [315.853 / 9.481.786], no divisor 
de águas entre os rios Diamante e Acaraú. 
Com o município de ARARENDÁ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [315.853 / 9.481.786], no divisor de águas entre os rios Diamante e Acaraú; 
prossegue pela reta que parte do cruzamento do pontilhão da estrada de ferro sobre o riacho do Góis até o centro da Lagoa Santo Antônio [314.788 / 9.479.709]; 
segue em linha reta até a foz do riacho Ipuzinho no rio Diamante [307.871 / 9.478.578] e sobe pelo riacho Ipuzinho e pelo riacho da Barriguda até sua nascente 
mais meridional, no ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856].
Com o município de PORANGA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda, no 
divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [294.976 / 9.483.345], na antiga estrada que liga Poranga 
à Rodovia CE-333, (identificada na carta topográfica),  nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta estrada sentido Poranga até o ponto de 
coordenadas [290.627 / 9.478.633]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [290.575 / 9.478.384]; segue pelo paralelo para oeste até o ponto de 
coordenadas [283.108 / 9.478.384], na antiga estrada (identificada na carta topográfica) Poranga / Caboclos / Apertado do Morro / Descoberta; segue por 
esta estrada até seu entroncamento na estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [279.571 / 9.484.603]; segue 
por esta estrada até seu entroncamento com a rodovia BR-404 [261.726 / 9.491.228]; segue por esta rodovia até seu cruzamento com o riacho Caldeirão 
[257.755 / 9.491.865]; sobe por este riacho até sua confluência com o riacho Imburanas [257.735 / 9.493.614] e desce por este riacho até sua nascente [251.489 
/ 9.494.088], no limite com o estado do Piauí.
Com o Estado do PIAUÍ - A oeste. É o trecho da extrema interestadual com o Piauí compreendido entre o ponto de coordenadas [251.489 / 9.494.088], na 
nascente do riacho Imburanas e o ponto de coordenadas [258.367 / 9.505.821], na incidência da estrada que passa na localidade Guaribas.
Mapa municipal de Ipueiras, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº014  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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