DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO LXXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAITINGA
Com o município de FORTALEZA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [550.814 / 9.573.423], na Av. Quarto Anel Viário; apanha o canteiro central
da referida via e segue até seu cruzamento com a Av. Dionísio Leonel Alencar, no ponto de coordenadas [553.408 / 9.572.822]; apanha a Av. Dionísio Leonel
Alencar, sentido Itaitinga, até seu entroncamento com a Rua Jorge Figueiredo, no ponto de coordenadas [552.052 / 9.571.192]; apanha a Rua Jorge Figueiredo
até seu entroncamento com a Rua Pereira Coutinho [553.949 / 9.569.507]; segue pela Rua Pereira Coutinho até ponto de coordenadas [554.566 / 9.570.154],
na Rua Raimundo Matias; prossegue pela Rua Raimundo Matias até a ponte sobre o riacho Tapeba ou Carro Quebrado, no ponto de coordenadas [554.871
/ 9.569.955], apanha o riacho Tapeba ou Carro Quebrado desce por este até seu cruzamento com a BR 116, no ponto de coordenadas [555.302 / 9.570.216].
Com o município de EUSÉBIO - A leste com os municipios de Eusébio, Aquiraz e Horizonte. Final da descrição norte, do ponto referido na BR-116 na
descrição anterior, seguindo por esta estrada sentido Aul até a ponte desta sobre o rio Pacoti. Daí subindo pelo rio Pacoti até o ponto onde o riacho Baú faz
foz neste nas águas do açude Pacoti, conforme lei n° 11.927, de 27 de março de 1992 – Lei de criação do municipio do Itaitinga.
Com o município de AQUIRAZ - A leste. Começa no meio da ponte na Rodovia BR-116 sobre o riacho Coaçu [554.527 / 9.564.849]; segue pela Rodovia
BR-116, no sentido sul, até o cruzamento com o rio Pacoti [553.436 / 9.555.865]; sobe por este rio até a Barragem do Açude Pacoti [551.958 / 9.553.748] e
segue pelas águas desse açude até o ponto de coordenadas [551.521 / 9.553.287].
Com o município de HORIZONTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [551.521 / 9.553.287], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste
açude até o ponto de coordenadas [548.119 / 9.544.344].
Com o município de GUAIÚBA - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [548.119 / 9.544.344], nas águas do Açude Pacoti; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [548.060 / 9.544.670], nas margens desse açude; toma o divisor de águas entre o Riacho Baú e o Riacho Riachuí até o pico do
Serrote do Bolo [542.971 / 9.546.362]; segue em linha reta até o pico do Serrote Esaú [543.891 / 9.551.367] e segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas
[547.205 / 9.551.874], nas águas do açude Pacoti.
Com o município de PACATUBA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [547.205 / 9.551.874], nas águas do açude Pacoti; segue em linha reta até o
Serrote do Jatobá [547.290 / 9.557.355]; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [547.320 / 9.558.306], na estrada São Vicente – Lagoa de Dentro;
por outra reta vai até o centro da Lagoa do Carapió [548.164 / 9.562.007]; segue por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [549.296 / 9.568.245], no
açude Gavião; desce pelo rio Cocó, até o ponto de coordenadas [549.654 / 9.570.351], na foz de um afluente do rio Cocó; sobe por este afluente, até o ponto
de coordenadas [550.114 / 9.570.398], no cruzamento da estrada que leva a margem do rio Cocó; segue pela referida estrada, até seu cruzamento com a
estrada para a localidade de Alto Fechado, no ponto de coordenadas [550.296 / 9.570.267]; segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas [550.580
/ 9.572.269]; segue por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [551.155 / 9.573.334], na ponte sobre o rio Cocó, na Av. Quarto Anel Viário.
Mapa municipal de Itaitinga, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ
Com o município de ITAPIPOCA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [422.075 / 9.600.101], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré,
na confrontação da nascente do rio São Joaquim; segue pelo referido divisor até o pico da serra de Nazaré [428.903 / 9.598.111]; segue, em linha reta, para
o ponto de coordenadas [431.920 / 9.597.402], na cumeada da serra do Sítio; segue pela cumeada da serra do Sítio até o ponto de coordenadas [430.858
/ 9.599.158], em sua parte norte; toma o divisor de águas entre os rios Mundaú e Caxitoré e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [433.764 /
9.599.122], no morro Coquinho.
Com o município de URUBURETAMA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [433.764 / 9.599.122], no morro Coquinho, no divisor de águas entre
os rios Mundaú e Caxitoré; segue por este divisor até o pico do Beija-Flor [442.908 / 9.595.640] e vai em linha reta na direção do pico do morro do Vidéo
até o ponto de coordenadas [442.857 / 9.594.410], na serra de Santa Úrsula.
Com o município de UMIRIM - A leste. Começa na serra de Santa Úrsula [442.857 / 9.594.410], na linha reta que vai na direção do pico do morro do
Vidéo; segue por essa linha reta até o pico do morro do Vidéo [443.035 / 9.591.753]; segue pelo divisor de águas da serra de Uruburetama até o ponto de
coordenadas [450.833 / 9.586.025], no entroncamento da estrada BR-222 / Vila Pitombeiras / CE-341 com a BR-222; segue pela referida estrada até o ponto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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