DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO XCVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JATI
Com o município de JARDIM - A oeste. Começa na foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.005 / 9.150.693]; segue em linha reta até o ponto de coor-
denadas [488.257 / 9.158.175], nas proximidades da Localidade de Olho D’Água, na estrada que liga Olho D’Água a Encruzilhada e segue por mais uma 
reta até a nascente do Riacho do Bálsamo [491.992 / 9.157.027].
Com o município de PORTEIRAS - Ao norte. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo [491.992 / 9.157.027] e desce por este riacho até seu cruzamento 
com a Rodovia BR -116 [496.991 / 9.156.136].
Com o município de BREJO SANTO - Ao norte e a leste. Começa no cruzamento da Rodovia BR–116 com o Riacho do Bálsamo [496.991 / 9.156.136]; 
desce por este riacho até sua foz no Riacho dos Porcos [511.943 / 9.158.861]; segue, em linha reta, até a nascente do Riacho do Urubu [511.600 / 9.144.431] 
e segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [511.598 / 9.143.288], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o Estado de PERNAMBUCO - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [511.598 / 9.143.288] e o ponto de 
coordenadas [503.746 / 9.132.768].
Com o município de PENAFORTE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.746 / 9.132.768], no limite interestadual com Pernambuco; 
vai em linha reta até a nascente do Riacho Jurema [503.643 / 9.133.117]; desce por este riacho até sua foz no Riacho Santo André ou Queimada Grande, 
na localidade Queimada Grande [502.639 / 9.140.558]; segue em linha reta ao ponto de coordenadas [499.113 / 9.140.222], nas proximidades da Fazenda 
Caboclo; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [493.437 / 9.143.283], na Rodovia BR – 116; segue em linha reta até o ponto de coordenadas 
[492.427 / 9.145.333] e segue em linha reta até a foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.005 / 9.150.693].
Mapa municipal de Jati, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.221, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA
Com o OCEANO ATLÂNTICO - A norte. É a faixa litorânea compreendida entre o ponto de coordenadas [322.890 / 9.685.322], na foz do riacho Guriú e 
o ponto de coordenadas [338.170 / 9.690.060], na foz do riacho Doce no oceano Atlântico.
Com o município de CRUZ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [338.170 / 9.690.060], na foz do riacho Doce no oceano Atlântico; sobe por este riacho 
até sua nascente [338.077 / 9.686.644]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [338.677 / 9.685.947] na lagoa da Jijoca; sobe pelo meio da referida 
lagoa até a foz do córrego do Mourão [341.082 / 9.677.913]; sobe pelo referido córrego, até o ponto de coordenadas [342.332 / 9.674.071], no cruzamento 
do córrego do Mourão com a estrada Aroeira-localidade Córrego do Mourão – Via Solidão; segue pelos seguintes pares de coordenadas, de forma que toda 
a localidade de Solidão esteja dentro da área territorial do municipio de Cruz [342.314 / 9.674.039; 342.413 / 9.673.670]; por mais uma reta, até o ponto 
de coordenadas [343.165 / 9.673.691], na estrada Aroeira/Solidão e segue pela referida estrada até seu cruzamento com o córrego do Mourão, no ponto de 
coordenadas [343.280 / 9.673.726].
Com o município de BELA CRUZ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [343.280 / 9.673.726], no cruzamento da estrada Aroeira/Solidão com o 
córrego do Mourão; sobe pelo referido córrego até a incidência da linha reta tirada do cruzamento do córrego do Paraguai com a estrada Aroeira / Aroeirinha 
/ Lagoinha para a confluência do córrego de Dentro dos Ferreira com o córrego de Dentro dos Salvino, no córrego do Mourão [343.319 / 9.672.035] e segue 
pela referida linha reta até a confluência mencionada [331.964 / 9.673.336].
Com o município de CAMOCIM - A oeste. Começa na confluência do córrego de Dentro dos Ferreira com o córrego de Dentro dos Salvino,  formando o 
córrego de Dentro [331.964 / 9.673.336]; desce por este último até a sua foz no lago do córrego da Forquilha [330.171 / 9.680.496]; segue pelo meio deste 
lago, desce por seu desaguadouro até a sua confluência com o córrego Cajueiro, formadores do riacho Guriú [325.082 / 9.682.885] e desce pelo referido 
riacho até o ponto de coordenadas [322.890 / 9.685.322], na sua foz no oceano Atlântico.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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