DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO XCII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA
Com o Município de BANABUIÚ - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no Serrote do Mato; toma o divisor de
águas entre o rio Banabuiú, a oeste e seus afluentes que deságuam a jusante da barragem do Açude Banabuiú, a leste; segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [508.533 / 9.410.947], no Boqueirão da Passagem, atual parede do Açude Banabuiú; desce pelo rio Banabuiú até a foz do riacho Tapera das
Pombas [532.335 / 9.425.115] e segue por uma linha reta até a nascente deste riacho [534.164 / 9.422.205].
Com o Município de MORADA NOVA - Ao norte. Começa na nascente do riacho Tapera das Pombas [534.164 / 9.422.205]; segue em linha reta para a foz
do riacho do Cumbe no riacho Santa Rosa [531.552 / 9.417.666]; ainda em linha reta vai até a foz do riacho Barbado no riacho Mangangá ou Livramento
[544.460 / 9.406.789]; segue por outra linha reta até a foz do riacho Mão Quebrada no riacho do Desterro [550.688 / 9.400.670] e continua por essa linha
reta até o ponto de coordenadas [553.489 / 9.398.390].
Com o Município de JAGUARIBARA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [553.489 / 9.398.390]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[552.117 / 9.397.889]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [549.625 / 9.395.441], na estrada que liga Sítio Santa Luzia a Sítio Lagoa da Onça; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [552.143 / 9.393.120], no divisor, de dois riachos sem denominação, formadores do Açude Castanhão; segue por
este divisor até seu cruzamento com a estrada Sítio Lagoa do Meio / Sítio Lagoa da Porta, no ponto de coordenadas [549.650 / 9.391.863]; segue por outro
divisor de dois riachos sem denominação, formadores do Açude Castanhão, até o ponto de coordenadas [548.711 / 9.384.801], nas águas do Açude Castanhão
e segue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [535.846 / 9.364.901].
Com o Município de JAGUARIBE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [535.846 / 9.364.901], nas águas do Açude Castanhão; vai em linha reta até a foz
do riacho do Manoel Lopes no Açude Castanhão [533.963 / 9.364.159] e sobe pelo riacho do Manoel Lopes até o ponto de coordenadas [521.603 / 9.360.366].
Com o Município de SOLONÓPOLE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [521.603 / 9.360.366], no riacho do Manoel Lopes; vai em linha reta
até a foz do riacho dos Porcos no riacho do Sangue [513.196 / 9.374.856]; vai por mais uma linha reta até a foz do riacho da Caraúna no riacho das Pedras
[510.057 / 9.381.533]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [510.638 / 9.393.798], no riacho das Lajes; segue pelo divisor de águas entre o
riacho das Lajes e o Córrego do Serrotinho até o ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no Serrote do Mato.
Mapa municipal de Jaguaretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA
Com o Município de MORADA NOVA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [553.489 / 9.398.390]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[554.775 / 9.398.994], na Rodovia CE-269; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [561.708 / 9.403.505], no canal do projeto Eixão das Águas e por
mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [565.047 / 9.405.931], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento.
Com o Município de ALTO SANTO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [565.047 / 9.405.931], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho
do Livramento; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [562.153 / 9.399.276]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [563.363 / 9.397.799],
no rio Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [559.885 / 9.391.997], na foz do riacho Junqueiro no rio Jaguaribe, hoje submerso pelas águas
do Açude Castanhão; sobe pelo riacho Junqueiro até a foz do riacho do Meio [560.926 / 9.388.383], hoje submerso pelas águas do Açude Castanhão; sobe por
este, até o ponto de coordenadas [562.306 / 9.387.033] no cruzamento do riacho do Meio com o antigo leito da BR-116 (identificados na Carta Topográfica
da SUDENE), hoje submerso pelas águas do Açude Castanhão; e por uma reta vai até a ponta norte da Serra da Micaela [562.801 / 9.377.994].
Com o Município de IRACEMA - A leste. Começa na ponta norte da Serra da Micaela [562.801 / 9.377.994]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de
coordenadas [561.845 / 9.374.676], na Serra do Pereiro; desce pela encosta ocidental desta serra até o ponto de coordenadas [561.405 / 9.374.358], na curva
de nível de 250 m e segue por esta curva de nível até o cruzamento com o riacho Pinhões [558.173 / 9.361.201].
Com o Município de JAGUARIBE - Ao sul. Começa na encosta ocidental da Serra do Pereiro, no cruzamento da curva de nível de 250 m com o riacho
Pinhões, [558.173 / 9.361.201]; desce por este riacho até sua foz no riacho do Velame [548.598 / 9.364.941] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[535.846 / 9.364.901], nas águas do Açude Castanhão.
Com o município de JAGUARETAMA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [535.846 / 9.364.901], no Açude Castanhão; segue pelas águas deste
açude até o ponto de coordenadas [548.711 / 9.384.801]; apanha o divisor de dois riachos sem denominação, formadores do Açude Castanhão, até o ponto
de coordenadas [549.650 / 9.391.863], no cruzamento deste divisor com a estrada Sítio Lagoa do Meio / Sítio Lagoa da Porta; apanha outro divisor, de
outros dois riachos sem denominação, formadores do Açude Castanhão, até o ponto de coordenadas [552.143 / 9.393.120]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [549.625 / 9.395.441], na estrada que liga Sítio Santa Luzia a Sítio Lagoa da Onça; vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [552.117
/ 9.397.889] e por outra linha reta vai até o ponto de coordenadas [553.489 / 9.398.390].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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