DOE 26/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I - a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado 
do Ceará -Arce, tem por objetivos fundamentais:
a) promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços 
públicos delegados, submetidos à sua competência regulatória, propiciando 
condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade 
e modicidade das tarifas;
b) proteger os usuários contra o abuso do poder econômico que 
vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento 
arbitrário dos lucros;
c) fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao 
estabelecimento, revisão, ajuste e aprovação de tarifas, que permitam a 
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões 
e termos de permissões de serviços públicos;
d) atender, através das entidades reguladas, às solicitações razoáveis 
de serviços necessárias à satisfação das necessidades dos usuários;
e) promover a estabilidade nas relações entre o poder concedente, 
entidades reguladas e usuários;
f) estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, de 
modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, 
ressalvada a competência do Estado quanto à definição das políticas de 
investimento;
g) livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, 
devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como corrigir os efeitos 
da competição imperfeita;
h) atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, podendo, no cumprimento 
dessa finalidade, regular, explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, 
fiscalizar, delegar e controlar a prestação de serviços relativos ao Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e aos Terminais Rodoviários de 
Passageiros e, ainda promover as licitações para as concessões e permissões 
inerentes ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado 
do Ceará, bem como criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, 
fiscalizar e controlar as linhas e itinerários relativos ao transporte rodoviário 
intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará;
i) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
II - o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará -Issec, 
tem por finalidade:
a) prestar, aos seus usuários, por meio de rede própria ou credenciada, 
assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de saúde, no 
modelo de autogestão, conforme Regulamento;
b) administrar o Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do 
Estado do Ceará- Fassec;
c) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
III - o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará -Ipece, 
tem por finalidade:
a) elaborar estudos, pesquisas e informações e formular diretrizes e 
estratégias destinadas a subsidiar as ações de governo no âmbito das políticas 
públicas e do desenvolvimento econômico, aglutinando competências técnicas 
especializadas voltadas para todos os setores da economia e da sociedade 
cearense;
b) realizar estudos e prospecções sobre oportunidades de investimento, 
potencialidades e vocações econômicas dos municípios cearenses;
c) desenvolver estudos sobre gestão pública, avaliação de impactos e 
eficácia das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelos Governos 
Municipais e Estadual;
d) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
IV - Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, tem 
por finalidade:
a) a promoção e execução da Política Agrária do Estado, 
compreendendo atividades concernentes à organização da estrutura fundiária, 
investido de amplos poderes de representação para promover a discriminação 
de terras devolutas de conformidade com a legislação específica, autoridade 
para reconhecer as posses legítimas e titular os respectivos possuidores 
bem como incorporar ao seu patrimônio as terras devolutas, ilegitimamente 
ocupadas e as improdutivas, destinando-as os objetivos;
V - a Escola de Saúde Pública - ESP/CE, tem por finalidade:
a) desenvolver atividades relacionadas com pesquisa, informação 
e documentação em saúde pública, educação continuada, formação e 
aperfeiçoamento dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde Estadual;
b) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
VI - a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará -Adagri, 
tem por finalidade:
a) promover a segurança e qualidade alimentar, a saúde dos animais 
e dos vegetais e a conformidade dos produtos, dos insumos e dos serviços 
agropecuários, na forma das normas vigentes, constituindo-se na autoridade 
estadual de sanidade agropecuária;
b) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
VII - o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará -Idace, tem 
por finalidades:
a) promover e executar a Política Agrária do Estado, compreendendo 
atividades concernentes à organização da estrutura fundiária, investido de 
amplos poderes de representação para promover a discriminação de terras 
devolutas de conformidade com a legislação específica, autoridade para 
reconhecer as posses legítimas e titular os respectivos possuidores bem como 
incorporar ao seu patrimônio as terras devolutas, ilegitimamente ocupadas e 
as improdutivas, destinando-as os objetivos;
b) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
VIII - a Superintendência de Obras Hidráulicas –Sohidra, tem a 
finalidade:
a) executar trabalhos de fiscalização e construção de barragens, eixos 
de integração, canais, adutoras, poços e sistemas de abastecimento de água, 
atender demandas de pequenas obras hídricas;
b) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento.
IX - o Departamento Estadual de Rodovias - DER, tem por finalidade:
a) elaborar o Plano Rodoviário do Estado;
b) realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a 
construção e manutenção de estradas estaduais e assegurando a proteção 
ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse; construir 
e manter as estradas de rodagem estaduais;
c) construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos 
e campos de pouso;
d) exercer as atividades de planejamento, administração, pesquisa, 
engenharia e operação do sistema viário do Estado do Ceará;
e) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
X - o Departamento de Arquitetura e Engenharia –DAE, tem por 
finalidade:
a) elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, 
remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais, de edificações de 
interesse social e equipamentos urbanos;
b) construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos estaduais 
e de edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
c) realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção, 
ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais, 
edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
d) avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação 
pelo Estado;
e) elaborar e/ou analisar editais de licitação das obras e acompanhar 
todo o processo licitatório;
f) celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições 
públicas ou privadas relacionados aos objetivos da autarquia, com a 
interveniência da Secretaria da Infraestrutura;
g) organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das 
edificações e obras públicas do Estado;
h) prestar serviço técnico especializado a outros entes federados 
mediante delegação, convênio ou contrato;
i) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
XI - o Departamento Estadual de Trânsito - Detran, tem por finalidade:
a) coordenar, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, 
aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores;
b) expedir e cassar licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir 
e Carteira Nacional de Habilitação, comunicando ao Departamento Nacional 
de Trânsito – Denatran, todas as ações desta natureza;
c) credenciar Órgãos ou Entidades para a execução de atividades 
previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida pelo Conselho 
Nacional de Trânsito - Contran;
d) coordenar, vistoriar e executar ações de inspeção quanto às 
condições de segurança veicular;
e) registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o 
Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento 
de Veículo, mediante delegação do órgão federal competente;
f) coordenar e exercer as atividades de policiamento, fiscalização, 
correição, julgamento de infrações e de recursos, aplicação de penalidades, 
medidas administrativas, inclusive nas rodovias estaduais do Ceará;
g) arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos 
e objetos, bem como das infrações de trânsito relacionadas ao condutor e 
ao veículo;
h) realizar a escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou 
perigosas;
i) manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os 
equipamentos de controle viário;
j) coordenar, em ação conjunta com todos os Órgãos e Entidades de 
trânsito da União, dos Estados e dos Municípios, com jurisdição no Estado 
do Ceará, todos os registros de acidentes de trânsito, visando detectar as 
causas e elaborando estudos e pesquisas, no intuito de contribuir para uma 
redução dos mesmos;
k) coordenar a elaboração de todas as estatísticas do Estado do Ceará 
com relação aos condutores e aos veículos;
l) promover e participar de projetos e programas de educação e 
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes do Contran;
m) planejar, coordenar e realizar palestras educativas em escolas 
públicas e privadas, em empresas e demais organizações governamentais 
ou não, com o objetivo de criar e desenvolver uma consciência cidadã em 
relação ao trânsito;
n) criar e elaborar o material educativo a ser distribuído à população 
quando da realização de blitzen educativas;
o) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
XII - a Junta Comercial do Estado do Ceará - Jucec, tem a finalidade:
a) administrar e executar o serviço de Registro do Comércio e 
atividades afins, no âmbito de sua circunscrição territorial;
b) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento;
XIII - a Superintendência Estadual do Meio Ambiente -Semace, 
tem por finalidade:
a) executar a política estadual do Meio Ambiente, cumprindo e 
fazendo cumprir as normas estaduais e federais de proteção, recuperação, 
controle e utilização racional dos recursos ambientais;
b) exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas 
finalidades, nos termos do Regulamento.
§ 1º Em caso de necessidade de melhoria para segurança e fluidez do 
trânsito, fica o Departamento Estadual de Trânsito -Detran, em articulação 
com os demais órgãos, autorizado a atuar e investir, de maneira suplementar, 
na qualificação, construção e recuperação de estruturas de segurança e fluidez 
para pedestres, ciclistas e para o trânsito de veículos em geral, inclusive na 
melhoria do pavimento, calçadas, ciclovias e demais estruturas de mobilidade, 
tanto no âmbito das rodovias estaduais como de vias municipais do Estado 
do Ceará, sem prejuízo das competências originárias dos respectivos entes 
e órgãos públicos.
§ 2º Ficam subrogados à Agência Reguladora de Serviços Públicos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº240  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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