DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o Rio Grande do Norte; segue pela rodovia CE-356 até o entroncamento da estrada que vai para Lajedo do Mel [646.509 / 9.441.432] e vai em linha reta até 
o ponto de coordenadas [630.854 / 9.448.955], na encosta da chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros.
Com o Município de RUSSAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [630.854 / 9.448.955], na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros; segue 
em linha reta até o ponto de coordenadas [624.788 / 9.453.920], no cruzamento da estrada Estreito / Barro Vermelho com a CE-356; segue ainda em linha reta 
até o entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Ponta da Ilha [625.051 / 9.455.627]; segue em linha reta até 
o ponto de coordenadas [624.767 / 9.456.132] no rio Grande; por outra linha reta segue até o ponto de coordenadas [623.444 / 9.457.693], na estrada que vai 
de Russas a Jaguaruana, passando na Vila de Borges; segue em linha reta até o cruzamento da estrada que liga Poço Verde à Vila de Borges com a estrada 
que vai de Russas a Jaguaruana, via Poço Verde [623.541 / 9.460.403]; vai por uma linha reta até o ponto de coordenadas [623.803 / 9.463.350], na estrada 
Carnaúba-Córrego Tabuleiro – Via Santa Luzia; segue pela referida estrada até seu entroncamento com a estrada Bento Pereira-Córrego do Tabuleiro, no 
ponto de coordenadas [623.111 / 9.464.105] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas [621.930 / 9.467.041], na Rodovia CE-263.
Com o Município de PALHANO - Ainda a oeste. Começa na Rodovia CE – 263, no ponto de coordenadas [621.930 / 9.467.041] e segue em reta em direção 
ao Serrote das Quedas, até o ponto de coordenadas [618.244 / 9.473.373].
Mapa municipal de Jaguaruana, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JARDIM
Com o município de MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no cruzamento do meridiano que passa no vértice do Pontal de São José com a reta da estrada 
Cacimba / Cruz da Velha [471.972 / 9.172.320] e segue em linha reta até o centro da Lagoa do Né Rosendo [478.496 / 9.170.574]. 
Com o município de PORTEIRAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [478.496 / 9.170.574], no centro da Lagoa do Né Rosendo; vai em linha reta 
até o ponto de coordenadas  [481.152 / 9.164.028], no vértice do Pontal do Sobradinho e por outra reta vai até a nascente do Riacho do Bálsamo [491.992 
/ 9.157.027].
Com o município de JATI - A leste. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo [491.992 / 9.157.027]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas 
[488.257 / 9.158.175], nas proximidades da Localidade de Olho D’Água, na estrada que liga Olho D’Água a Encruzilhada e segue por mais uma reta até a 
foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.005 / 9.150.693].
Com o município de PENAFORTE - A leste. Começa na foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.005 / 9.150.693] e sobe pelo Riacho Fundo até sua 
nascente, no ponto de coordenadas [483.839 / 9.146.850], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o Estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre a nascente do Riacho Fundo [483.839 / 9.146.850] e o ponto de 
coordenadas [459.406 / 9.157.263].
Com o município de BARBALHA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227], no limite interestadual com Pernambuco; 
segue pelo meridiano até a estrada para Cruz da Velha / Cacimba [458.971 / 9.175.594], nas proximidades da Localidade Cacimba e vai em linha reta tirada 
na direção do centro da Lagoa do Né Rozendo, até o cruzamento com o meridiano que passa no vértice do Pontal de São José [471.972 / 9.172.320].
Mapa municipal de Jardim, parte integrante desta Lei.
Continua..
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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