DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a) Comprovante de Inscrição e situação cadastral junto do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil;
b) Contrato Social ou Estatuto Social da Instituição Participante;
c) Comprovante de endereço da Instituição;
d) Certidões Negativas da Instituição de Débitos Estaduais, Municipais, Trabalhistas, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e de Regu-
laridade do FGTS;
e) Declaração de não utilização de trabalho de menor, exceto como aprendiz;
f) ato de Nomeação do Representante Legal,
g) Cópia do RG e CPF e comprovante do endereço do Representante Legal;
5.4.5. Declaração de ciência e aceite pleno de todas as condições estabelecidas neste Edital incluindo o aceite ao item 4.1, apresentada em papel timbrado 
e com firma reconhecida.
5.4.6. Portfólio da instituição proponente demonstrando histórico de atuação comprovada de no mínimo 5 (cinco anos) de atuação no setor e expertise na 
organização e disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e desmontagem de estandes e/ou gestão de pelo menos 3(três) Bienais de Livros e/
ou Eventos Literários de grande porte, com demonstração de capacidade de venda de espaços.
5.4.7. No mínimo 3 (três) cartas de referência de entidades representativas do setor do Livro preferencialmente de abrangência nacional, obrigatoriamente 
apresentadas em papel timbrado e com firma reconhecida.
5.4.8. Plano de disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e desmontagem de estandes e gestão da Feira prevendo estratégias para a execução 
do objeto deste Edital, informando tipologia e valores de m² de estandes;
5.4.9. Projeto básico e planta baixa dos estandes comerciais, bem como os estandes de patrocinadores, parceiros e institucional da Secult e praça de alimen-
tação, incluindo o café literário, com adequações necessárias a acessibilidade de pessoas com deficiência, visando a melhor distribuição no espaço Térreo do 
Centro de Eventos do Ceará, correspondendo aos Salões Pecém, Taíba, Mundaú e Almofala em um total de 12 (doze) mil m² (ver anexo I)
5.4.10. Plano de segurança patrimonial e brigadista para os espaços previstos no Centro de Eventos, em consonância com sua programação, espaços e 
necessidades da XIII Bienal do Livro do Ceará.
5.4.11. Relação nominal dos integrantes da EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO do projeto proposto, contendo as funções técnicas de cada membro;
5.4.12. Comprovação de quadro funcional do proponente, devidamente registrado.
5.5. Será considerada INABILITADA a inscrição que não apresentar a documentação completa constante no item 5.4 e em seus subitens.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 05 (cinco) membros, os quais devem integrar os quadros de funcionários da SECULT, com 
conhecimento no objeto deste Edital.
6.1.1. Ficarão impedidas de participar da Comissão pessoas enquadradas nas seguintes condições:
a) aqueles que apresentem qualquer interesse ou parcialidade na escolha da Instituição;
b) que sejam cônjuge ou parente até o terceiro grau de sócios ou de algum membro integrante do quadro de pessoal da instituição participante desta seleção;
6.1.2. O membro que incorrer em qualquer dos impedimentos citados no item 6.1.1 deve comunicar à Secretaria da Cultura, abstendo-se de atuar, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar, devendo ser convocado um substituto.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção avaliará as propostas mediante os critérios das propostas habilitadas por pelas condições estabelecidas no ato da inscrição
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL MÁXIMO DE 
PONTOS
a) Clareza, consistência e grau de inovação do Plano de disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e 
desmontagem de estandes e gestão da Feira, em consonância com o Termo de Referência.
3
0 a 4
12
b) Capacidade técnica de execução do objeto deste Edital pela Instituição com base no portfólio e cartas de referências, 
equipe técnica do projeto.
3
0 a 4
12
c) Aproveitamento e distribuição dos espaços, segundo projeto básico e planta baixa dos estandes e praça de alimentação 
com adequações necessárias à acessibilidade de pessoas com deficiência.
3
0 a 4
12
d) Adequação e capacidade de atendimento do plano de segurança patrimonial e brigadista em relação ao atendimento 
às necessidades de perfil e porte da Bienal.
2
0 a 4
08
7.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO
0
Não atende ao critério
01
Atende insuficientemente ao critério
02
Atende parcialmente ao critério
03
Atende satisfatoriamente ao critério
04
Atende plenamente ao critério
7.3.1. Na contagem das notas não poderão ser concedidas pontuações fracionadas.
7.4. A pontuação máxima de cada proposta será de 44 (quarenta e quatro pontos), considerando a soma dos critérios estabelecidos.
7.5. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos 5 (cinco) membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
7.6. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 33 (trinta e três) pontos, o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do total 
máximo de pontuação.
7.7. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. A instituição selecionada será aquela que obtiver maior pontuação entre as 
propostas classificados.
7.8. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta 
que obtiver maior pontuação no critério “a”, sucessivamente o critério “b” e “c”. Permanecendo o empate, a instituição proponente com maior tempo de 
existência.
7.9. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos 
pedidos de recurso.
7.10. Após a análise dos critérios expostos no item 7.2, serão verificadas a adimplência junto aos Órgão da Administração Pública e a regularidade da 
Instituição selecionada na fase anterior, devendo essa ter todas as Certidões Negativas nas esferas municipal, estadual e federal, sob pena de DESCLASSI-
FICAÇÃO do certame.
8. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO
8.1. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da Cultura - SECULT/CE, no endereço eletrônico http://
www.secult.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
8.2. Após a publicação do resultado da fase de Avaliação e Seleção, caberá ao proponente pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar 
do dia seguinte ao da publicação do resultado.
8.3. O pedido de recurso deverá conter obrigatoriamente o nome completo da instituição com justificativa a ser encaminhado exclusivamente para o e-mail 
bienaldolivrodoceara@secult.ce.gov.br .
8.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso. Nos casos de pedidos que a Comissão considerar procedentes, realizará 
a reavaliação do projetos.
8.5. O resultado final deste Chamamento Público será devidamente homologado pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial 
do Estado (DOE) e divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http//:www.secult.ce.gov.br ).
9. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. É dever da Instituição vencedora prestar informações à SECULT/CE sempre que provocada, além de elaborar relatórios técnicos semanais, demonstrando 
a execução do objeto deste Edital, nas fases de pré-produção, produção e pós-produção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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