DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a) serviço de brigadistas e segurança patrimonial desarmada por empresa 
legalmente constituída, com experiência consolidada, compreendendo todos 
os espaços da XII Bienal Internacional do Livro do Ceará, durante o período 
de montagem, execução do evento e desmontagem, diurno e noturno, inclu-
sive com alimentação, transporte e impostos inerentes a contratação desses 
profissionais;
b) montagem básica para os estandes de patrocinadores e parceiros, em área 
correspondente a 690 (seiscentos e noventa)m²;
c) montagem especial para o estande da Secretaria da Cultura - SECULT/
CE, em área correspondente a 180 (cento e oitenta) m²; e
d) montagem de praças de convivência e alimentação em conformidade com 
a área física e o perfil do evento.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Para o processo de avaliação junto à Secretaria da Cultura, a Instituição 
selecionada deverá apresentar plano de trabalho contendo, no mínimo, as 
seguintes informações, com as devidas especificações técnicas:
6.1.Projeto básico e planta dos estandes e praça de alimentação.
Em planta baixa apresentar proposta da Feira de livros, que prevê a ocupação 
do Espaço Térreo do Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Oeste, compreen-
dido entre os salões Pecém, Taíba, Mundaú e Almofala, a serem observados 
os critérios de aproveitamento e distribuição dos estandes, praça de convi-
vência, leitura e descanso, praça de alimentação, Café Literário, Sala VIP, 
com adequações necessárias à acessibilidade de pessoas com deficiência.
O projeto deverá contemplar a melhor distribuição espacial e as necessidades 
de circulação de público e participantes, incluindo a acessibilidade de pessoas 
com deficiência, além das normas de segurança.
6.2.Plano de comercialização e gestão da Feira:
Apresentar capacidade de comercialização por meio de eventos já executados 
e estratégias de divulgação da Feira e comercialização de estandes, incluindo 
preços a serem praticados e os seguintes itens:
a) relação de empresas do mercado editorial que compõem sua carteira de 
clientes.
b) relação de profissionais envolvidos na comercialização, montagem e 
desmontagem de estandes na gestão da Feira.
c) comprovação de aceitação/cartas de interesse por parte das instituições do 
mercado livreiro e editorial do país. Estratégias de mobilização de público/
estudantes.
6.3. Plano de segurança patrimonial e brigadista:
a) apresentar um plano de segurança para todos os ambientes da Bienal do 
Livro, que ocupará todo o Pavilhão Oeste do Centro de Eventos do Ceará, 
em seus espaços, a saber: Térreo, Mezanino 1 e Mezanino 2 (http://centro-
deeventos.ce.gov.br/pavilhaooeste/).
b) identificar o formato da prestação de serviços de segurança, informando 
tipo de serviço, quantitativos de pessoal, horários, escalas e locais de atuação.
c) contemplar ainda o transporte e alimentação dos profissionais de segurança.
7. DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
Local: Centro de Eventos do Ceará
Endereço: Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 
60811-341
Localização: Pavilhão OESTE composto pelos pavimentos: Térreo, 1° Meza-
nino, 2° Mezanino.
http://centrodeeventos.ce.gov.br/pavilhao-oeste/
7.1.Montagem
Período provável: 13 a 18 de abril de 2019.
Horário de funcionamento: Das 08h às 22h
7.2.Evento:
Período provável: 19 a 28 de abril de 2019.
Horário de funcionamento: Das 08h às 22h
7.3.Desmontagem:
Período provável: até 3 dias a contar do dia seguinte ao dia de encerramento 
da Bienal
Horário de funcionamento: Das 05h às 22h
7.4. Espaços e Atividades
Térreo: corresponde a 13.500 m² que corresponde aos salões Pecém, Taíba, 
Mundaú, Almofala e Jericoacoara e foyer
•Exposição de livreiros, distribuidores e editoras
•Estandes institucionais, parceiros e patrocinadores
•Praças de convivência, leitura e descanso
•Praça de alimentação
•Café Literário e sala VIP
•Praça do Cordel
1° Mezanino
•08 Salas com atividades literárias e culturais (palestras, cursos, seminários, 
apresentações
artísticas) destinada a programação infantil
2° Mezanino
•10 Salas com atividades literárias e culturais (palestras, cursos, seminários, 
apresentações
artísticas) destinada ao público jovem e adulto.
7.5. PLANTAS para visualização dos pavimentos através do link :
http://centrodeeventos.ce.gov.br/pavilhao-oeste/
8. PROGRAMAÇÃO PERMANENTE DA XIII BIENAL
8.1. Encontros
•X Encontro do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
•V Encontro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa: Leituras 
Descoloniais
•VI Encontro de Agentes de Leitura do Ceará
• III Encontro de Mediação de Leituras: da oralidade ao livro na mão
•Encontro sobre Literatura e Gênero
•Encontro de Blogs e Revistas Literárias
8.2. Espaços Temáticos
• Café Literário – espaço de convivência e promoção literária, oferta bate-papo 
com autores e público e lançamentos de livro
• Espaço Natércia Campos – espaço organizado pela Academia Cearense de 
Letras, promove a Literatura Cearense.
• Espaço Cordel – espaço que reúne cordelistas, repentistas, xilogravuristas 
e todas as expressões da Cultura Cordel.
• Espaço Juventude – espaço que oferece programação para público jovem 
de qualquer idade anos, atende o pré-adolescente e o jovem adulto, com 
temáticas específicas.
• Espaço Infantil – oferece ampla programação para crianças (Incluindo um 
espaço para bebês).
• Espaço do Professor – promove palestras e lançamentos para o segmento 
Educação, envolvendo Literatura e o fomento à leitura.
• Espaço de Memória Patrimônio e Museus – Exposições e ações sobre 
memória e patrimônio.
8.3. Programação Bienal fora da Bienal
Parte da programação do evento será realizada em municípios e comunidades 
pré definidos, segundo critérios de programas de democratização do acesso 
ao livro e à leitura em desenvolvimento no Estado no período da Bienal.
9. MAIORES INFORMAÇÕES
9.1. A instituição proponente poderá obter informações adicionais para 
subsidiar a sua proposta na Secult, por meio da Coordenadoria de Livro e 
Leitura (COPLA), pelo telefone (85)3101-2576/(85)98878-8992 e pelo e-mail 
bienaldolivrodoceará@secult.ce.gov.br.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº XXX/XXXX
Processo nº XXXXXXXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O  E S T A D O  D O  C E A R Á ,  P O R 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, E 
XXXXXXXXXXXXX, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua. 
Major Facundo, nº 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP n° 60.025-100, nesta 
Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001–11, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Cultura, 
FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, 
regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 324.429.043-49 SSP/CE, residente 
e domiciliado nesta Capital, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, têm entre si justa e acordada a 
celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital de Chamamento 
Público para a realização da Feira de Livros da XIII Bienal Internacional do 
Livro do Ceará, Edição 2019, e seus anexos, os preceitos do direito público, 
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a disponibilização de estrutura, comercia-
lização, montagem e desmontagem de estandes e gestão da Feira de Livros 
da XIII Bienal Internacional do Livro do Ceará 2019, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Para o cumprimento das ações pactuadas não haverá transferência de 
recursos entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para 
as ações a que lhes competem, com fins de atender ao objeto do instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência e execução deste contrato é de 06 (seis) meses, 
contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.2. O prazo de vigência e execução deste contrato poderá ser prorrogado nos 
termos do que dispõe o art. 57, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Oferecer como contrapartida serviço de brigadistas e segurança patri-
monial desarmada por empresa legalmente constituída, com experiência 
consolidada, compreendendo todos os espaços da XII Bienal Internacional 
do Livro do Ceará, durante o período de montagem, execução do evento 
e desmontagem, diurno e noturno, inclusive com alimentação, transporte 
e impostos inerentes a contratação desses profissionais; montagem básica 
para os estandes de patrocinadores e parceiros, em área correspondente a 690 
(seiscentos e noventa)m²; montagem especial para o estande da Secretaria da 
Cultura - SECULT/CE, em área correspondente a 180 (cento e oitenta) m²; 
e montagem de praças de convivência e alimentação em conformidade com 
a área física e o perfil do evento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº238  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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