DOE 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.1.1. A contrapartida deverá ser realizada mediante alocação de bens ou
serviços próprios ou de terceiros, ou financiamento através de outra fonte
devidamente identificada e autorizada pela SECULT/CE, vedada a utilização
do mecanismo de incentivos fiscais.
5.2. Prestar informações à SECULT/CE sempre que provocada, além de
elaborar relatórios técnicos semanais, demonstrando a execução do objeto
do Edital de Chamamento Público para a realização da Feira de Livros da
Feira de Livros da XIII Bienal Internacional do Livro do Ceará 2019 , nas
fases de pré-produção, produção e pós-produção.
5.3. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital de Chamamento Público para a realização da Feira de
Livros da XIII Bienal Internacional do Livro do Ceará 2019.
5.4. Demonstrar a boa e regular execução do objeto deste Edital, mediante
detalhada prestação de contas, que deverá ser realizada de forma total, no
prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do fim da vigência deste contrato.
5.5. A Prestação de Contas deverá ser apresentada a partir de um relatório de
registro de ações, devendo ter o atesto da Coordenação de Política de Livro
e Leitura (COPLA).
5.6. Os custos de todos os materiais utilizados na realização dos serviços elen-
cados do presente Termo de Referência ficarão sob a inteira responsabilidade
da CONTRATADA, bem como todos os serviços referentes à pré-produção,
produção e pós-produção dos eventos relacionados ao projeto.
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do
objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua
responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou
acompanhar a execução contratual.
5.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham
a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências,
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao
pessoal empregado para execução contratual.
5.9. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham
a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em inda-
gações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de
48 (quarenta e oito) horas.
5.10. Refazer imediatamente o objeto contratual que comprovadamente
apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações
do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
5.11. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na
execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável
pela fiscalização da CONTRATANTE.
5.12. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no
título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do
Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação
correlata em vigor a ser exigida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA logo após a publicação
deste Termo no Diário Oficial.
6.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo Contratual, consoante
estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
6.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe-
tente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA,
que atenderá ou justificará de imediato.
6.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da
execução do objeto contratual.
6.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1. Quanto à entrega:
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as
especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do Edital de
Chamamento Público para a realização da Feira de Livros da XIII Bienal
Internacional do Livro do Ceará 2019.
7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de
execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como
inadimplemento contratual.
7.2. Quanto ao recebimento:
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior
verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações,
devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo,
após verificação da qualidade e da quantidade do objeto contratual, certifi-
cando-se de que todas as condições estabelecidas no edital foram atendidas e
consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela
XXXXXXXXXXXXXXXXX, especialmente designada para este fim pela
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente de GESTORA.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal,
à seguinte penalidade:
9.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então,
descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento
e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará
a inadimplência e a instauração de Procedimento Administrativo competente.
9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contra-
tante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao
percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação.
10.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade
do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do
serviço prestado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou
legal da contratante com a subcontratada.
10.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do
objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/
fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer
dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa
para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no
art. 80, do mesmo diploma legal.
11.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRA-
TANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal
nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de
qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12. Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste CONTRATO
deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está
visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de
lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e
pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 201X.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA
XXXXXXXXXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
________________________ ___________________________
RG: RG:
CPF: CPF:
*** *** ***
TERMO DE INCENTIVO À CULTURA
1 – DA FUNDAMENTAÇÃO: Conforme artigo 1º do Decreto nº31.871,
de 30 de dezembro de 2015, que Altera os Art´s. 4º e 6º do Decreto
nº28.442, de 30 de outubro de 2006; 2 – DO CONTRIBUINTE E INCEN-
TIVADOR: Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
CNPJ: 07.047.251/0001-70 3 – DO PROPONENTE: Nome do Proponente:
CETREDE - CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO CPF/CNPJ: 07.875.818/0001-05 Nome do Projeto: CORREDOR
CULTURAL BENFICA Nº de Processo: 3772385/2018 4 – DO INTERVE-
NIENTE: Órgão: SECRETARIA DA CULTURA; CNPJ:07.954.555/0001-11;
5 – DO FORO: Fortaleza/CE; 6 – DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30
de julho de 2018. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2018.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO DE INCENTIVO À CULTURA
1 – DA FUNDAMENTAÇÃO: Conforme artigo 1º do Decreto nº31.871, de
30 de dezembro de 2015, que Altera os Art´s. 4º e 6º do Decreto nº28.442,
de 30 de outubro de 2006; 2 – DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR:
Razão Social: CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA FORTALEZA
SA CNPJ: 04.659.917/0001-53 3 – DO PROPONENTE: Nome do Propo-
nente: ANABEL ALMEIDA GOMES CPF/CNPJ: 923.228.403-00 Nome
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº238 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
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