DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180574
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do Pregão
nº - 05742018 Comprasnet da SESA, cujo OBJETO é Serviço de manutenção
preventiva e corretiva, dos equipamentos de esterilização a baixa tempe-
ratura/Sterrad, modelos 100S e NX, com reposição de peças originais ou
compatíveis, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza/
HGF, pelo período de 12(doze) meses, cumpridas as formalidades legais, as
licitantes interessadas foram desclassificadas, resultando FRACASSADA a
licitação. A íntegra da ata do certame poderá ser consultada nos sítios www.
comprasgovernamentais.gov.br. e www.portalcompras.ce.gov.br. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Carlos Alberto Coelho Leitão
PREGOEIRO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2014
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2014;
II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO - CGE, CNPJ nº. 05.541.428/0001-65; III - ENDEREÇO: Av.
General Afonso Albuquerque Lima, s/nº. - Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza-CE; IV -
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE, CNPJ nº.03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO:
Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato n° 24/2014; o art. 57, II; inciso I
e parágrafos 1º e § 8º do art. 65 da Lei Nº. 8.666/93.; VII- FORO: As demais
Cláusulas permanecem inalteradas.; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo
contratual por 12 (doze) meses com repercussão financeira relativa ao período
adicional e supressão de 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com
o contrato n° 24/2014; o art. 57, II; inciso I e parágrafos 1º e § 8º do art. 65
da Lei Nº. 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: Será suprido em 25% (vinte
e cinco por cento).A título de repercussão financeira do período adicional
previsto fica acrescido ao valor global do contrato a quantia estimada anual
de R$ 254.973,44 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta
e três reais e quarenta e quatro centavos), com quantia mensal estimada em
R$ 21.247,79 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e sete mil e setenta e nove
centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 04/12/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas permanecem inalteradas.; XII - DATA: 04 de dezembro de
2018; XIII - SIGNATÁRIOS: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Repre-
sentante do Órgão Contratante, e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa,
Representante da Empresa Contratada .
Joana D’arc Honorato e Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR OAB Nº31.110
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2018;
II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ - CGE, CNPJ nº. 05.541.428/0001-55; III - ENDE-
REÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima - Edifício SEPLAG - 2ºAndar
– CEP: 60.822-325 - Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CERTA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ
nº.07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Teodorico Barroso nº. 230,
Bairro Vila União, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Contrato n°. 17/2018, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº.
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
Acréscimo contratual de 5,50%, considerando o incremento de dois cola-
boradores na categoria - Auxiliar Técnico IV, tendo como impacto mensal
o valor de R$ 10.228,67(dez mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e
sete centavos) e impacto anual de R$ 122.744,04 (cento e vinte e dois mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), em conformidade
com o art. 65, inc I, alínea “b”, § 1º da Lei Ordinária Nacional nº. 8.666/93;
IX - VALOR GLOBAL: Impacto mensal o valor de R$ 10.228,67(dez mil,
duzentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos) e impacto anual de
R$ 122.744,04 (cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e
quatro centavos), em conformidade com o art. 65, inc I, alínea “b”, § 1º da Lei
Ordinária Nacional nº. 8.666/93; X - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assina-
tura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
contratuais; XII - DATA: 17 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS:
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Representante do Órgão Contratante, e
Marinalva Lima Pereira, Representante da Empresa Contratada .
Joana D’arc Honorato e Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR OAB Nº31.110
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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº032/2012 – CGE
A CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE,
situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 2º andar, Ed.
SEPLAG, Cambeba, CEP: 60.822-352, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº. 05.541.428/0001-65, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pelo Ex.mo Sr. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ
DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº.
1443.630 SSP-CE, e do CPF nº. 202.626.803-78, residente e domiciliado
nesta capital, e a EMPRESA PH SEGURANÇA LTDA, com sede na Rua
Barão de Aracati, nº. 1896, Aldeota, CEP: 60.115-081, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ nº. 05.141.617/0001-40, neste ato representada pelo Sr. HOMÉRIO
TEIXEIRA, brasileiro, contador, Portador da Carteira de Identidade RG nº
061.202.883-68 e RG nº. 422.441-SSP/CE, residente e domiciliado em,
Fortaleza/CE, doravante denominada empresa CONTRATADA, têm justo
e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade
com os despachos e demais elementos constantes do processo VIPROC nº.
9701790/2018, resolvem rescindir o Contrato nº. 032/2012 de Prestação de
Serviços, com fundamento na Cláusula Primeira do Sétimo Termo Aditivo
ao contrato supracitado, no art. 78, inciso XII da Lei nº 8.666/93, mediante as
Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFI-
CATIVA. 1.1. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE/
CE vem rescindir o instrumento contratual nº 032/2012, amparada na Cláusula
Primeira do Sétimo Termo Aditivo ao contrato em apreço, que limitou a
vigência do contrato até a conclusão do processo administrativo VIPROC nº
4130988/2018, que logrou êxito com a homologação do Pregão Presencial nº.
20170004-CGE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. 2.1. O presente
termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº. 032/2012, firmado em 1º de
outubro de 2012, entre a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE/
CE e a EMPRESA PH SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº. 05.141.617/0001- 40,
que tem por objeto a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada, cujos
empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas
– CLT, para atender as necessidades da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado – CGE de acordo com as especificações e condições previstas nos seus
respectivos atos constitutivos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO.
3.1. Pelo presente Termo fica o Contrato nº. 032/2012, rescindido de pleno
direito, por acordo entre as partes, a partir do dia 31/12/2017, nos termos do
art. 78, XII, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO.
4.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato
nº. 032/2012, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título
e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO. 5.1. Assim, pela
assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de todas as obrigações
pactuadas ao DISTRATANTE, renunciando expressa e irrevogavelmente a
qualquer forma de representação judicial ou administrativa. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO. 6.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do
Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste instrumento, que não possam ser dirimidas na esfera administrativa.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo
de Rescisão do Contrato nº. 032/2012, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas
pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13
de dezembro de 2018. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Representante do Órgão Contratante HOMÉRIO TEIXEIRA Representante
da Empresa Contratada CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO – CGE, em Fortaleza-CE, 13 de dezembro de 2018.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL
Lara de Oliveira Osório Ayres
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR/CGE
OAB/CE Nº26.781
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2017
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Conselho
Estadual de Educação; III - ENDEREÇO: Rua Napoleão Laureano , 500 –
Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE CULTURA
E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-FUNCEPE; V -
ENDEREÇO: Rua Tomás Acioli, 34- Joaquim Távora, CEP: 60135-180
Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente termo aditivo, nos Pareceres Técnicos e Jurídicos e demais elementos
consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 10186304/2018,
na Autorização e Anuência do Senhor Presidente do Conselho Estadual de
Educação bem como no art. 65, I e §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência permanece o mesmo; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições
do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.;
XII - DATA: Fortaleza, 12 de Dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LINHARES PONTE - Presidente do CEE e JOÃO BOSCO FREITAS
CORDEIRO - Presidente da FUNCEPE.
Lia Mara Bernardes Muniz
ASSESSORIA JURIDICA
Registre-se e publique-se.
VICE-GOVERNADORIA
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
PORTARIA Nº117/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABI-
NETE DA VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ , no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ
JANDER BENTO CARLOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula,
matrícula nº 300009-1-9, desta Vice-Governadoria, a viajar à cidade de
Sobral - CE, no período de 14 a 16/12/2018, a fim de acompanhar a Senhora
Vice-Governadora, concedendo-lhe (2,5) duas diárias e meia, no valor unitário
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento
e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), mais 20% no valor total
de R$231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos) de acordo com
o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária Gabinete da Vice-Governadora .
GABINETE DA VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de dezembro de 2018.
Carla Melo da Escóssia
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
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