DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
segue por esta rodovia até o entroncamento com uma estrada [392.711/ 9.641.888]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [390.007 / 9.644.563];
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [389.739 / 9.644.974], no córrego do Arroz; desce por este córrego até a foz do córrego da Lagoinha [390.712
/ 9.650.447]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [390.820/ 9.650.637], na estrada Volta / Lagoinha; continua por esta estrada até o ponto de
coordenadas [390.113 / 9.650.546]; continua pela estrada Volta / Lagoinha passando pela localidade Telha até seu cruzamento com a estrada Olho d’Água
/ Volta [391.945 / 9.660.168]; segue pela estrada Olho d’Água / Volta até o ponto de coordenadas [394.112 / 9.680.306]; no entroncamento com a estrada
Olho d’Água / Itarema; vai em linha reta até o farol do Itapajé [395.058 / 9.682.598] e segue por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [395.257
/ 9.683.135], na praia do Guajiru.
Mapa municipal de Itarema, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITATIRA
Com o município de CANINDÉ - Ao norte e leste. Começa no ponto de coordenadas [421.861 / 9.497.688], na convergência das vertentes do Rio Groaíras,
do Rio Quixeramobim e do Rio Curu; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [421.324 / 9.498.940], na estrada Cantio / Oiticica; vai por outra reta até a
nascente do Riacho Gameleira [424.850 / 9.499.153]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [425.109 / 9.501.031], no Serrote Preto; vai por
outra linha reta até a nascente do Riacho São Bonifácio [426.610 / 9.500.633]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Amargosa [429.388 / 9.502.940];
toma o divisor de águas interno à bacia do Riacho Amargosa e prossegue até o ponto de coordenadas [432.644 / 9.502.276], no divisor de águas entre o Riacho
Amargoso e o Riacho Jacu; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [435.374 / 9.504.586], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim;
segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim e continua pelo divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim até o ponto
de coordenadas na estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561].
Com o município de MADALENA - Ao sul. Começa na estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios
Choró e Quixeramobim; segue por uma linha, até o ponto de coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos; segue em paralelo
nascente até seu cruzamento com o Riacho São Gonçalo [443.428 / 9.477.742]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.161 /
9.475.080]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; segue
por outra reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; por mais uma linha reta segue até o ponto de coordenadas [423.241 / 9.475.491],
na Serrinha, e vai em linha reta até o pico da Serra da Gameleira [419.457 / 9.474.994].
Com o município de BOA VIAGEM - A oeste. Começa no pico do Serrote da Gameleira [419.457 / 9.474.994] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da
Conceição e o Riacho Teotônio até o pico do Serrote Siriema [419.102 / 9.480.907].
Com o município de SANTA QUITÉRIA - A oeste. Começa no pico do Serrote Siriema [419.102 / 9.480.907]; toma o divisor de águas entre o Rio Quixe-
ramobim e o Riacho Barrigas e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [421.861 / 9.497.688],
na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.
Mapa municipal de Itatira, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº014 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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